SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REGIS NORBERTO CARVALHO;
E
CPABR - CENTRO DE PESQUISAS EM ANIMAIS DO BRASIL S/S LTDA - ME, CNPJ n. 09.033.819/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). LUCIANO DORETTO JUNIOR ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara D'oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de agosto de 2016, o salário normativo pago pelo Centro de Pesquisas em Animais do Brasil – CPABR será de R$ 1.162,00 mês equivalente a R$ 5,28 p/ hora.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial a partir de 1º de agosto de 2016 correspondente a 9,50% (nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2015.
Parágrafo Único - Poderão ser compensadas, com o reajuste aqui convencionado, todas e quaisuqer antecipações espontâneas e / ou compulsórias, havidas durante o período de agosto de 2015 à julho de 2016, exceto as decorrentes de aumentos por promoção, equiparação salarial, transferências e aumentos individuais reais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
O trabalho em condições de insalubridade na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, em contato ou exposição permanente, assegura ao Empregado o recebimento de adicional respectivo, definido no artigo nº 192 da C.L.T.
Parágrafo Primeiro - As condições de insalubridade serão estabelecidas através de Laudos Ambientais elaborado por empresa especializada.
Parágrafo Segundo - O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Centro de Pesquisas em Animais do Brasil é de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sábado.
Parágrafo Primeiro - A empresa poderá firmar Acordo de Compensação de Horário de Trabalho Individual, que consiste no aumento da jornada diária, observado o limite máximo de 10 horas, visando a diminuição ou supressão do trabalho em outro dia da semana.
Parágrafo Segundo - Por exigência da atividade da empresa, fica permitido o trabalho aos domingos, mediante escala de revezamento organizada e divulgada pela empresa, sendo garantido ao empregado que trabalhar no domingo folga compensatória na semana imediatamente posterior.
Parágrafo Terceiro - É garantido o pagamento do piso salarial hora ao empregado contratado para trabalhar jornada inferior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
O CPABR adotará a licença maternidade de 120 dias, conforme previsto na Lei 11.770.
Parágrafo Único - O CPABR assegurará a estabilidade da gestante por um período de 30 dias após o retorno ao trabalho.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA OITAVA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o CPABR entregará uma cópia do presente instrumento, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao SINTPq.
Representante Sindical
CLÁUSULA NONA - DIRETOR SINDICAL E OU REPRESENTANTE SINDICAL
O CPABR se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes do SINTPQ.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O CPABR se compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia de Campinas e Região (doravante denominado SinTPq), as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas em Assembléia Geral da categoria.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SINDICATO/EMPRESA
O CPABR poderá receber os diretores do SINDICATO da categoria profissional e seus assessores, desde que previamente avisada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da visita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO
O SINTPq poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo CPABR.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao CPABR a multa de 3% (três pontos percentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
}
REGIS NORBERTO CARVALHO
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
LUCIANO DORETTO JUNIOR
Sócio
CPABR - CENTRO DE PESQUISAS EM ANIMAIS DO BRASIL S/S LTDA - ME
ANEXOS
ANEXO I -
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.