COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, CNPJ n. 76.484.013/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MOUNIR CHAOWICHE e por seu Diretor, Sr(a). ANTONIO CARLOS SALLES BELINATI ;
E
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR, CNPJ n. 76.882.869/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO PEDROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas e Auxiliares do Plano da CNTEEC
, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara D'oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge D'oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PPR 2015/2016
Com fundamento no Artigo 7º, incisos XI e XXVI, da Constituição Federal, Lei n.º 10.101/2000, Decreto Estadual 1978/2007 e Lei Estadual 16560/2010, as partes signatárias estabelecem programa de participação nos resultados, para os empregados da empresa acordante, através dos resultados dos indicadores componentes das planilhas base de cálculo para a apuração dos resultados da Empresa para o ano de 2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: BASE DE CÁLCULO
Fica estabelecido que para o PPR 2015 a empresa adotará como base de cálculo além do limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios, os dividendos adicionais e/ou juros sobre capital próprio que venham a ser concedidos aos acionistas, em conformidade com a cláusula sexta (Distribuição dos Resultados da Companhia) do referido acordo de acionistas, de até mais 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, desde que observada a saúde financeira e o interesse público que motivou a constituição da empresa, observado também o item 5.2. letra “d” do referido acordo de acionistas.
Cada grupo de indicadores pode contribuir com até 25% (vinte e cinco por cento) do montante, podendo totalizar 50% (cinqüenta por cento).
O percentual a ser distribuído consiste na média dos percentuais atingidos em cada grupo de indicadores (A) e (B), sendo o máximo de 25% (vinte e cinco por cento).
Base de cálculo PPR (Valor a distribuir) = (Dividendos obrigatórios + Dividendos adicionais) X 0,25.
Montante/ valor a ser distribuído a todos empregados = Base de cálculo PPR X Percentual apurada dos Indicadores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: METAS E INDICADORES
A forma de apuração do montante a ser distribuído aos empregados é calculado com base nos resultados apurados em relação as metas de dois grupos de indicadores – Indicadores (A) e Indicadores (B).
a) Do percentual de distribuição sobre os dividendos obrigatórios (indicadores A):
Para a possibilidade de distribuição de resultados da Companhia apenas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios, ficam estabelecidos os Indicadores e pesos, conforme tabela abaixo:
INDICADOR (A) - METAS 2015 - PPR/2016
INDICADOR
Sentido indicador (melhor)
V 0 (2014)
META 2015
Var. Previsto = META PREVISTA - V 0
RESULTADO ATINGIDO
Var. Realizado = RESULTADO ATINGIDO - V0
Var. Realizado/ Var.Previsto
Ponderação
RESULTADO C/ LIMITE ATÉ 20%
Acréscimo de Ligações de Água
MAIOR
0
84.000
10
Acréscimo de Ligações de Esgoto
MAIOR
0
100.203
12
ICP-Índice Conformidade com a Portaria
MAIOR
99,81
99,80
7
ICE-Índice de Conformidade do Esgoto Tratado
MAIOR
85,25
90,50
7
Índice de Satisfação do Cliente Externo
MAIOR
71,10
81,50
7
IPL - Índice Perdas por Ligação/ dia
MENOR
226,91
231,00
15
Índice de Produtividade de Pessoal total (equivalente) (IN102)
MAIOR
0
426
12
Evasão de Receitas II
MENOR
0,46
1,50
15
Resultado Líquido (em milhão)
MAIOR
421.586.245,04
426.266.455,10
15
TOTAL
100
100 = 25
resultado = X
b) Do percentual de distribuição sobre os dividendos adicionais (indicadores B).
Na hipótese de ocorrência de distribuição de resultados da Companhia sobre dividendos adicionais e/ou juros sobre capital próprio que venham a ser concedidos aos acionistas, em conformidade com a cláusula sexta (Distribuição dos Resultados da Companhia) do referido Acordo de Acionistas, de até mais 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, desde será observada a saúde financeira e o interesse público que motivou a constituição da empresa, e observado, também, o item 5.2. letra “d” do referido Acordo de Acionistas, conforme os indicadores, pontos e índices percentuais constantes na tabela abaixo:
INDICADOR (B) - METAS 2015 - PPR/2016
INDICADOR
Sentido indicador (melhor)
V 0 (2015
META PREVISTA
Var. Previsto = META PREVISTA - V 0
RESULTADO ATINGIDO
Var. Realizado = RESULTADO ATINGIDO - V0
Var. Realizado/ Var.Previsto
Ponderação
RESULTADO C/ LIMITE ATÉ 20%
Índice de perdas de faturamento
MENOR
20,37
21,15
3
IARCE - Índice de atendimento com rede coletora de esgoto
MAIOR
65,25
68,00
3
IARDA - Índice de atendimento com rede de água
MAIOR
100
100
3
Índice de Empregados com 20 (Vinte) Horas de Treinamento
MAIOR
0
90,00
3
VML - Volume Micromedido por Ligação
MAIOR
460,87
457,09
3
IME - Margem EBITDA
MAIOR
36,00
42,00
5
ICC - Índice de contratos de Concessão
MAIOR
93,64
97,11
5
TOTAL
25
O ponto inicial de 2015 é o resultado no ano anterior, no caso 2014 (v0),
A meta de cada indicador é definida e aprovada no Planejamento Estratégico da Companhia, realizado anualmente e aprovado pela REDIR e CAD. Os indicadores e metas para 2015 foram aprovados na Reunião de Diretoria nº 0005/2015 de 05/02/2015 e submetido para análise do Comitê Técnico do Conselho de Administração da Sanepar em reunião realizada em 25/02/2015 e posteriormente aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Sanepar em 03/03/2015.
A diferença entre o ponto inicial V0 e a meta definida é denominada Variação Prevista, ou seja, é o caminho previsto a ser conquistado no ano em análise.
A diferença entre o ponto inicial V0 e o resultado atingido é denominado Variação do Resultado, ou seja, é o caminho efetivamente conquistado no ano em análise.
A identificação do percentual atingido da meta, é o resultado do cálculo da Variação do Realizado pela Variação Prevista.
A ponderação atribuída para o indicador multiplicada pelo percentual atingido de cada indicador traz a pontuação final do indicador. Conforme parâmetro estabelecido em 2016, o resultado final de cada indicador não pode superar o limite de 20% da pontuação / ponderação estabelecida.
A somatória do resultado final de cada indicador representa o percentual a ser utilizado no cálculo para definição do montante em relação a base de cálculo de cada grupo de indicadores. A somatória dos indicadores de cada grupo dos indicadores (A ou B) não podem exceder 25%.
Para o cálculo do percentual de distribuição do PPR aos empregados, serão somados os resultados percentuais obtidos na tabela 1 - INDICADORES (A) – Metas X Ponderação e Tabela 2 – INDICADORES (B) – Metas X Ponderação.
O resultado percentual desta soma será dividido pelo coeficiente 2 (cálculo de média), obtendo-se assim o percentual total de PPR que será distribuído aos empregados, o qual será calculado com base na somatória dos dividendos obrigatórios e adicionais a serem distribuídos aos acionistas.
Com base no resultado dos indicadores estabelecidos, conforme será demonstrado abaixo, a planilha A atingiu 19,13% dos 25% possíveis e a planilha B obteve o resultado de 13,25 %, em relação aos 25% possíveis, sendo que a soma das 2 planilhas (A+B) resulta em 32,38%, que divididos pelo coeficiente 2, resulta em 16,19% dos dividendos obrigatórios e adicionais concedidos aos acionistas, apurando-se a quantia de R$ 4.573,00, para distribuição individual aos empregados.
Ocorre que o referido valor é 19,80% inferior ao valor pago no exercício anterior que foi de R$ 5.478,60, sendo que no ano de 2015 a empresa obteve lucro superior ao de 2014, em 4%, fato este que gera uma significativa redução entre o valor de PPR obtido mediante a aplicação dos critérios relativos às metas e indicadores estabelecidos, comparado com o lucro obtido e com o valor pago de PPR no exercício anterior, influenciando no clima organizacional e na produtividade global, caso assim implementado.
Assim sendo, a empresa, amparada na Constituição Federal vigente, Art. 7º incisos XI e XXVI, no Decreto Estadual nº 1.978 de 20/12/2007, na Lei Estadual nº 16.560 de 09/08/2010, na Lei Federal nº 10.101 de 19/12/2000, e no seu Estatuto Social, reconhecendo que a participação dos empregados foi significativa para a obtenção do lucro apurado, de modo a promover a valorização do seu corpo funcional, considerando o fato de que o pagamento de valor inferior ao do ano anterior ocasionaria sensíveis prejuízos ao clima organizacional e à produtividade global da empresa, resolveu propor, exclusivamente para este ano, não vinculando a prática para anos seguintes, além do valor acima referido (R$ 4.573,00), obtido pelos resultados dos indicadores das planilhas A e B, acrescentar ao referido valor a diferença de R$ 1.124,74, obtendo-se como resultado final o valor de R$ 5.697,74, considerando o valor praticado no ano anterior de R$ 5.478,60, acrescido do percentual de 4%, referente ao acréscimo nos lucros em relação ao ano anterior, com o objetivo de tratar a questão de forma isonômica.
Esta proposta foi submetida aos sindicatos em reunião de negociação, no dia 05.08.2016, a qual foi aprovada pelas diversas categorias, em suas assembléias, e que será objeto de pagamento, ainda mês de agosto/2016, conforme parágrafo 1º do artigo 5º do decreto nº 1978 de 20/12/2007.
Com base nestes critérios, o valor dos dividendos foi de R$ 207.903.562,05. Portanto, o valor destinado ao PPR 2015, ora firmado com o sindicato, corresponde a um total de R$ 41.913.050,25, sendo estabelecido pela Lei 16.560/2010, que o montante total a ser distribuídos será igualmente dividido para cada empregado, com pagamento no valor fixo e linear de R$ 5.697,74.
RESULTADO PLANILHA (A) – PONDERAÇÃO DE INDICADORES
PPR 2015 - Pagto 2016 - Indicadores (A)
INDICADOR
SENTIDO INDICADOR (melhor)
V 0 (2014)
META PREVISTA 2015
Var. Previsto = META PREVISTA - V 0
RESULTADO ATINGIDO 2015
Var.Realizado = RESULTADO ATINGIDO - V0
Var.Realizado /Var. Prevista
PONDERAÇÃO
RESULTADO C/ LIMITE ATÉ 20%
Acréscimo de Ligações de Água
MAIOR
0
84.000
84.000
69.962
69.962
0,83288
10
8,33
Acréscimo de Ligações de Esgoto
MAIOR
0
100.203
100.203
100.111
100.111
0,99908
12
11,99
ICP-Índice Conformidade com a Portaria
MAIOR
99,81
99,80
-0,01
99,84
0,03
-3,00000
7
7,00
ICE-Índice de Conformidade do Esgoto Tratado
MAIOR
85,25
90,50
5,25
85,28
0,03
0,00571
7
0,04
Índice de Satisfação do Cliente Externo
MAIOR
71,10
81,50
10,40
77,00
5,90
0,56731
7
3,97
IPL - Índice Perdas por Ligação/ dia
MENOR
226,91
231,00
-4,09
225,77
1,14
-0,2787286
15
15,00
Índice de Produtividade de pessoal total (equivalente) (IN102)
MAIOR
0
426
426
433
433
1,01643
12
12,20
Evasão de Receitas II
MENOR
0,46
1,50
-1,04
0,69
-0,23
0,22115
15
0,00
Resultado Líquido
MAIOR
421.586.245,04
426.266.455,10
4.680.210,06
438.444.271,76
16.858.026,72
3,60198
15
18,00
TOTAL
100
76,5261
Este indicador vale no máximo 25%.
100
25
76,5261
x
Resultado = 19,13
RESULTADO PLANILHA (B) – PONDERAÇÃO DE INDICADORES
PPR 2015 - Pagto 2016 - Indicadores (B)
INDICADOR
SENTIDO INDICADOR (melhor)
V 0 (2014)
META PREVISTA 2015
Var.prevista = META PREVISTA - V 0
RESULTADO ATINGIDO 2015
Var.Realizada = RESULTADO ATINGIDO - V0
Var. Realizado/ Var.Prevista
PONDERAÇÃO
RESULTADO C/ LIMITE ATÉ 20%
Índice de perdas de faturamento
MENOR
20,37
21,15
-0,78
19,85
-0,52
0,66667
3
3,00
IARCE - Índice de atendimento com rede coletora de esgoto
MAIOR
65,25
68,00
2,75
67,13
1,88
0,6836
3
2,05
IARDA - Índice de atendimento com rede de água
MAIOR
100,00
100,00
0,00
100,00
0,000
1,0000
3
3,00
Índice de Empregados com 20 (Vinte) Horas de Treinamento
MAIOR
0
90,00
90,00
97,05
97,05
1,0783
3
3,24
VML - Volume Micromedido por Ligação
MAIOR
460,87
457,09
-3,78
437,71
-23,16
6,1270
3
0,00
IME - Margem EBITDA
MAIOR
36,00
42,00
6,00
32,56
-3,44
0,7752
5
0,00
ICC - Índice de contratos de Concessão
MAIOR
93,64
97,11
3,47
95,00
1,36
0,3919
5
1,96
TOTAL
25
13,25
Resultado = 13,25.
Assegura-se, aos admitidos no ano de 2015, o pagamento proporcional na base de 1/12 por mês (considera-se mês a fração superior a 14 dias) de serviço.
Também farão jus ao pagamento a título de Participação nos Resultados, na proporção dos meses trabalhados em 2015, conforme acima, os empregados cujo contrato se extinguiu com a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, invalidez, pedido de desligamento, desligamento sem justa causa ou por morte. Em caso de morte, o beneficio será pago aos sucessores legalmente habilitados.
Estão excluídos dos termos do presente instrumento, sem direito, portanto, a pagamento a título de Participação nos Resultados, os seguintes empregados:
demitidos por justa causa, nos termos da legislação em vigor;
cedidos à época da concessão;
de empresas terceirizadas, temporários, estagiários e menores aprendizes.
Aos empregados afastados por doença ou por acidente do trabalho, em 2015, o benefício será concedido da seguinte forma:
a) para os empregados que estiveram afastados por um período de até três meses, o benefício será concedido integralmente;
b) para os empregados que estiveram afastados a mais de três meses, até seis meses, o benefício será concedido na proporção de nove doze avos;
c) para os empregados que estiveram afastados a mais de seis meses, até nove meses, o benefício será concedido na proporção de seis doze avos;
d) para os empregados que estiveram afastados a mais de nove meses, até doze meses, benefício será concedido na proporção de três doze avos;
e) para os empregados que estiveram afastados por período superior a doze meses, não farão jus ao benefício.
}
MOUNIR CHAOWICHE
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
ANTONIO CARLOS SALLES BELINATI
Diretor
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
LUIZ ANTONIO PEDROSO
Presidente
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.