SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAJUBA, CNPJ n. 17.862.970/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEXANDRE COSTA LOPES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes se ajustam que o piso(menor piso a ser pago) a partir de 1º de outubro de 2023 será de R$ 1470,00 (Hum mil quatrocentos e setenta reais) mensais.
Parágrafo Único: Aos funcionários comissionados fica concedido uma garantia mínima de R$ 1470,00 (Hum mil quatrocentos e setenta reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL Itajubá concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de outubro de 2023 um reajuste salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) incidente sobre o salário do mês de setembro de 2023.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A CDL Itajubá se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus funcionários que solicitarem, sendo este no percentual máximo de 40%(Quarenta por cento) do salário do funcionário até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: O adiantamento do referido "caput" será descontado na folha ou no recibo do mês correspondente, ou ainda na rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo: A CDL/Itajubá fará pagamento dos salários de todos os funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL Itajubá, fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores da descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
A CDL Itajubá fornecerá vale transporte a todos os funcionários que se utilize de transporte coletivo no deslocamento da residência a CDL Itajubá e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE
A CDL Itajubá manterá convênio de saúde em Itajubá pelo sistema de custo operacional, limitado a consultas médicas e atendimento no pronto socorro junto a uma Empresa operadora de Saúde e coloca à disposição de todos os seus funcionários. Os funcionários poderão solicitar a inclusão de dependentes diretos, filhos e cônjuge.
Parágrafo Único: Todas as despesas com custo operacional serão descontadas do funcionário no mês efetivo ao vencimento da fatura da operadora.
CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
A CDL Itajubá manterá convênios com empresas de plano odontológico e coloca à disposição de todos os seus funcionários. Os funcionários poderão solicitar a inclusão de dependentes diretos, filhos e cônjuge.
Parágrafo Único: Todas as despesas com custo do plano odontológico serão descontadas do funcionário no mês efetivo ao vencimento da fatura da operadora,
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS
A CDL Itajubá sempre que possível fornecerá a todos os seus funcionários cursos que qualifique e melhore as condições de trabalho.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 30(Trinta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a funcionária gestante deverá apresentar a CDL Itajubá, Atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30(Trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO
A CDL Itajubá mantém para todos os seus funcionários a jornada de trabalho de 44(Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
parágrafo Único: Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contemplada como jornada especial.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através com Banco de Horas, por meio de concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180(Cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão do contrato, a CDL Itajubá pagará as horas com acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão conforme o caso.
Descanso Semanal
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 100%(Cem por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo executivo-chefe.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO FALTA / DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. o período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias será do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO UNIFORME
O fornecimento de uniforme será gratuito, quando exigido seu uso pela CDL Itajubá. Na data da rescisão o funcionário devolverá o mesmo, seja qual for o motivo da rescisão.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO QUADRO DE AVISO
A CDL Itajubá permitirá fixação em quadro de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL Itajubá, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que seja previamente entregue a administração, uma cópia do material.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL Itajubá, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, após comunicado expresso com pauta de assuntos e antecedência de 48(Quarenta e oito) horas e após devidamente confirmado pela Entidade que fará se acompanhar de representante, durante o expediente normal.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES / REPRESENTANTES SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuízo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitando a 12(Doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Parágrafo Único: O Sindicato fará o pedido de deliberação com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL
A CDL/Itajubá repassará ao SINCASEMG até o dia 05-10-2023, uma ajuda de custo única como taxa assistencial/negocial no valor de 50% do salário mínimo vigente no país . O pagamento será em conta corrente a ser estipulada pelo Sindicato.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL/Itajubá.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ALEXANDRE COSTA LOPES
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAJUBA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACT's , Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.