SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAO JOAO DEL REI, CNPJ n. 24.735.151/0001-56, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). APARECIDA OLGA DA SILVA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Associação Comercial e Industrial de São João Del Rei, com abrangência em São João Del Rei , com abrangência territorial em São João Del Rei/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o reajuste nos salários para o ano de 2016 será de 11%(Onze por cento) e o salário de ingresso da categoria passará a partir de 1º de Janeiro de 2016, a R$ 930,00(Noventos e trinta reais).
Parágrafo Único: o denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 930,00(Novecentos e trinta reais).
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A ACI/CDL de São João Del Rei antecipará, quando solicitada pelo empregado, até 40%(Quarenta por cento) do salário, até o último dia da 1ª quinzena de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50%(Cinquenta por cento) sobre o salário hora normal ou compensadas com folgas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - DO LANCHE
Recomenda-se a ACI/CDL São João Del Rei ofereça aos seus empregados lanche consistente em pão com manteiga, café e/ou chá, uma vez ao dia.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A ACI/CDL São João Del Rei deve fornecer os seus empregados o vale alimentação no valor de R$ 44,00(Quarenta e quatro reais) mensais.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
A ACI/CDL São João Del Rei deve fornecer Vale Transporte aos emporegados que utilizem o transporte coletivo no deslocamento de sua residência a ACI/CDL São João Del Rei e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA NONA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica estabelecida a estabilidade provisória da empregada gestante desde a concepção, pelo prazo de 60(Sessenta) dias, a contar do término da licença oficial
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
A jornada de trabalho dos empregados da ACI/CDL São João Del Rei tem a duração de 44(Quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se, sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 02(Duas) horas diárias, salvo em casos excepcionais, que poderão ser compensadas até 60(Sessenta) dias após o encerramento do período de operação da folha de pagamento em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
Parágrafo Único: Na hipótese de, ao final do período no "caput", não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de 50%(Cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
O empregado, por motivo de doença de menor dependente, pode faltar até 05(Cinco) dias para acompanhamento, desde que comprove através de atestado médico, o período de sua ausência.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PARCELAMENTO DAS FÉRIAS
De forma a atender a alguma excepicionalidade do serviço desta Associação Comercial, o empregado, de forma individual e com a sua expressa anuência, poderá parcelar as suas férias em dois períodos, sendo que em um deles não pode ser inferior a 10(Dez) dias, tudo isso com amparo no parágrafo 1º do decreto-Lei nº 5.452 de maio de 1943 da CLT, e no decreto-Lei nº 1.535 de 15 de Abril de 1977 que altera o Capítulo IV do Título II da CLT, relativo a Férias, e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não podem coincidir com sábados ou dias já compensados. Entretanto, o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias deve ser de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO UNIFORME
Recomenda-se a ACI/CDL São joão Del Rei o fornecimento de uniforme para todos os empregados, gratuitamente, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado, no caso de concessão.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
A ACI/CDL São João Del Rei está obrigada a realizar exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com alegislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACI/CDL São João Del Rei, acesso dos dirigentes do SINCASEMG em suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACI/CDL São João Del Rei, durante o expediente normal. A ACI/CDL São João Del Rei será comunicada, por escrito, com 48(Quarenta e oito) horas de antecedência.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE AVISO
Fica estabelecido que a ACI/CDL São João Del Rei, permitirá a fixação em quadros de aviso de comunicação ou convocação de interesse do Sindicato profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACI/CDL São João Del Rei.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da ACI/CDL São João Del Rei.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
APARECIDA OLGA DA SILVA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAO JOAO DEL REI
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE 05-08-2015
Ata Autorisação Diretoria Assinar ACT 05-08-2016 Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.