SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REGIS NORBERTO CARVALHO;
E
JAPH SERVICOS ANALITICOS LTDA - EPP, CNPJ n. 07.165.575/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ALEXANDRE MARCOS DA SILVA AMANTE e por seu Sócio, Sr(a). PAULO AUGUSTO DA SILVA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da JAPH , vigentes em 31/07/2014, serão reajustados, a partir de 01/08/2014, pelo índice IPCA medidos entre o período de 01/08/2013 a 31/07/2014, de 6,5%.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal:
70% (setenta por cento) para as prestadas em dias úteis
100% (cem por cento) as prestadas aos sábados, domingos, feriados e dias já compensados.
Caso haja trabalho noturno, a JAPH pagará as horas acrescidas de 20% conforme determina a legislação. Trabalho noturno das 22:00 horas - 05:00 horas
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A JAPH praticará o pagamento de quinquênio a todos os seus funcionários, à base de 5% (cinco por cento) do salário nominal, em cada período completo de 60 meses efetivo de exercício.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A JAPH fornecerá diariamente aos funcionários o benefício da Refeição em refeitório local, com participação do funcionário no valor diário de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
A JAPH concederá vale transporte a todos os seus funcionários que fizerem opção, inclusive para aqueles que residam em outras cidades.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
A JAPH manterá o benefício da Assistência Médica/Odontológica a todos os seus funcionários, com participação dos funcionários no valor de R$34,43 (trinta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Seguro de Vida
CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados, seguro de vida e acidente.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA MATERNIDADE
A JAPH concederá a licença maternidade de 150 dias.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Em atendimento à NR 7 e 9, a JAPH compromete-se a elaborar seu PCMSO e seu PPRA, como já vem ocorrendo anualmente e a disponibilizar cópias dos mesmos ao SINTPq quando solicitadas.
Parágrafo Único - Referentemente ao quesito periculosidade, a JAPH compromete-se a pagar para os empregados com o cargo de amostradores e auxiliar de amostragem, 30% (trinta por cento) de adicional, como já vem ocorrendo.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados a serem admitidos, a JAPH entregará carta de apresentação do SINTPq e formulário para filiação ao sindicato, comprometendo-se a enviar os formulários preenchidos para o sindicato dentro do mês de admissão.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO SINDICAL - DESCONTO PARA O SINDICATO
A JAPH se compromete a descontar de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as mensalidades daqueles que forem associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas pela Assembleia Geral da categoria.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO
A JAPH disponibilizará espaço em murais e/ou quadro de avisos nas dependências da empresa, para que o SINTPq possa afixar seus comunicados, bem como, fornecerá ao SINTPq os endereços eletrônicos de todos os seus funcionários para possibilitar o envio de informativos eletrônicos do Sindicato.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo abrange a todos os empregados da JAPH em efetivo exercício em 31/07/2014, ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.
}
REGIS NORBERTO CARVALHO
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ALEXANDRE MARCOS DA SILVA AMANTE
Sócio
JAPH SERVICOS ANALITICOS LTDA - EPP
PAULO AUGUSTO DA SILVA
Sócio
JAPH SERVICOS ANALITICOS LTDA - EPP