SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES, CNPJ n. 19.038.223/0001-76, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BRUNO PEREIRA FREITAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em Elói Mendes/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2013, a R$ 716,00 (Setecentos e dezesseis reais).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedido uma garantia mínima mensal no valor de R$ 716,00 (Setecentos e dezesseis reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A ACIEM pagará aos seus empregados, a partir de 1º Maio de 2013, um aumento salarial de 8,0% (oito por cento), incidente sobre os salários vigentes em Maio de 2013.
Parágrafo Único: O percentual de reajuste não quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, devendo ser reajustado desde a data base do presente.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ACIEM efetuará o pagamento de salários de seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de quitação, conforme prevê a legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ACIEM, se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus empregados que solicitarem, devendo este adiantamento ser no percentual de 40% (Quarenta por cento) do salário bruto do empregado e depositado todo dia 15 de cada mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
ACIEM antecipará 50% (Cinqüenta por cento) do 13º salário ao empregado conforme prevê a legislação vigente, ou seja, 1ª parcela para 20 (vinte) de novembro e a 2ª parcela para dia 20 (dezembro) de cada ano.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário vigente.
Os colaboradores estarão enquadrados no art.62, inciso I da CLT, e isentos da obrigação de registro e controle de ponto desde que conste e estejam devidamente registradas e anotadas tais condições na Ficha de Registro de Empregados, na CTPS e no contrato de trabalhos dos empregados.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE
A ACIEM fornecerá lanche, composto de café com leite e pão com manteiga, para todos os empregados uma vezes ao dia, ou seja, à tarde.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
A ACIEM concederá Vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os empregados, desde que necessário.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A ACIEM concederá aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantém convênio para associado nos moldes das peculiaridades de cada um, subsidiando sua Mensalidade, ficando a custo dos funcionários o pagamento de sua utilização (co-participação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS DIGITADORES
A jornada de trabalho dos empregados da ACIEM, que exercem a função de Digitação, será de 06 (Seis) horas diárias, não havendo necessidade de sua redução ou descanso de 10 (Dez) minutos a cada 50 (Cinqüenta) minutos, visto que as mencionadas atividades, não são permanentes e/ou ininterruptas que é contemplada como jornada especial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A jornada de trabalho dos colaboradores a ACIEM terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitindo a ACIEM sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação de horas semanal, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos colaboradores limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 (noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do período no “caput” anterior, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas ao adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada, fará o trabalho jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Férias e Licenças
Remuneração de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÃO
As férias dos empregados que recebem comissões serão calculadas sobre a média das comissões auferidas pelos últimos 12 (Doze) meses que antecedem o gozo das férias ou da rescisão do contrato de trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Obriga-se a ACIEM o fornecimento dos Equipamentos de Segurança de Trabalho, exigidos por lei.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos os Atestados Médicos concedidos pelo SUS e ou pelo Convênio de Assistência Médica firmado pela Entidade para abono de faltas, desde que acompanhados de laudos do serviço médico da ACIEM, que poderá ser implantado ou contratado.
Readaptação do Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL
O empregado afastado por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, após o gozo do benefício previdenciário terá assegurada a estabilidade no emprego por um período de 30 (Trinta ) dias, desde que o afastamento previdenciário tenha sido superior a 30 (Trinta) dias.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOTÍCIAS DO SINDICATO
A ACIEM se obriga, quando solicitada, a fixar no "quadro de avisos" as notícias do Sindicato dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos Diretores ou Superiores da ACIEM.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DIRETORES SINDICAIS
Fica ratificada a estabilidade sindical no emprego dos servidores da ACIEM eleitos como efetivos e suplentes Diretores do SINCASEMG, conforme disposto na CLT e na Constituição Federal.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MENSALIDADES DEVIDAS AO SINDICATO
A ACIEM se obriga a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados em ficha individual, as mensalidades devidas ao Sindicato, nos termos do art. 545 da CLT.
Parágrafo Único: A ACIEM fica autorizada a descontar em folha de pagamento de seus empregados desde que por eles devidamente autorizados valores correspondentes ao Convênios firmados com a ACIEM.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO A GREVE E GREVISTAS
A partes acordantes, pela presente cláusula de não beligerância, obrigam-se a não fazer Greve ou "lock out" ou outras formas de pressão com vistas à modificação do presente Acordo, fica a ACIEM desobrigada de descontar em folha de pagamentos de seus empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - COINCIDÊNCIA DE CONCESSÃO
Qualquer coincidência de concessão entre Cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto-aplicável, terá a aplicação à regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONQUISTAS ANTERIORES
A ACIEM garante as conquistas anteriores seja para seus empregados, seja para o Sindicato que os representa.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
BRUNO PEREIRA FREITAS
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES