SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA, CNPJ n. 16.116.881/0001-40, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JOSELITO PEREIRA DA LUZ e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ADELMARIA IONE DOS SANTOS;
E
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO, CNPJ n. 14.645.162/0001-91, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MARCELO FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS VERAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrante do 2° Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em BA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
A partir de 1º de maio de 2010 a FAPEX cumprirá os seguintes Pisos Salariais, ressalvada legislação específica que fixe ou estabeleça condições mais favoráveis:
FUNCAO
PISO SALARIAL
ADM DE EMPRESAS
R$ 3.150,00
ADMINISTRADOR HOSPITALAR SENIOR
R$ 7.212,06
AJUDANTE PRATICO
R$ 620,00
ANALISTA DE REC. HUMANOS
R$ 1.575,00
ANALISTA FINANCEIRO N III
R$ 1.780,92
ASSISTENTE ADM NIVEL I
R$ 1.113,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
R$ 1.113,00
ASSISTENTE DE PESSOAL
R$ 1.417,50
ASSISTENTE FINANCEIRO JR
R$ 1.260,00
ASSISTENTE SOCIAL I
R$ 1.669,50
ASSISTENTE SOCIAL II
R$ 2.226,00
AUX SERVICOS MEDICOS
R$ 620,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
R$ 709,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
R$ 766,50
AUXILIAR DE ESTERILIZACAO
R$ 620,00
AUXILIAR DE FARMACIA HOSPITALAR
R$ 709,00
AUXILIAR DE INFORMATICA
R$ 630,00
AUXILIAR DE MANUTENCAO
R$ 840,00
AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO
R$ 1.113,00
BIOQUIMICO I
R$ 2.003,40
BIOQUIMICO II
R$ 2.448,60
CAMAREIRO
R$ 620,00
CARPINTEIRO
R$ 840,00
COMPRADOR N V
R$ 1.280,07
COORD. DE ALMOXARIFADO
R$ 1.654,75
COORD. DE SERV DE FISIOTERAPIA
R$ 2.625,00
COORDENADOR ADMINISTRATIVO N IV
R$ 3.466,35
COORDENADOR DE PROJETO
R$ 4.725,00
COORDENADOR DE RH
R$ 2.730,00
COORDENADOR SERV HOTELARIA HOSPITALAR
R$ 3.895,50
COORDENADOR(A) DE ENFERMAGEM
R$ 3.895,50
COORDENADOR(A) FARMACIA HOSPITALAR
R$ 2.940,00
COORDENADOR(A) SERVICO DE PSICOLOGIA
R$ 2.975,70
ELETRICISTA
R$ 840,00
ENFERMEIRO
R$ 2.835,00
ENGENHEIRO CLINICO
R$ 2.310,00
FARMACEUTICO BIOQUIMICO I
R$ 1.669,50
FARMACEUTICO BIOQUIMICO II
R$ 2.003,40
FARMACEUTICO HOSPITALAR
R$ 2.448,60
FATURISTA
R$ 1.100,00
FISIOTERAPEUTA I
R$ 1.350,85
FISIOTERAPEUTA II
R$ 1.575,26
GERENTE DE ENFERMAGEM
R$ 5.040,00
GERENTE DE SUPRIMENTOS
R$ 4.207,51
GERENTE FINANCEIRO
R$ 3.150,00
MOTORISTA
R$ 798,00
NUTRICIONISTA
R$ 1.993,34
OP TELEATENDIMENTO
R$ 620,00
PEDREIRO
R$ 840,00
PINTOR
R$ 840,00
PSICOLOGO
R$ 2.289,00
RECEPCIONISTA
R$ 642,00
SEC. / RECEPCIONISTA
R$ 840,00
SECRETARIA DE DIRETORIA N I
R$ 1.207,50
SECRETARIA DE DIRETORIA N V
R$ 1.570,99
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO I
R$ 1.785,00
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO II
R$ 2.205,00
SUPERVISOR DE MANUTENÇAO
R$ 844,35
SUPERVISOR DE SUPRIMENTOS
R$ 1.368,75
SUPERVISOR DE VIGILANCIA
R$ 844,35
SUPERVISOR FINANCEIRO N IV
R$ 2.205,16
SUPERVISOR(A) DE RECEPCAO
R$ 2.205,00
TEC MANUT EQUIP BIOMEDICOS
R$ 1.575,00
TECNICO DE ANESTESIA
R$ 815,00
TECNICO DE ENFERMAGEM
R$ 815,00
TECNICO DE INFORMATICA (HELPDESK)
R$ 1.050,00
TECNICO DE LABORATORIO CLINICO
R$ 1.020,00
TECNICO DE MANUT. EQUIP. HOSPITALARES
R$ 1.417,50
TECNICO EM INSTRUMENTACAO CIRURGICA
R$ 1.365,00
TECNICO EM PERFUSAO
R$ 2.415,00
TECNICO EM RADIOLOGIA
R$ 1.020,00
TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO
R$ 1.260,00
TECNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
R$ 1.260,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL
R$ 1.892,10
VESTIARISTA
R$ 620,00
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
A FAPEX concederá aos seus empregados lotados no Hospital Ana Neri conforme cláusula 32ª, a partir de maio/2010, um reajuste salarial de 5% (cento por cento) incidente sobre o salário vigente em abril de 2010.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - NORMA PREVALENTE
A política salarial de reajuste e antecipação fixada por lei prevalecerá sobre o ora acordado, quando mais benéfica ao empregado, prevalecendo as condições ora estabelecidas em caso contrário.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA SEXTA - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Fica assegurado aos empregados submetidos a atividades perigosas e insalubres o pagamento do respectivo adicional, na forma e sob as condições previstas na legislação pertinente.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
Serão concedidos, mensalmente, 22 tickets refeição ou alimentação no valor unitário de R$12,00 (doze reais) aos empregados com jornada diária igual ou superior a 08 horas de trabalho.
§ Primeiro - A participação dos empregados no custeio deste benefício será de 1% (um por cento) calculado sobre o valor de cada ticket fornecido, e seu desconto será feito na folha de pagamento.
§ Segundo - O benefício da alimentação previsto nesta cláusula será garantido, também, no período de férias e de licença à gestante.
§ Terceiro Caso o Hospital Ana Neri opte pelo fornecimento direto da refeição em suas dependências, a empregadora fica desobrigada de fornecer o ticket previsto nesta cláusula, ficando certo, ainda, que se o fornecimento for parcial, o empregador se obriga a comunicar ao SINDPEC os nomes dos empregados que passarão a se alimentar no refeitório do estabelecimento.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
Durante a vigência deste Acordo, a participação do Vale Transporte devida pelos empregados será descontada em 6% (seis por cento) do salário-base, limitando esse desconto ao Valor nominal dos vales concedidos.
§ único – A FAPEX se obriga a pagar todas as despesas necessárias ao transporte, alimentação e hospedagem do empregado que, no exercício de suas funções, seja deslocado da sede de sua contratação, tanto através de diárias quanto através de ajuda de custo ou reembolso de despesas, não implicando esse pagamento em integração ao salário para qualquer efeito dado o seu caráter de ressarcimento de despesas.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO POR FILHO COM DEFICIÊNCIA
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
Fica assegurado aos empregados um auxílio mensal de meio salário mínimo por cada filho portador de doenças incapacitantes, devidamente comprovadas.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL - EMPRÉSTIMO PARA FUNERAL E DOENÇA GRAVE
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
No caso de falecimento do(a) empregado(a), a FAPEX disponibilizará a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ou a diferença entre o valor pago pelo seguro e o referido valor de R$ 1.500,00 para atender despesas com o funeral.
§ Único - Para atender as despesas com funeral e/ou doença grave de cônjuge ou companheiro(a) e dependentes, a FAPEX concederá um adiantamento de até R$1.000,00 (hum mil reais), que será pago, sem acréscimo de qualquer natureza, em parcelas mensais não superiores a 30% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, ficando de logo a FAPEX autorizada a descontar, integralmente, o saldo devedor quando do pagamento das parcelas rescisórias.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE/PRÉ-ESCOLA
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
Fica assegurado aos empregados o reembolso mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais), a título de auxílio-creche/pré-escola até os 6 (seis) anos incompletos do filho, ou seja, 5 anos, 11 meses e 29 dias, reembolso esse que será feito mediante a apresentação do comprovante de pagamento e lançado na folha de pagamento, sendo retroativo a 2 (dois) meses.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Fica instituída uma Comissão Paritária, composta por 04 membros indicados pela Empresa e 04 membros eleitos pelos trabalhadores para num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Acordo, elaborar e apresentar um Plano de Classificação de Cargos e Salários, a ser implantado quando houver disponibilidade dos recursos financeiros necessários.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLÍTICA DE TREINAMENTO
A FAPEX se compromete a efetuar o treinamento, preparação ou remanejamento interno de seus empregados, na hipótese de adoção de novas tecnologias que, direta ou indiretamente, impliquem na necessidade de adequação da mão-de-obra.
Estabilidade Serviço Militar
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO EM SERVIÇO MILITAR
É garantido o emprego aos empregados em idade de prestação de Serviço Militar, desde o alistamento até 60 (sessenta) dias após a sua liberação do referido serviço, ressalvados os casos de justa causa, pedidos de demissão, acordo entre as partes e os contratos a prazo determinado, devendo o empregado, para fazer jus a esse direito, proceder como prescrito no §1º do artigo 472 Consolidado.
Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADES ESPECIAIS
A FAPEX assegura as seguintes estabilidades:
a) aos empregados que, tendo mais de 1 (hum) ano de serviço, estejam a 12 (doze) meses da obtenção da aposentadoria em seus prazos máximos, excetuadas as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão, pelos 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, não se estendendo após as datas-limite.
b) às gestantes, desde a comprovação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto.
c) aos egressos do INSS por acidente do trabalho ou doença ocupacional, por 12 (doze) meses após o término da licença previdenciária.
§ Único - É condição assecuratória da estabilidade prevista na alínea “a” a comunicação escrita pelo(a) Empregado(a) à FAPEX de que se encontra nessa situação.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2010 a 30/04/2011
As horas extraordinárias prestadas, de segunda a sexta-feira, serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) até a segunda hora excedente à jornada normal de trabalho e de 100% (cem por cento) a partir da segunda hora extraordinária.
§ Primeiro - As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), quando trabalhadas aos sábados, domingos, feriados, em horário noturno, ou nos dias destinados a folga.
§ Segundo - O excesso de jornada em um dia poderá ser compensado com a sua redução em outro dia ou mediante concessão de folga compensatória, sendo certo que, na hipótese de não ser feita a compensação por uma das formas acima estabelecidas, as horas excedentes serão remuneradas na forma estabelecida nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADO
Fica assegurado como dia de feriado para os empregados abrangidos por este acordo o dia consagrado aos servidores do Hospital Ana Nery.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FALTAS JUSTIFICADAS
Para abono de faltas ao serviço, serão eficazes os atestados fornecidos pelos médicos credenciados pela empresa e Previdência Social.
§ Primeiro - Serão também eficazes, para o mesmo efeito, os atestados fornecidos conforme o caput desta cláusula, como comprovantes de acompanhamento médico de dependentes reconhecidos pela Previdência Social.
§ Segundo – A FAPEX considerará, na vigência deste acordo, também como faltas justificadas o seguinte:
a) 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS , viva sob sua dependência econômica;
b) 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer dos primeiros 12 dias contados da data do nascimento;
d) 1(hum) dia, a cada 12 meses de trabalho efetivo e ininterrupto, em caso de doação voluntária de sangue.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JORNADA DO ESTUDANTE
É improrrogável a jornada de trabalho do empregado Estudante, ressalvadas as hipóteses dos artigos 59 e 61 da CLT, ficando mantidas condições mais favoráveis já existentes.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A FAPEX fornecerá aos empregados os equipamentos necessários ao desempenho dos serviços e à sua proteção, na conformidade da legislação de higiene, segurança e medicina do trabalho, de modo a atenuar-lhes eventuais riscos, sendo obrigatório seu uso pelo empregado.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - EXAMES MÉDICOS
Será assegurada a todos os Empregados a realização de exames médicos nas condições abaixo transcritas:
a) Admissional: no ato da contratação;
b) Periódicos: no mínimo 01 (uma) vez por ano para todos os Empregados;
c) Demissional: no ato do comunicado do aviso prévio, da despedida ou da demissão.
§ Primeiro – A definição dos exames a serem realizados, ficará a critério da área médica especializada em medicina do trabalho.
§ Segundo – Deverá ser dado conhecimento do atestado demissional de saúde ocupacional ao Empregado, fazendo que cópia do mesmo acompanhe a rescisão do seu contrato.
§ Terceiro – O não comparecimento injustificado do Empregado para o exame periódico implicará em infração contratual, sujeita a punição pelo empregador.
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
A FAPEX continuará assegurando Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica aos empregados e seus dependentes diretos reconhecidos pela Previdência Social, através de plano empresarial atualmente em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PERÍCIA MÉDICA
Aos empregados que forem considerados aptos pelo médico perito da Previdência Social para atividades laborais, mas que forem considerados inaptos por médico credenciado pelo empregador, a FAPEX continuará pagando os salários até o julgamento do último recurso.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
Em caso de acidente, mal súbito ou parto, ocorrido no horário de trabalho ou em conseqüência deste, o Hospital Ana Nery se obriga a transportar, com urgência, o empregado.
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO
A FAPEX complementará o salário do empregado, que esteja em gozo de benefício previdenciário, do 16o (décimo sexto) até o 90o (nonagésimo) dia de afastamento.
§ Único - O empregado, ou seu procurador, exibirá mensalmente o comprovante de pagamento efetuado pelo INSS, a fim de ser calculada a diferença entre o recebido e o devido, como se trabalhando estivesse.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO
É garantida a liberação de espaço no local de trabalho para a realização de assembléias e campanha de sindicalização dos trabalhadores, desde que o SINDPEC comunique o ato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Representante Sindical
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - REPRESENTAÇÃO SINDICIAL
Fica instituído o Representante Sindical no Hospital Ana Neri, norteado pelas seguintes condições:
a) Os Representantes serão eleitos pelos Empregados, por voto direto e secreto via processo eleitoral;
b) Haverá 01 (hum) representante para cada 250 (duzentos e cinquenta) empregados, assegurando-se que haverá pelo menos 04 (quatro) representantes na unidade hospitalar;
c) A Representação Sindical será exercida sem prejuízo e/ou interferência no cumprimento das obrigações funcionais para as quais o Empregado foi contratado;
d) O mandato do Representante Sindical será de 01 (hum) ano contado da data da posse, garantida a sua estabilidade no emprego desde o momento de sua candidatura até um ano após o término do mandato, salvo na hipótese de denúncia ou rescisão do convênio e/ou contrato entre a FAPEX e o órgão onde esteja alocado o empregado, hipótese em que o contrato do representante sindical se extinguirá na mesma época da denúncia e/ou rescisão.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA EVENTOS SINDICAIS
É assegurado o abono de faltas, limitadas a 6 (seis) por ano, aos empregados que se habilitarem a participar de eventos sindicais, desde que o número de empregados a se ausentarem, não ultrapasse a 5% (cinco por cento) dos que estejam efetivamente trabalhando.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ACESSO E INFORMAÇÃO DE INTERESSE SINDICAL
É assegurado aos dirigentes do SINDPEC, acesso livre para realização das atividades sindicais aos locais e em horários previamente acordados com a direção da FAPEX e do Hospital Ana Nery , bem como será mantido, em local visível e de fácil acesso dos empregados, quadro de aviso para a afixação pelo SINDPEC e Representantes Sindicais de Base de informes de interesse da categoria.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - MENSALIDADE SINDICAL
O Empregador efetuará na folha de pagamento, inclusive no 13º salário, o desconto das mensalidades dos associados do SINDPEC, mediante solicitação da entidade, acompanhada da autorização de desconto devidamente assinada pelo Empregado, comprometendo-se a repassar os valores correspondentes ao SINDPEC.
§1º - Até 05 (cinco) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a empresa fornecerá ao SINDPEC relação nominal com os valores descontados e a serem repassados.
§2º - Até 10 (dez) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a empresa repassará os valores correspondentes ao SINDPEC, através de Boleto Bancário a ser fornecido pelo Sindicato em até 48 horas antes do repasse.
§3 º - No caso de descumprimento do prazo de pagamento, depois de vencido o prazo referido, o valor será corrigido com a taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, acrescida de multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA PARA CUSTEIO DA CAMPANHA
A FAPEX, apenas como intermediária, efetuará em favor do SINDPEC, segundo deliberação da Assembléia Geral dos Empregados, um desconto no salário base dos Empregados, correspondente a 2,0 % (dois por cento), a ser efetivado a partir do mês seguinte ao da aplicação da cláusula de reajuste salarial, estabelecida neste Acordo, em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas de 1% (um por cento) cada.
§ 1º- Até 05 (cinco) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a FAPEX fornecerá ao SINDPEC relação nominal com os valores descontados e a serem repassados.
§ 2º- Até 10 (dez) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a FAPEX repassará os valores correspondentes ao SINDPEC, através de Boleto Bancário a ser fornecido pelo SINDPEC em até 48 horas antes do repasse.
§ 3 º- Ficam isentos da contribuição prevista nesta cláusula os diretores da Empresa.
§ 4 º- No caso de descumprimento do prazo de pagamento, o valor será corrigido com a taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, acrescida de multa de 2% (dois por cento).
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
§ 1º - O empregado que não concordar com o desconto desta contribuição, deverá comunicar sua oposição, através de carta escrita de próprio punho entregue pessoalmente no SINDPEC ou remetida via correio com aviso de recebimento, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da comunicação à Categoria sobre a assinatura do Acordo.
§ 2º - A empresa deixará de promover o desconto previsto nesta cláusula, se o empregado apresentar a sua carta de oposição protocolada pelo SINDPEC.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - APLICABILIDADE
Este Acordo Coletivo se aplica, restrita e exclusivamente , aos empregados da FAPEX - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO lotados no Hospital Ana Nery , ficando certo que o quanto aqui acordado prevalecerá sobre qualquer outra norma coletiva, por mais benéfica que seja.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - MULTA
Por descumprimento deste Acordo, as partes se sujeitarão a uma multa penal de valor equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente à época da infração, multiplicado pelo número de empregados lotados no Hospital Ana Nery na data da infração, revertendo tal multa em favor do SINDPEC ou da FAPEX , conforme o caso.
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JOSELITO PEREIRA DA LUZ
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
ADELMARIA IONE DOS SANTOS
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
MARCELO FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS VERAS
Diretor
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO