SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERABA, CNPJ n. 18.256.255/0001-85, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FERNANDO JOSE LUCAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL concederá a todos os seus empregados um reajuste de 9%(nove por cento) que incidirá sobre os salários vigentes na data de 1º de outubro de 2021, o mesmo percentual será aplicado no valor do ticket alimentação conforme os valores reajustados na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Primeiro - O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Parágrafo Segundo - Aos empregados admitidos após 01/outubro/2021, aplicar-se-á o reajuste previsto no caput desta cláusula, proporcionalmente conforme tabela a seguir, desde que não ultrapasse o salário do empregado mais antigo na mesma função:
DE ADMISSÃO
%
FATOR DE REAJUSTE
Outubro/2021
9,00
1,0900
Novembro/2021
8,25
1,0825
Dezembro/2021
7,50
1,0750
Janeiro/2022
6,75
1,0675
Fevereiro/2022
6,00
1,0600
Março/2022
5,25
1,0525
Abril/2022
4,50
1,0450
Maio/2022
3,75
1,0375
Junho/2022
3,00
1,0300
Julho/2022
2,25
1,0225
Agosto/2022
1,50
1,0150
Setembro/2022
0,75
1,0075
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL antecipará, quando solicitado pelo empregado, 40% (quarenta por cento) do salário, até o dia 20 de cada mês, a título de vale, a ser descontado no salário do mês em curso. A CDL poderá, quando solicitado pelo empregado e a critério da CDL, fazer empréstimos para serem parcelados a seus empregados, sem cobrança de juros para os mesmos, sendo as parcelas descontadas na folha salarial limitada à no máximo 30% do salário por mês do empregado que solicitar o empréstimo e for concedido pela CDL.
Parágrafo Único - A CDL fará o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SEXTA - DO CRITERIO DE REMUNERAÇÃO-AUTERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que a CDL Uberaba poderá proceder, alteração individual de contrato de trabalho de seus empregados em comum acordo com os mesmos, visando alteração do critério de remuneração de salário fixo para remuneração fixo mais comissão, desde que não haja em nenhuma hipótese redução salarial.
Devendo ainda a CDL Uberaba encaminhar a alteração individual em três vias devidamente assinada pelas partes ao SINCASEMG para homologação e arquivamento.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL poderá antecipar a primeira parcela do 13º salário ao funcionário, fora da data de previsão legal, quando for requerida pelo funcionário e após análise de caixa.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Gerente Executivo ou pelo Presidente da entidade.
Comissões
CLÁUSULA NONA - COMISSIONISTAS E SALÁRIOS VARIÁVEIS
O pagamento do salário dos comissionistas contemplará as comissões dos negócios realizados até o dia 25de cada mês, data de fechamento, sendo que os negócios efetivados após essa data serão pagos no salário do mês seguinte.
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáveis, serão tomadas por base a média das comissões, ou dos salários variáveis, dos 12 (doze) últimos meses.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
A CDL fornecerá Ticket Alimentação a todos os seus funcionários após o período de experiência de 90 (noventa) dias, por escala e sobre o SALÁRIO FIXO de cada funcionário, da seguinte forma:
- Funcionário que ganha de R$ 1.199,00 (um mil e cento e noventa e nove reais) até R$ 1.545,47(um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 200,53 (duzentos reais e cinquenta e três centavos);
-Funcionário que ganha até R$ 1.545,47 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) até R$ 1.738,64 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 259,50 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos);
- Funcionário que ganha de R$1.738,64 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) até R$ 2.028,43 (dois mil, e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 306,71 (trezentos e seis reais e setenta e um centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 2.028,43 (dois mil, e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) até R$ 2.704,57 (dois mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 331,25 (trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos);
- Funcionário que ganha de R$2.704,57 (dois mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) até R$ 2.994,34 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 2.994,34 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) até R$ 3.573,91 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 385,11 (trezentos e oitenta e cinco reais e onze centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 3.573,91 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) até R$ 4.179,28 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 415,92 (quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 4.179,28 (quatro mil, centro e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) até R$ 4.785,93 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 461,53 (Quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 4.785,93 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) até R$ 6.319,08 (seis mil, trezentos e dezenove reais e oito centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 609,15 (seiscentos e nove reais e quinze centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 6.319,08 (seis mil, trezentos e dezenove reais e oito centavos) até R$ 9.002,27 (nove mil, e dois reais e vinte e sete centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 840,86 (oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos);
1º - Fica estabelecido que a verba relativa ao Ticket Alimentação não integrará o salário, para efeito de cálculo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
2º - A CDL poderá, a seu critério, conceder reajuste anual do Ticket Alimentação diferente do reajuste do salário.
3º - O Ticket Alimentação será concedido inclusive no mês de férias do funcionário e em caso de licença maternidade, não sendo devido em casos de afastamento, superiores a 15 (quinze) dias, em que a remuneração passa a ser obrigação do INSS.
4º - A CDL concederá no mês de aniversário do funcionário e no Natal um ticket extra no valor de R$ 100,00(cem reais), independentemente do valor de salário.
5º - A concessão do Ticket Alimentação poderá ser extinta, desde que a CDL avise aos funcionários e ao Sindicato, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
6º - A escala do Ticket Alimentação acima, já está calculada com os 9,0% (nove por cento) de reajuste concedidos pela CDL na Cláusula Segunda.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
A CDL fornecerá vale transporte a todos empregados que se utilizem transporte coletivo nos deslocamentos da residência a CDL e vice-versa, nos termos da legislação em vigor.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO FACULDADE
A CDL-Uberaba concederá a todos os seus funcionários que estiverem devidamente matriculados e em dia com suas mensalidades, desde que estudantes em cursos de graduação em faculdades particulares em Uberaba, o valor de R$150,00(cento e cinquenta) reais mensais até o termino do curso ou da saída do funcionário da faculdade, devendo o funcionário encaminhar mensalmente o comprovante de pagamento devidamente quitado para o recebimento do auxilio, será concedido o auxilio Faculdade inclusive no período de ferias dos funcionários na CDL.
Parágrafo Primeiro : O auxílio será concedido também para os funcionários cursando pós graduação em instituições particulares, limitado a 02(dois) anos de duração e nas mesmas condições da cláusula 22ª;
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que a verba relativa ao auxílio-faculdade não integrará o salário, para efeito de cálculo das férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se que a CDL, na medida do possível, organize seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do artigo 461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento, produtividade e avaliação de desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
A CDL poderá pagar com cheque nominativo, não cruzado, as rescisões contratuais.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada à empregada gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único - Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar à CDL, atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado o pagamento do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do Banco de Horas, por meio da concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo máximo de um ano. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão do contrato de trabalho, a CDL pagará as horas com os acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão, conforme o caso.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABONO DE FALTA / DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada diária de trabalho dos empregados da CDL será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições do ordenamento vigente.
Parágrafo Primeiro - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, permitido o regime de compensação de jornada nos termos do ordenamento jurídico vigente.
Parágrafo Segundo – A critério do empregador, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia da mesma semana, de maneira que os limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais não seja excedido. Inclusive a compensação dos sábados no decorrer dos demais dias da semana
Parágrafo Terceiro - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias (banco de horas).
Parágrafo Quarto - Os empregados que desempenham a função de cobrança não são considerados tele cobradores porque desenvolvem outros tipos de cobrança também, portanto, dispensada a necessidade da redução de jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Parágrafo Quinto - Os empregados que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizada escala especial de revezamento, respeitado a jornada semanal, sempre que as autoridades municipais permitirem o funcionamento extra do comércio local, permitida a compensação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS
Em razão do funcionamento do comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, nesses dias.
Neste sentido fica autorizada a utilização da mão de obra dos funcionários respectivos, para o funcionamento do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, aos domingos e feriados.
As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas, cabendo à empresa definir pela compensação ou pagamento das horas extras.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO INÍCIO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. Para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias, o período poderá ser dividido em dois iguais de 15 dias;
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Único - A CDL deverá promover semestralmente e gratuitamente em cada funcionário que trabalha com “head-set” um exame de audiometria.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO QUADRO DE AVISO
Recomenda-se que a CDL permita a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesses do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político-partidária, e ainda, que sejam previamente entregues à administração, uma cópia do material.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE/REPRESENTANTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuízo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitados a 12 (doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo
Parágrafo Único - O Sindicato fará o pedido de liberação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO ACESSO E GARANTIA DE ESTABILIDADE DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDL, durante o expediente normal. A CDL será comunicada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA AJUDA DE CUSTO
A CDL pagará ao Sindicato uma ajuda de custo, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente no país, mensalmente, sendo que, no mês de novembro será pago em dobro. Os pagamentos serão efetuados sempre no dia 20 (vinte) de cada mês.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA SINDICAL
Fica acordado entre as partes que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, será instituída e instalada da Comissão de Conciliação Prévia Sindical - CDL/Uberaba, Associação Comercial e Industrial/Uberaba e o SINCASEMG, através de um ACT a ser firmado entre a CDL/Uberaba, Associação Comercial e Industrial/Uberaba e o SINCASEMG.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA DESTE ACORDO
Serão abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, todos os funcionários da CDL, com contrato em vigor e os que vierem a ser admitidos durante a vigência, inclusive menores, excluindo-se os que enquadrarem como categoria diferenciada, trabalhadores temporários, estagiários e os empregados de terceiros.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
A CDL poderá descontar da remuneração mensal do funcionário e/ou outros créditos trabalhistas os valores relativos à utilização de serviços convênios e outros que o funcionário tenha expressamente aderido e/ou autorizado.
Parágrafo Único - O funcionário terá 05 (cinco) dias, depois de efetuados os descontos acima mencionados, para discordar do desconto, apresentando para tanto as comprovações de que o desconto é indevido, sendo que decorrido o prazo acima mencionado presumir-se-á que os descontos são procedentes.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FERNANDO JOSE LUCAS
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERABA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria firmar ACT Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.