SIND DAS EMPRESAS DE SERV CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS EST DA BA, CNPJ n. 02.756.131/0001-29, neste ato representado(a) por seu
;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n. 04.306.579/0001-76, neste ato representado(a) por seu
; celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONTABILIDADE COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL NO ESTADO DA BAHIA , com abrangência territorial em BA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso da categoria, estabelecido na Cláusula 3º da CCT, a partir de 1° de Abril de 2019, será de:
1. Na capital e região metropolitana:
a) Para office boy, auxiliar de serviços gerais, serventes e similares: R$ 1.054,00;
b) Para as demais funções: RS 1.207,00;
2. No interior do estado da Bahia:
Para office boy, auxiliar de serviços gerais, serventes e similares: R$ 1.000,00
Para as demais funções: R$ 1.054,00.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de abril de 2019, as empresas, concederão a seus empregados reajuste salarial equivalente a 2,28% (dois virgula vinte e oito por cento), de reposição salarial, incidente sobre os salários acima do Piso da Categoria.
Parágrafo Único - As empresas que eventualmente concederam antecipação de reajuste salarial a partir de agosto de 2018, poderão deduzir os valores adiantados a este título do total do reajuste acordado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS E REAJUSTES SALARIAIS
As diferenças ou os reajustes salariais, deverão ser pagas em até no máximo 03 (três) parcelas , sendo que a primeira deverá ser adimplida na folha de pagamento do mês de novembro de 2019 , a segunda na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2019 e a terceira e última na Folha de Pagamento do mês de janeiro de 2020.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO
As demais Cláusulas, Parágrafos e Alíneas, da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, que não foram objeto deste Aditivo e não conflitem com a legislação, continuam inalteradas.
ALTINO DO NASCIMENTO ALVES
Presidente
SIND DAS EMPRESAS DE SERV CONTABEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMACOES E PESQUISAS EST DA BA
DJALMA JONSON MAMEDE DO CARMO
Secretário Geral
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
ANEXOS
ANEXO I - TERMO ADIVITO À CONVENÇÃO DE TRABALHO 2018-2020 SINDICONT-BA E SESCAP: EMP
Anexo (PDF)
TERMO ADIVITO À CONVENÇÃO DE TRABALHO 2018-2020
SINDICONT-BA e SESCAP: EMPREGADOS DE CONTABILIDADE
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