SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.344.294/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ROGERIO DE ANDRADE SILVA;
E
COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI, CNPJ n. 07.329.386/0001-29, neste ato representado(a) por seu
Empresário, Sr(a). PAULO EDUARDO CORREIA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas indústrias de produtos gráficos para acondicionamento; de embalagens impressas por qualquer processo em geral; de embalagens cartotécnicas semirrígidas convencionais; de embalagens semi-rígidas com efeitos especiais; de cartuchos; de embalagens laminadas em papelão ondulado; de embalagens sazonais; de embalagens impressas em suporte rígido não celulósico; de embalagens flexíveis laminadas; de embalagens flexíveis impressas para produtos alimentícios, farmacêuticos, , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Controle da Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE
Este acordo tem por finalidade regular o trabalho da escala 5X1, pela qual os empregados que laborarem nesta escala, trabalharão cinco dias corridos e folgarão no sexto dia, nos termos do Art. 68 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Portaria 945 de 8.7.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
Por particularidades técnica s e necessidade imperiosa do serviço, os setores Máquina de Papel, Caldeira, Controle de Qualidade, Manutenção e Almoxarifado, funcionarão continuamente. Logo, os empregados lotados nestes setores, discriminados no anexo 1 deste Instrumento Coletivo de Trabalho trabalharão obedecendo uma escala de 5x1, a qual se traduz por cinco dias consecutivos trabalhados seguidos de uma folga no sexto dia. O dia de domingo, para os empregados lotados nestas áreas, é considerado um dia normal de trabalho.
§ Único – Os trabalhadores que laboram no regime de escala 5x1 a cada 45 dias terão, obrigatoriamente, uma folga coincidindo no domingo.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO EM FERIADOS
Quando a escala de trabalho dos empregados que laboram em regime 5x1 coincidir com um dia feriado (municipal, estadual ou nacional), os mesmos deverão trabalhar normalmente. A falta injustificada do empregado poderá gerar as mesmas sanções aplicáveis à falta em um dia normal da jornada de trabalho. No entanto, as horas trabalhadas em um dia feriado serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento).
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar a outra por escrito e de forma fundamentada ao respectivo sindicato que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADESÕES AO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Na hipótese de novas contratações de empregados para trabalhar na escala 5x1, nos setores da Máquina de Papel, Caldeira, Controle de Qualidade, Manutenção e Almoxarifado, para substituição dos empregados constantes do anexo 01 deste instrumento coletivo de trabalho desligados e/ou em decorrência de aumento de produção, os empregados contratados após o registro do presente acordo serão automaticamente incorporados pelas regras constantes dest e instrumento coletivo, sendo o Sindicato Acordante comunicado das admissões e demissões, no prazo de 10 (dez) dias destas.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Na hipótese da divergência na aplicação das cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho não ser resolvida e, ficando configurada a violação de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, os que derem diretamente causa a infração, acordantes - empresas e empregados – comprovada a sua culpa, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso da empresa ter dado causa à violação e de R$ 20,00 (vinte reais), no caso do empregado ter dado causa à violação. A presente multa somente terá aplicação após comunicação do Sindicato acordante prejudicado à Empresa envolvida e passados 10 (dez) dias sem que tenha sido a infração corrigida, quando houver possibilidade para tanto.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - DA EFICACIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FORMAS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em três (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
JOSE ROGERIO DE ANDRADE SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E DOS SERVICOS GRAFICOS DO ESTADO DO CEARA
PAULO EDUARDO CORREIA
Empresário
COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL EIRELI
ANEXOS
ANEXO I - TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO ACT
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA ESCALA 5X1 - COBAP
Empresa
Código
Nome
Cargo
Setor
COBAP
002808
ANTONIO RONALDO DE VASCONCELOS
Auxiliar de Caldeira I
CALDEIRA
COBAP
002819
FRANCISCO REGINALDO PEREIRA VIDAL
Auxiliar de Caldeira I
CALDEIRA
COBAP
002820
JOEL OLIVEIRA DA SILVA
Auxiliar de Caldeira I
CALDEIRA
COBAP
002589
FRANCISCO ROGERIO FERNANDES MAIA
Auxiliar de Caldeira III
CALDEIRA
COBAP
002877
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA LIRA
Auxiliar de Hidrapulper I
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002816
BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES
Auxiliar de Hidrapulper I
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002804
WANDERSON PEREIRA DA SILVA
Auxiliar de Hidrapulper III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002796
WANBASTEN RICARDO DA SILVA
Auxiliar de Hidrapulper III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002823
DANIEL FERREIRA ARRUDA
Auxiliar de Hidrapulper III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002794
FABIANO PEREIRA DA SILVA
Auxiliar de Hidrapulper III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002805
FRANCISCO PAULINO DA SILVA NETO
Auxiliar de Hidrapulper III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002752
MARCOS ANTONIO NEVES
Auxiliar de Mecânica I
MECANICA
COBAP
002872
RAFAEL FERREIRA DE SOUSA
Condutor II
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002852
ROBERTO BRAZ
Condutor V
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
001629
PAULO GILDO VIEIRA NETO
Condutor V
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002851
JOSE IVONILDO DE LIMA PEREIRA
Condutor V
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002815
RAIMUNDO ANTONIO ALVES CARVALHO
Condutor V
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002802
JUCELIO GOMES RODRIGUES
Eletricista III
ELETRICA
COBAP
002858
LEANDRO SANTOS DA SILVA
Eletricista III
ELETRICA
COBAP
002023
SERGIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA
Eletricista V
ELETRICA
COBAP
002446
DENISLEO DE OLIVEIRA SILVA
Eletricista V
ELETRICA
COBAP
001297
JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ENCARREGADO DE FABRICA DE PAPEL
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002859
MARCOS PAULO XIMENES LIMA
Encarregado de Máquina de papel Master
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002845
CLEITON DA CRUZ FONSECA
Encarregado de Máquina de papel Master
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002321
MARIA VALDERLUCIA DE SOUZA
Inspetor de Controle de Qualidade II
CONTROLE DE QUALIDADE
COBAP
001960
ANTONIO GLEISSON TAVARES DA SILVA
Inspetor de Controle de Qualidade II
CONTROLE DE QUALIDADE
COBAP
002862
CARLOS ANDRE PEREIRA DA SILVA
Mecânico I
MECANICA
COBAP
002873
ANDRE PEREIRA SOARES
Mecânico I
MECANICA
COBAP
002679
JOAO BATISTA FEITOSA DA SILVA
Mecânico I
MECANICA
COBAP
002647
FRANCISCO ANTONIO ALVES NUNES
Operador de Caldeira II
CALDEIRA
COBAP
002638
FRANCISCO EDIVAN VIEIRA
Operador de Caldeira IV
CALDEIRA
COBAP
002881
JOAO PAULO FERREIRA LOPES
Operador de Caldeira IV
CALDEIRA
COBAP
002722
FRANCISCO ALDEIR DE OLIVEIRA MAIA
Operador de Efluentes II
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002792
JOSE MATEUS LOURENÇO DOMINGOS
Operador de Efluentes II
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002348
FRANCISCO FABIO FREITAS MAIA
Operador de Hidrapulper I
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002528
ANTONIO VALBECI MAIA DA SILVA
Operador de Hidrapulper I
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002306
FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Operador de Rebobinadeira III
REBOBINADEIRA
COBAP
002831
JOSE ANASTACIO CORREIA NETO
Supervisor de Máquina de Papel Trainee
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
001762
JEOVANO DOS SANTOS ANDRADE
Telista III
MAQUINA DE PAPEL
COBAP
002175
FRANCISCO JUNIOR ARAUJO MAIA
Telista III
PREPARAÇÃO DE MASSA
COBAP
002657
FRANCISCO MARCONIO JORGE DA SILVA
Telista III
PREPARAÇÃO DE MASSA
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.