FEDERACAO TRAB IND MET MECANICAS MAT ELETR DO ESTADO RS, CNPJ n. 92.942.176/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LAURO WAGNER MAGNAGO;
E
SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL, CNPJ n. 92.946.359/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). ADOLFO ERWIN GERHARD GOLDBERG;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Feliz/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio Grande/RS, Áurea/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Progresso/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cacique Doble/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Novo/RS, Canguçu/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Charrua/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Ciríaco/RS, Condor/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Coxilha/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruz Alta/RS, Cruzaltense/RS, David Canabarro/RS, Derrubadas/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Feliciano/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Ernestina/RS, Erval Grande/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Faxinalzinho/RS, Fazenda Vilanova/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado Xavier/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itatiba do Sul/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaguarão/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Machadinho/RS, Marau/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Castelhano/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Minas do Leão/RS, Miraguaí/RS, Montauri/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Mormaço/RS, Morro Redondo/RS, Morro Reuter/RS, Muitos Capões/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Candelária/RS, Nova Hartz/RS, Nova Palma/RS, Nova Ramada/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Paim Filho/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Paulo Bento/RS, Pedro Osório/RS, Picada Café/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Planalto/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Presidente Lucena/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Redentora/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Rodeio Bonito/RS, Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Borja/RS, São Domingos do Sul/RS, São Gabriel/RS, São João da Urtiga/RS, São João do Polêsine/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José dos Ausentes/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Valentim/RS, São Valério do Sul/RS, São Vendelino/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sentinela do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão Santana/RS, Sertão/RS, Severiano de Almeida/RS, Silveira Martins/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tapejara/RS, Tapes/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tavares/RS, Tenente Portela/RS, Tio Hugo/RS, Tiradentes do Sul/RS, Toropi/RS, Três Arroios/RS, Três Palmeiras/RS, Trindade do Sul/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupanciretã/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, União da Serra/RS, Vale do Sol/RS, Vale Real/RS, Vale Verde/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS, Viadutos/RS, Vicente Dutra/RS, Vila Lângaro/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre/RS e Vista Gaúcha/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica convencionado pelo presente Termo Aditivo que a partir de 01.05.2020 o salário normativo para os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho principal será de R$ 1.533,40 (hum mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) mensais ou R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) por hora. O piso de ingresso e o de trabalhadores em empresas de borracharia passará para R$ 1.367,25 (hum mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais ou R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos) por hora.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.05.2020 os trabalhadores terão os salários reajustados em 2,5% (dois vírgula cinco por cento) calculados sobre os salários de 01.05.2019, permitidas as compensações convencionadas.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS
As eventuais diferenças salariais não pagas e geradas pela aplicação do reajuste salarial de 01/05/2020 poderão ser satisfeitas sem qualquer ônus adicional para a empresa da seguinte forma: a) diferenças relativas aos meses de maio e junho na Folha de Pagamento de outubro já reajustada; b) diferenças de julho e agosto na folha de novembro; e c) diferença de setembro na folha de dezembro de 2020. As diferenças, relativas a outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho original, serão pagas o mais breve possível, tendo como limite o prazo de até 30 dias da assinatura do presente aditamento.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO NEGOCIAL/TRABALHADORES
O DESCO NTO NEGOCIAL/TRABALHADORES já previsto na cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho original, cujos valores, vencidos e que não tenham sido efetivados até a presente data, será devidamente executado pelas empresas nos meses de outubro e novembro de 2020 , nos valores e termos do constante na Cláusula original devidamente aprovada nas assembleias da categoria profissional e ora ratificadas. Os descontos previstos para mais de um mês, já passados, serão efetivados nestes dois meses de outubro e novembro (mesmo que haja sobreposição de dois descontos), os descontos previstos para meses posteriores aos meses de outubro e novembro de 2020 e para estes mesmos, serão efetivados conforme deliberação e pactuação original.
Parágrafo Único:
Ficam repactuados os termos constantes do “caput” do § Terceiro, da Cl. 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho principal.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO SINDICAL PATRONAL (PRSP)
Os empregadores, de acordo com a deliberação de sua Assembleia Geral, recolherão ao SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , até o dia 20 de junho de 2019, a importância equivalente a 6% (seis por cento) do total bruto da folha de pagamento de mês de maio de 2019 com salários já reajustados; e até o dia 10 de novembro de 2020, a importância equivalente a 3% (três por cento) do total bruto da folha de pagamento do mês de maio de 2020 com os salários já reajustados.
Parágrafo Único:
Para os autônomos e microempresários sem empregados, fica estabelecido um valor único equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais) que deverá ser pago até o dia 10 de novembro de 2020.
}
LAURO WAGNER MAGNAGO
Procurador
FEDERACAO TRAB IND MET MECANICAS MAT ELETR DO ESTADO RS
ADOLFO ERWIN GERHARD GOLDBERG
Vice-Presidente
SINDICATO DA IND DA REPARACAO VEIC E ACESS NO ERGSUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA - FEDERAÇÃO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.