SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC, CNPJ n. 78.472.032/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDRIANE SLAVIERO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC, CNPJ n. 78.471.745/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SERGIO SPIER;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nos supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios, para “Horário Especial de Trabalho em Feriados Nacionais” , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO:
1)- HORÁRIO DE TRABALHO PARA OS FERIADOS NACIONAIS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019:
Fica permitido o trabalho no município de São Miguel do Oeste SC para os estabelecimentos de: supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios nos seguintes Feriados Nacionais:
a) Dia 02 de novembro de 2019 , “Dia dos Finados ” feriado nacional, fica permitido o trabalho nos estabelecimentos de: supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios das 8:00 horas as 13:00 horas com pagamento de horas extras com o percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho.
b) Dia 15 de novembro de 2019 , feriado nacional “Proclamação da Republica” , fica permitido o trabalho nos estabelecimentos das 08:00 horas as 13:00 horas com pagamento de horas extras com o percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO LIMITE DE TOLERÂNCIA:
Do fechamento do SUPERMERCADO conforme horário estabelecido na cláusula 3ª , até a saída de todos os clientes no supermercado, fica isento da aplicação da multa estabelecida na presente Convenção Coletiva de trabalho de horário especial, sendo que após às 13:00 horas fica proibido a entrada de clientes no Supermercado.
Parágrafo único - Todo o atendimento realizado pelos trabalhadores e que ultrapassarem ao do horário de fechamento dos estabelecimentos, obrigatoriamente computarão como hora extra.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Fica estabelecido a multa de um salário normativo da categoria por empregado prejudicado e por infração, pelo não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente Convenção Coletivo de Trabalho de horário especial, sendo 80% da multa e em favor do Sindicato representante da categoria prejudicada e 20% para o trabalhador prejudicado.
Parágrafo único - Para as empresas sem funcionários a multa de um salário normativo da categoria por infração, e em favor do Sindicato representante da categoria prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGITMIDADE PARA AÇÃO DE CUMPRIMENTO:
Fica reconhecida a legitimidade processual das Entidades Sindicais profissional e patronal signatárias, perante a Justiça do Trabalho para ajuizamento de ações de cumprimento, independente de números de associados ou mandato dos mesmos, em relação a quaisquer das cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho de Horário Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FECHO:
E, por se acharem justos e contratados, os representantes legais das entidades sindicais, assinam a presente CCT de “Horário Especial” , para os supermercados, mercados, mini-mercados, armazéns, e de gêneros alimentícios para o município deSão Miguel do Oeste SC.
São Miguel do Oeste, (SC) 28 de outubro de 2019.
}
EDRIANE SLAVIERO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DO EXTREMOESTE SC
SERGIO SPIER
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE DE SC
ANEXOS
ANEXO I - ATA SECEOSC PARA SUPERMERCADOS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.