STEIN TELECOM LTDA, CNPJ n. 84.927.169/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). FERNANDO LUIS KOZMAN ;
E
SIND TRAB EMPRESA TELECOOPERAD MESAS TELEF EST CEARA, CNPJ n. 07.341.316/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO CEZAR BARBOSA DE ASSIS;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas do Plano CNTC , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir do mês de assinatura do presente aditivo, o piso salarial na Empresa será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais dos empregados ativos percebidos em 31/05/2019 serão reajustados em 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento) a partir de novembro/2019 e 2,0% (dois por cento), a partir de 01/02/2020, não cumulativo. Proporcionais aos meses trabalhados entre 01/06/2018 e 31/05/2019.
Parágrafo Primeiro S erá pago um abono de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), por colaborador, em parcela única. O valor será pago na folha de pagamento do mês de assinatura do presente Aditivo.
Parágrafo Segundo Ficam mantidas as demais condições previstas no instrumento coletivo principal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO
A EMPRESA fornecerá tickets refeição em número de dias úteis do mês. O valor facial será de R$21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos) a partir do mês subsequente ao mês de assinatura do presente aditivo.
Parágrafo Primeiro Ficam mantidas as demais condições previstas no instrumento coletivo principal.
Auxílio Creche
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
A empresa reembolsará diretamente às empregadas as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância ou assistência de filho legítimo ou legalmente adotado, em creche credenciada a sua escolha, até o limite de R$320,00 (trezentos e vinte reais) por mês, por filho, até o ano em que completar 06 (seis) anos de idade, inclusive, a partir do mês de assinatura do presente aditivo.
Parágrafo Único: Ficam mantidas as demais condições previstas no instrumento coletivo principal.
Outros Auxílios
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A empresa concederá um auxílio mensal no valor de R$340,00 (trezentos e quarenta reais), pago em folha de pagamento, para os empregados que tenham filho portador de necessidades especiais desde que devidamente comprovado e validado pelo médico do trabalho da Empresa, a partir do mês de assinatura do presente aditivo.
Parágrafo Único: Ficam mantidas as demais condições previstas no instrumento coletivo principal.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Acordam as partes que ficam mantidas e prorrogadas até 31 de maio de 2020 todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020, registrado junto ao M.T.E, com exceção das tratadas especificamente neste instrumento.
}
FERNANDO LUIS KOZMAN
Procurador
STEIN TELECOM LTDA
JOAO CEZAR BARBOSA DE ASSIS
Presidente
SIND TRAB EMPRESA TELECOOPERAD MESAS TELEF EST CEARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
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