SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE PAULO PORSANI;
E
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL, CNPJ n. 07.196.513/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROMEU PEREIRA DE SOUZA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011 e a data-base da categoria em 1º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas)de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Moji Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/08/2010, o salário normativo será de, R$ 836,03 (oitocentos e trinta e seis reais e três centavos) por mês.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALARIO
I – Sobre os salários de 01/08/2009, já reajustados, será aplicado em 01/08/2010, o aumento salarial da seguinte forma:
Os salários dos empregados do Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal, vigentes em 31/07/2010 serão reajustados em 6,50% (seis vírgulas cinqüenta por cento) pro rata, com vigência a partir de 01/08/2010.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Educação
CLÁUSULA QUINTA - CAPACITAÇÃO
O Instituto Royal propiciará a capacitação dos seus funcionários, através de treinamentos internos e externos, sempre que julgar necessário.
Outros Auxílios
CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS
O Instituto Royal concederá os benefícios já praticados conforme suas resoluções internas, salvo condições melhores celebradas neste acordo:
A) Vale Alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês, para todos os funcionários.
B) Manutenção do atual serviço de refeição oferecida pelo Instituto com a inclusão de suco e sobremesa.
C) Vale Transporte (Vale transporte dado ao funcionário de acordo com o transporte que o mesmo irá utilizar, sendo descontado em folha de pagamento 6% do salário, ou quando o valor de 6% do salário for maior que o valor do valor transporte, desconta-se o valor do Vale Transporte).
D) Convênio Médico – Unimed Paulistana (planos Padrão e Supremo) - será descontado uma porcentagem do valor do plano do funcionário conforme política interna da empresa.
E) Assistência Odontológica – Uniodonto - será descontado uma porcentagem do valor do plano do funcionário conforme política interna da empresa.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos funcionários do Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – ROYAL será de acordo com o setor no qual os funcionários estejam alocados.
Parágrafo Primeiro – Setores: Administrativo, Laboratório, Financeiro e Assessorias: de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Parágrafo Segundo – Setores: Ajudantes e Auxiliares da área experimental: 44(quarenta e quatro) horas semanais, sendo de segunda a sexta-feira uma jornada de 40 (quarenta) horas, complementando a jornada de 4 (quatro) horas restantes aos sábados, ou, domingos, de acordo com a escala de trabalho, totalizando 44 ( quarenta e quatro) horas semanas.
Parágrafo Terceiro – Setores: Líder de Pesquisa Experimental e Pesquisadores: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que, a jornada de trabalho poderá ser da seguinte forma:
De 40 (quarenta) horas de segunda a sexta-feira, complementando a jornada de 4 (quatro) horas restantes aos sábados, ou, domingos, de acordo com a escala de trabalho autorizada pela gerência , totalizando 44 ( quarenta e quatro) horas semanas, ou, de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda a sexta-feira, conforme escala de trabalho autorizada pela gerência.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal irá estabelecer um programa de compensação de dias úteis intercalados entre domingos, feriados, fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluindo o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com respectiva comunicação ao sindicato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias que antecede a realização da ponte.
Parágrafo único: Na ocorrência de feriado no sábado já compensado durante a semana anterior, a empresa poderá, alternativamente, reduzir a jornada de trabalho ao horário normal ou pagar o excedente como hora extra, nos termos do acordo.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
O Instituto Royal, programará acordo de Banco de Horas cujo limite diário será de 02 ( duas) horas e o limite mensal será de 30 ( trinta) horas.
Parágrafo Primeiro – O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica- Royal deverá fornecer mensalmente aos empregados extrato para conferência dos saldos do Banco de Horas.
Parágrafo Segundo - A compensação das horas positivas deverá ser feita no prazo máximo de 03 meses. Não havendo a compensação neste prazo, as horas excendentes deverão ser pagas como extras, conforme legislação vigente.
Parágrafo Terceiro – Não valerão para fins de computo no Banco de Horas as horas trabalhadas em domingos e feriados. Se houver o labor nesses dias, deverão ser pagas as horas laboradas como extras, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, caso o empregado tenha horas positivas, o Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal, quitará o saldo credor de horas junto com as demais verbas rescisórias, observando-se os percentuais de acréscimo previstos na legislação.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
As férias serão concedidas em conformidade com o art. 134 da CLT e seguintes, sendo facultado ao empregado dividir as férias em dois períodos, que não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias, cada um.
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal adotará o período de 120 dias para licença maternidade.
Parágrafo Único: O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica- Royal assegurará a estabilidade da gestante por um período de 30 dias após o retorno ao trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O Instituto de Educação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – ROYAL, na forma da legislação vigente fará o pagamento do adicional de insalubridade / periculosidade para todas as atividades exercidas na empresa onde se configure situação insalubre ou periculosa.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVOS EMPREGADOS
Para todos os empregados admitidos, o Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal entregará uma copia do presente instrumento, juntamente com carta de apresentação e formulário para filiação ao sindicato.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DE MENSALIDADES SINDICAIS
O Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal se compromete em descontar de todos os seus empregados, diretamente na folha de pagamento, em favor do SINDICATO, as mensalidades daqueles que foram associados, contribuições financeiras obrigatórias e outras aprovadas em Assembléia Geral da Categoria.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SINDICATO / EMPRESA
O Instituto Royal receberá os diretores do SINDICATO da categoria profissional os seus assessores, desde que previamente avisado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da visita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO
O SINTPQ poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – ROYAL.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os empregados do Instituto Royal que trabalham no Estado de São Paulo, em efetivo exercício na data de 31/07/2010 ou que venham a ser admitidos durante a sua vigência.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das clausulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao Instituto de Educação para Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Tecnológica – Royal a multa de 3% (três pontos porcentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
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JOSE PAULO PORSANI
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ROMEU PEREIRA DE SOUZA
Presidente
INSTITUTO DE EDUCACAO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVACAO TECNOLOGICA - ROYAL