SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES;
E
D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA, CNPJ n. 04.172.208/0001-49, neste ato representado(a) por seu
Empresário, Sr(a). DARLAN SOARES DE MELO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Agroindústria do Açúcar, de beneficiamento de Café, de Doces, em massas, pastas ou em caldas, inclusive geleias e bombons, Indústria e Agroindústria Conservas Alimentícias, de Rações Balanceadas, de Condimentos, Especiarias, de Beneficiamento da Pesca e Carnes e Seus Derivados, de Carnes e seus derivados , com abrangência territorial em CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS
Visando pela extinção total do expediente aos sábados, acordam as partes as seguintes condições e horários:
Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho será a seguinte:
I - De segunda a quinta-feira, 09h (nove) horas diárias com 01:30h (uma hora e meia) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso. Ex: Setor de Produção e Logística : 7:30 às 11:30 - pausa para almoço - retorno ás 13:00 até às 18:00; Setor Administrativo: 7:30 às 12:00 - pausa para almoço - retorno às 13:30 até às 18:00 .
II - Às sextas-feiras, 08hs (oito) horas diárias com 02h (duas horas) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso para o Setor Administrativo, e 01:30h (uma hora e meia) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso para o Setor da Produção e Logística. Totalizando 44h (quarenta e quatro) horas semanais. Ex: Setor de Produção e Logística : 7:30 às 11:30 - pausa para almoço - retorno ás 13:00 até às 17:00; Setor Administrativo: 7:30 às 11:30 - pausa para almoço - retorno às 13:30 até às 17:30 .
Parágrafo Segundo: Exceto a jornada de trabalho para o Setor da Qualidade que será de terça a sexta-feira nas seguintes condições e horários:
I - Terça-feira: 6h (seis) horas/dia com 01h (uma hora) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso.
II - Quarta-feira: 5h (cinco) horas/dia com 0:30min (trinta minutos) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso.
III - Quinta e Sexta-feira: 8h (oito) horas/dia com 01h (uma hora) de intervalo intrajornada para alimentação e repouso. Totalizando 27h (vinte e sete) horas semanais.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
O presente termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho aplicavel no âmbito da empresa acordante abrangerá a categoria dos trabalhadores da empresa D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP, CNPJ n. 04.172.208/0001-49, com abrangência territorial em todo o Estado do Ceará .
}
PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
DARLAN SOARES DE MELO
Empresário
D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DO TERMO ADITIVO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.