SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAGUARI, CNPJ n. 20.673.190/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PEDRO LUIZ DE SOUZA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA E SALÁRIO DE INGRESSO
As partes ajustam que o salário ingresso e piso salarial da categoria, a partir de 1º de outubro de 2022, será correspondente a importância de R$ 1.346,30 (um mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), independente do tempo de serviço na empresa.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A CDL-Araguari procederá à reposição de salários fixos dos funcionários abrangidos por este instrumento, vigente a partir de 1º de outubro de 2022, mediante aplicação do percentual de 7,19% (sete inteiros e dezessete cent é simos por cento) sobre o salário de outubro de 2021.
Parágrafo Primeiro: Ficam compensadas, assim, todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias, concedidas no período de 01 de Outubro de 2021 a 30 setembro de 2022 a exceção dos aumentos salariais decorrentes de mérito, promoção, transferência, os quais deverão ser reaplicados após a reposição ora estipulada nesta cláusula, por se tratar de alterações salariais não compensáveis.
Parágrafo Segundo: Aos funcionários admitidos, ou que tenham sofrido alteração na forma de remuneração, passando a perceber salário fixo, no todo ou em parte, após 1º de outubro de 2021, aplicar-se-á a reposição prevista no "caput" desta cláusula, proporcionalmente, desde que não ultrapasse o salário do funcionário mais antigo na mesma função.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL/Araguari poder á antecipar, quando solicitada pelo funcion á rio, 50% (cinquenta) por cento do sal á rio, at é o ú ltimo dia útil da 1ª quinzena de cada m ê s, a t í tulo de adiantamento a ser descontado no sal á rio do m ê s em curso.
CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS
A CDL/Araguari far á o pagamento dos sal á rios de todos os seus funcion á rios at é o primeiro dia ú til do m ê s subsequente, podendo em caso de necessidade prorrogar este prazo de conformidade com a legislaçã o vigente, 5 º dia ú til do m ê s subsequente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Ao funcion á rio que for contratado e ou a n í vel de ger ê ncia ser á pago um adicional de função de 40% (quarenta por cento) sobre o sal á rio vigente.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
As horas extras serão pagas com adicional de 100% (cem) por cento sobre o sal á rio da hora normal. Faculta-se a CDL/Araguari a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extraordin á rias efetivamente realizadas pelos funcion á rios, limitadas a 2 (duas) horas di á rias, poderão ser compensadas at é 180 (cento e oitenta) dias ap ó s o encerramento do per í odo de apuração da folha de pagamento em que o trabalho extraordin á rio foi prestado, com redução de jornada ou folgas compensat ó rias.
Pará grafo Primeiro: Na hip ó tese de ao final do per í odo previsto "Caput" não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas, como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto no "Caput" desta cl á usula.
Pará grafo Segundo: Caso concedido pelas reduções de jornada ou folgas compensat ó rias al é m do n ú mero de horas efetivamente prestadas pelo funcion á rio, no per í odo de que trata o "Caput" essas não poderão se constituir como cr é dito para a CDL/Araguari a ser descontado em per í odos subsequentes ao previsto no "Caput".
Pará grafo Terceiro: Recomenda-se a CDL/Araguari que, quando a jornada extraordin á ria atingir 02(duas) horas di á rias, a empresa forne ç a lanche, sem ô nus para o funcion á rio.
Pará grafo Quarto: Ocorrendo rescis ão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordin á ria, na forma prevista nesta cl áusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisã o.
Outros Adicionais
CLÁUSULA NONA - ABONO
A CDL/Araguari pagar á dois abonos salariais, nos meses de abril e outubro de cada ano, a todos seus funcion á rios no valor de 15% (quinze por cento) do sal á rio m í nimo.
Parágrafo Ú nico: A verba relativa ao abono nã o se integrar á ao salá rio para efeito de c á lculos de f é rias, 13 º salá rio, FGTS, INSS, verbas rescis ó rias e demais verbas previstas em lei.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
O pagamento das comissões dos neg ó cios realizados at é o dia 25 (vinte e cinco) de cada m ê s, data do fechamento, ficando o pagamento dos neg ó cios de efetivados ap ó s esta para o m ê s subsequente.
Pará grafo Primeiro: Para efeito de c á lculo para pagamento de rescisõ es, fé rias, 13 º salá rio, aviso pr é vio dos funcion á rios que percebem comissõ es ser ão tomadas por base a m é dia das comissões, dos 06 (seis) ú ltimos meses.
Pará grafo Segundo: As comissõ es ser ão pagas de acordo com a tabela estabelecida pela CDL/Araguari, a qual far á parte integrante deste. Podendo ser modificada de acordo com a convenção firmada entre a entidade e funcion á rios.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
A CDL/Araguari conceder á ticket alimenta ção mensalmente a todos os seus funcion ários no valor de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais).
O Ticket Alimenta ção, bem como o ticket bonificaçã o n ão se integraram ao sal á rio para efeito de c á lculos de f é rias, 13 º salá rio, FGTS, INSS, verbas rescis ó rias e demais verbas previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LANCHE
A CDL/Araguari oferecer á a todos os seus funcion á rios lanche, consistente em pão com manteiga, leite, caf é e ch á , duas vezes por dia.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O empregador conceder á aos empregados um benef í cio valor de R$75,00 (Sessenta e cinco reais) para colaboradores que fazem cursos de graduaçã o, p ó s gradua ção, cursos t é cnicos, cursos de especialização, MBA, desde que estes o aprendizado destes cursos possam contribuir para sua á rea profissional dentro da entidade.
Nã o integrar á ao salá rio para efeito de c á lculos de f é rias, 13 º salá rio, FGTS, INSS, verbas rescis ó rias e demais verbas previstas em lei.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO
A CDL/Araguari oferecer á conv ê nio de prestação de servi ç o de sa ú de, nos seguintes termos:
a) Conv ê nio pelo sistema pr é -pago.
b) A CDL/Araguari arcar á integralmente com o custo das mensalidades de seus empregados
c) A CDL/Araguari conceder á gratuitamente a todos da CDL o Plano Odontol ó gico.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
A CDL/Araguari compromete-se a fornecer Seguro de Vida em grupo para cada funcion á rio, com garantia de pagamento para os casos de morte de qualquer natureza e de invalidez permanente ou parcial na ocorr ê ncia de acidente de trabalho.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
A todo o funcion á rio que contar com 03 (tr ê s) anos ou mais de servi ç o na CDL/Araguari, ser á devido um pr ê mio corresponde a 02 (dois) dias de servi ç o para cada ano trabalhado, sendo que ficara a escolha do funcion á rio a folga destes dias ou o pagamento, no m ê s de anivers á rio de seu nascimento, sendo que, caso opte pelo pagamento, este dever á ser efetuado com base no sal á rio atual do funcion á rio e pago em dinheiro na folha de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE COMPRAS
A CDL/Araguari conceder á 1 (um) vale compras no valor de R$ 116,00 (Cento e dezesseis reais) como presente de anivers á rio a todos os seus colaboradores que na data de assinatura do presente instrumento contarem com mais de dois ano s de servi ç os ininterruptos na empresa.
Parágrafo Ú nico: Este vale compras somente ser á concedido aos colaboradores admitidos at é a data limite de 01/05/2015.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
As rescisões de contrato de trabalho de funcion á rio abrangido por este instrumento serão assistidas e homologadas exclusivamente pela entidade sindical profissional ou por um delegado designado pelo SINCASEMG, obedecidos aos crit é rios estabelecidos no art. 477 e seus par á grafos consolidados e IN-03 do MTB, independente na nova Lei Trabalhista vigente.
Pará grafo Primeiro - Data da Homologaçã o - A CDL/Araguari dever á proceder a homologação do Aviso Pr é vio ou pedido de dispensa por parte do empregado, devendo a CDL em todos os casos avisar por escrito ao funcion á rio a data, hora e local da homologaçã o.
Pará grafo Segundo - No dia marcado para a homologação, de acordo com o que determina a Lei, em caso de não comparecimento do funcion á rio ou de qualquer indisponibilidade por parte do Sindicato Profissional ou por Delegado designado, este se obriga a fornecer a empresa um comprovante de seu comparecimento, desobrigando-o do pagamento de qualquer multa sendo, neste ato, marcada nova data para homologaçã o.
Pará grafo Terceiro - Fica desde j á ratificado a estabilidade do funcion á rio designado Delegado Sindical desde a sua nomeação at é a data em que for destitu í do.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
A CDL/Araguari é obrigada a fornecer atestados de afastamento e sal á rios ao funcion á rio demitido.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA - GESTANTE
A funcion á ria gestante é assegurada a estabilidade no emprego, desde a concepção at é 60(sessenta) dias ap ó s o t é rmino da licen ç a maternidade, desde que não incorra em nenhuma falta considerada grave (Justa Causa).
Pará grafo Primeiro: Fica assegurada a funcion á ria m ãe, durante o per í odo amamentação, o recebimento do sal á rio sem a correspondente prestação do servi ç o quando a CDL/Araguar í n ão cumprir as determinações do art. 398 da CLT, bem como exposto no "Caput" desta cl á usula.
Pará grafo Segundo: Para amamentar seu pr ó prio filho e at é que este complete a sua fase de amamentaçã o, ser á facultada a funcion á ria M ãe, 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos por dia, podendo acumul á -los no in í cio ou fim da jornada a crit é rio da funcion á ria.
Pará grafo Terceiro: Quando a atividade da funcion á ria gestante n ã o for compat í vel com seu estado de gestaçã o a CDL/Araguari, mediante laudo m é dico e desde que sua estrutura organizacional permita, dever á remanej á -la para função adequada, sem preju í zo do sal á rio e do exerc í cio da função anterior, observando-se que este remanejamento, sempre transit ó rio, n ão gerar á quaisquer direitos para ou contra terceiros, especialmente equiparação salarial.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Os funcion á rios ou a sua respectiva entidade representativa (Sindicato Profissional/SINCASEMG), poderão instaurar ação de cumprimento, na forma e para os fins espec í ficos do par ágrafo ú nico do art. 872 da CLT, equiparando-se para tanto o presente Acordo Coletivo de Trabalho independentemente da nova Lei trabalhista.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
Para jornada de trabalho de digitação ininterrupta em terminal de v í deo, ser á observada pela CDL/Araguari, a portaria n º 3.750/90 do Minist é rio do Trabalho.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FALECIMENTO DE SOGRO (A), GENROS E NORAS
Em caso de falecimento de sogro, sogra, genro e nora, o funcion á rio poder á deixar de comparecer ao trabalho no dia do sepultamento, sem preju í zo dos sal á rios e desde que devidamente comprovado.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DO ESTUDANTE
Fica proibida a prorrogação da jornada do funcion á rio estudante durante o per í odo do ano letivo, caso prejudique o seu comparecimento à s aulas.
Parágrafo Ú nico: As faltas ao trabalho por motivo de provas ou exames escolares de qualquer grau serão abonadas, desde que o funcion á rio informe a empresa com anteced ê ncia m í nima de 48 (quarenta e oito) horas e comprove, posteriormente, o seu comparecimento a realização das provas ou exames.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTAS / DOENÇA
A aus ê ncia ao trabalho para acompanhar ao m é dico, de filhos com idade inferior a 12 (doze) anos, inclusive nas internações e desde que devidamente comprovadas por atestado, não acarretar á qualquer punição considerando-a justificada para todos os efeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS E FERIADOS
Em razão do funcionamento do comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento de alguns setores da CDL/Araguari nesses dias. Neste sentido fica autorizada a utilização de mão de obra dos funcionários respectivos do Serviço de Proteção ao Crédito-SPC e de outros setores que se fizerem necessários, aos domingos e feriados. As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas. Cabendo a CDL/Araguari definir pela compensação ou pagamento das mesmas. Nestes dias, a CDL/Araguari fornecerá vale refeição e vale transporte gratuitamente para esses funcionários.
Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias laboradas nestes dias poderão ser compensadas nos termos da cláusula vigésima, parágrafo primeiro deste instrumento, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias após a sua laboração. Na hipótese de não compensação as mesmas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem) por cento.
Parágrafo Segundo: Deverá ser rigorosamente observado o disposto no art. 59 da CLT, não podendo o limite máximo de 02 (duas) horas extraordinárias ser ultrapassado, utilizando-se para tal os turnos de revezamento de funcionários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO AO SÁBADOS
Exclusão da jornada de trabalho aos sábados, sem prejuízo na jornada de trabalho de 42 horas semanais, devendo ainda ser observado a cláusula oitava.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de Exames M é dicos anuais em todos os funcion á rios da CDL/Aragur í , para prevençã o de doen ç as profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Ú nico: A CDL/Araguari dever á promover semestralmente e gratuitamente em cada funcion á rio que trabalha com "head-set" um exame de audiometria.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - SINDICALIZAÇÃO
A todo funcion á rio assiste o direito de filiar-se ao Sindicato de sua respectiva categoria. A CDL/Araguari que, por qualquer motivo, procurar impedir que o funcion á rio se associe ao Sindicato ou exer ç a os direitos inerentes a condição de sindicalizado, fica sujeita à s penalidades previstas na letra "a" do Art. 553 da CLT.
Parágrafo Ú nico: A CDL/Araguari, dentro de suas possibilidades, colabora com o SINCASEMG na sindicalização de seus funcion á rios, em especial na admissão. Fica acordado tamb é m quando solicitado pelo Sindicato Profissional a CDL/Araguari permitir á filia ção nos locais de trabalho com dia, hora e tempo marcados pelo empregador.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - QUADRO DE AVISOS
Deferem-se a fixação, na CDL/Araguari, no Quadro de Aviso dos Funcion á rios, comunicados de interesse dos funcion á rios, vedado os de conte ú do pol í tico-partid á ria ou ofensivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL A EMPRESA
Assegura-se ao acesso dos Dirigentes Sindicais a CDL/Araguari, nos intervalos a alimentação e descanso para desempenho de suas funções, vedado a divulgação de mat é ria pol í tico-partid á ria ou ofensiva.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DOCUMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO SINDICATO
A CDL/Araguari encaminhar á ao Sindicato Profissional/SINCASEMG, c ó pia da RAIS (RELA ÇÃ O ANUAL DE INFORMA ÇÕ ES SOCIAIS, inclusive rela ção relativa a Doen ç as Profissionais.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TAXA DE FORTALECIMENTO
A CDL/Araguari pagará 30% (trinta) por cento do salário Mínimo, com vencimento todo primeiro dia útil que antecede o dia 20 de cada mês em favor do SINCASEMG como taxa de fortalecimento, inclusive o 13º Salário a ser pago no primeiro dia útil que antecede o dia 20 de novembro de cada ano. Acordam ainda as partes que na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a CDL/Araguari desobrigada de descontar em folha de pagamento de seus funcionários.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento do disposto no Acordo Coletivo de Trabalho por parte da CDL/Araguari implicar á no pagamento de multa, no valor de 28,88% (vinte oito e oitenta e oito) por cento do piso da categoria, estabelecido na cl á usula terceira do ACT, a cada funcion á rio da CDL.
Pará grafo Primeiro: No Caso de infração e do não pagamento da multa na forma estabelecida no "caput" de forma consensual, fica estabelecido que 20% (vinte) por cento do valor serão destinados a cobrir as custas processuais com a execução da d í vida e serão revertidas ao sindicato profissional.
Pará grafo Segundo: A CDL/Araguari reconhece desde j á , o Sindicato dos Trabalhadores em CDL's, Associações Comerciais e Associações Similares no Estado de Minas Gerais- SINCASEMG, como leg í timo representante dos trabalhadores para efeito processual no caso de execução da multa.
Pará grafo Terceiro: Fica garantido pela CDL/Araguari as conquistas anteriores a que titulo for.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
PEDRO LUIZ DE SOUZA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAGUARI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria firmar ACT's Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.