SIND TRABS INDS EXT BENEFI SAL M R C G M M A P B EST CE, CNPJ n. 07.341.456/0001-64, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARIO SERGIO NOGUEIRA DA SILVA;
E
AILEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n. 72.313.844/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). JULIA BARROS SOBREIRA COVAS BARROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de setembro de 2018 a 23 de setembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração e Beneficiamento do Sal, Mármore, Rochas, Calcários, Granitos, Minerais não Metálicos, Areias e em Pedreiras e Barreiras do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO
Para fins previsto no § 2º do artigo 59 da CLT, no sentido de supressão total da jornada aos sábados, e dispensa do acréscimo do salário, o horário de trabalho na empresa acordante passará a ser o seguinte:
Segunda-feira:
Das 07:30 hs às 11:30 hs e das 12:30 hs às 17:30 hs.
Terça-feira:
Das 07:30 hs às 11:30 hs e das 12:30 hs às 17:30 hs.
Quarta-feira:
Das 07:30 hs às 11:30 hs e das 12:30 hs às 17:30 hs.
Quinta-feira:
Das 07:30 hs às 11:30 hs e das 12:30 hs às 17:30 hs.
Sexta-feira:
Das 07:30 hs às 11:30 hs e das 12:30 hs às 16:30 hs.
Sábado:
LIVRE
PORTARIA
Para as funções de Vigia, admite-se o turno de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, utilizando escala de trabalho 12 X 36.
Parágrafo Primeiro - Esse turno de trabalho é de regime de compensação de horário, sem que as horas excedentes à oitava de cada jornada sejam consideradas extraordinárias, pelo acréscimo de horas de descanso.
Parágrafo Segundo - O pagamento do trabalho em dias declarados feriados seguirá a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - As horas trabalhadas em período noturno serão computadas na forma da legislação do trabalho vigente e ensejarão o direito ao respectivo adicional noturno.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUARTA - SÁBADO FERIADO
Na semana cujo sábado seja feriado, a jornada diária de trabalho será apenas 08:00 hs. , podendo as 4 (quatro) horas serem pagas como horas extras de 100% (cem por cento), a critério da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA LANCHE
Fica assegurado aos empregados que trabalham no horário cuja duração ultrapassar 04 (quatro) horas, um intervalo de 15 (quinze) minutos, para lanche, conforme estabelece o artigo 71 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, o Juízo Trabalhista da Comarca da Fortaleza.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
As partes contratantes estão na obrigação de observar o estatuto do presente Acordo. A violação de qualquer de suas Cláusulas sujeitará a parte infratora à multa ao valor de 01 (um) Piso Salarial, da categoria na época da violação, observando o parágrafo único do art. 622 da CLT.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os empregados que forem admitidos após a assinatura do presente acordo coletivo, passarão a reger-se pelas normas nele constante desde que previamente notificado no ato da admissão.
CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denuncia ou renovação do presente acordo, ficará subordinada em qualquer caso a aprovação da Assembléia Geral Extraordinária com observação do disposto no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
}
MARIO SERGIO NOGUEIRA DA SILVA
Presidente
SIND TRABS INDS EXT BENEFI SAL M R C G M M A P B EST CE
JULIA BARROS SOBREIRA COVAS BARROSO
Sócio
AILEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LIVRO DE ATA DE ASSINATURA DOS PRESENTES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.