SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 16.640.765/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANK SINATRA SANTOS CHAVES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS
A FCDL/MG concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de Outubro de 2022 um reajuste salarial a ser calculado pelo INPC acumulado de 01 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022 incidente sobre o salário vigente em Setembro de 2022, acrescido de 1%(um por cento) de aumento real.
Parágrafo Primeiro: Na aplicação do índice, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, porventura concedidos no período de 1º de Outubro de 2021 a 30 de Setembro de 2022.
Parágrafo Segundo: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO
A FCDL/MG concederá Vale Refeição ou Vale Alimentação, no valor de R$48,00 (Quarenta e oito reais) para os dias efetivamente trabalhados, para todos os seus empregados.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a verba relativa ao Vale Refeição ou Vale Alimentação para os empregados que trabalham em Belo Horizonte, não se integrará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE NATAL
A FCDL-MG concederá a todos os funcionários um valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta r eais), pago em Ticket Alimentação ou Vale-cartão, sendo efetuado o pagamento até o dia 20 de dezembro como forma de gratificação de natal. A gratificação de Natal não tem natureza salarial e não integrará o salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
A FCDL/MG pagará ao SINCASEMG uma ajuda de custo mensal, no valor equivalente à R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que será corrigida pelo INPC acumulado do periodo de 01-10-2021 a 30-09-2022 acrescido de 1% a partir de 1º de outubro de 2022 até 30 de setembro de 2023. Os pagamentos serão efetuados sempre até o dia 1º primeiro de cada mês, sendo que no mês dezembro será feito em dobro devido ao 13º mediante apresentação de documento de cobrança ou recibo por parte do SINCASEMG, podendo ainda a quitação ser feita por deposito em conta do SINCASEMG.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FRANK SINATRA SANTOS CHAVES
Presidente
FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autoriza Assinar ACT's Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.