SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADE DE CLASSE DO EST DO CE, CNPJ n. 41.410.234/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANA PAULA PEREIRA NERES;
E
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 06.915.268/0001-30, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDMAR FERNANDES DE ARAUJO FILHO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará concederá aos seus empregados, reajuste de 4,6% (quatro vírgula seis por cento) sobre o salário vigente em abril de 2019, relativo ao IPCA acumulado no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, o qual será concedido a partir do salário do mês de agosto, conforme planilha abaixo:
CARGO
SALÁRIO (R$)
04/2019 (R$)
SALÁRIO (R$)
05/2019
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2.518,73
2.634,59
ASSISTENTE FINANCEIRO
2.941,97
3.077,30
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
1.948,76
2.038,40
GERENTE EXECUTIVA
4.706,03
4.922,51
ASSESSOR JURÍDICO
3.601,52
3.767,19
COORDENADOR ADM. E COMERCIAL
2.707,87
2.832,43
DESIGNER
-
2.153,00
18.424,88
21.425,24
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO RETROATIVO
As diferenças retroativas referentes ao reajuste 2019 serão pagas em forma de bonificação aos colaboradores em única parcela no mês subsequente a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
Remuneração DSR
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – DSR
Nas faltas não justificadas será descontado o dia da falta mais o DSR (domingo e ou feriado) relativo à semana anterior, conforme a legislação em vigor.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
O Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, concederá aos seus empregados o auxílio refeição/alimentação já vigente, no valor de R$ 26,67 (vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) para cada dia útil trabalhado no mês.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
É possibilitado ao empregado aderir ao Plano de Saúde conveniado à Instituição. O Sindicato dos Médicos do Ceará concede ao empregado o pagamento de 60% (sessenta por cento) do valor do plano optado pelo empregado.
CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
É possibilitado ao empregado aderir ao Plano Odontológico conveniado à Instituição. O Sindicato dos Médicos do Ceará concede ao empregado o pagamento de metade do valor do plano optado pelo empregado.
Outros Auxílios
CLÁUSULA NONA - DIÁRIA
O Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará pagará, após o conhecimento e deliberação da Presidência, Secretário Geral da entidade, todos os custos das viagens de seus empregados, que compreende em transporte e hospedagem, e diária no percentual de 30% (trinta por cento) do salário vigente à época.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA - PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL
As partes se comprometem a promover a prática de ações que possam prevenir o assédio moral, visando um ambiente de trabalho saudável.
Igualdade de Oportunidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, a seu critério e após deliberação e aprovação da Diretoria Geral, poderá subsidiar a participação dos empregados em cursos em eventos, seminários, etc., com vista ao aperfeiçoamento profissional dos mesmos, desde que haja, obrigatoriamente, vinculação com respectiva função e atividades desenvolvidas do Sindicato.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados (as), exceto para o cargo de gerência, terá duração de 08:00 (oito horas) diárias, de segunda a sexta, totalizando 40 horas semanais, com descanso intrajornada de 01(uma) hora para repouso e alimentação. Parágrafo único – Tolerar-se-á 10 (dez) minutos para o início da jornada ou, quando iniciado dentro do esperado, para o fim da jornada podendo, ainda aplicar proporcionalmente, termos da legislação em vigor.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Ficará acordado entre a Gerência do Sindicato dos Médicos do Ceará e seus funcionários,a possibilidade de realização de horas suplementares, nos termos do art. 59 da CLT, bem como que, respeitando o número de horas semanais, o Sindicato poderá fixar o turno de serviço e seu número diário de horas, aumentando ou diminuindo horas de trabalho ou suprimindo totalmente o trabalho em dia determinado da semana, mediante compensação em outros dias e, excepcionalmente, prévio aviso ao funcionário de no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas da data da mudança do turno ou da compensação, tudo nos termos do art. 59, §§ 2º, 5º e 6º da Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo primeiro – As horas acumuladas no banco de horas poderão ser compensadas até seis meses após o mês de acúmulo. Em caso de não compensação, ocorrerá o pagamento das horas suplementares no mês subsequente ao término do prazo. Parágrafo segundo – A realização de horas suplementares estará condicionada a requerimento por escrito da Gerencia, exceto o corpo jurídico.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica obrigado à parte infratora a ressarcir a parte atingida o valor de 1 (hum) salário mínimo vigente, por cada empregado atingido pelo referido descumprimento.
}
ANA PAULA PEREIRA NERES
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADE DE CLASSE DO EST DO CE
EDMAR FERNANDES DE ARAUJO FILHO
Presidente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA-ASSEMBLEIA-EMPREGADOS-SIND_MEDICOS_CE-ACT-2019-2020
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.