SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., CNPJ n. 07.467.822/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de junho de 2019 a 10 de junho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAIS PLÁSTICOS E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR ABANGIDO
Abrangem o presente acordo todos os empregados que trabalham no turno C, com expedientes de domingo a sexta-feira da NUFARM INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA S/A, com vigência de um ano, iniciando-se a partir de 11 de junho de 2019 e finalizando em 10 de junho 2021.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente acordo tem por objetivo a alteração do inicio da jornada semanal de trabalho, antecipando-a da segunda-feira às 21:50h, para o domingo no mesmo horário, conforme assembleia realizada entre os Empregados da Empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Químicas, Farmacêuticas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA SEMANAL
O presente acordo fixa a jornada semanal de trabalho da seguinte forma:
Inicio da jornada: Domingo às 21:50 horas
Final da jornada: Sábado às 06:10 horas
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DIÁRIA
O presente acordo fixa a jornada diária de trabalho da seguinte forma:
Inicio da jornada: Domingo às 21:50 minutos
Intervalo Intrajornada: 01:00 horas às 02:00 horas
Final da jornada: Sábado às 06:10 minutos
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO COMPETENTE
É competente, para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, o Juízo Trabalhista da Comarca de Maracanaú.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os empregados que forem admitidos após a assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas nele contidas, desde que notificados no ato da admissão.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO
O descumprimento do presente acordo, no todo ou em parte, pagará ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES DO ESTADO DO CEARÁ, a titulo de multa, o correspondente a 5 (cinco) Pisos Salariais da Categoria, vigentes à época da inadimplência.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO E REVISÃO
A prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, no todo ou em parte, do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, estará sujeita, em qualquer caso, à Aprovação pela Assembléia Geral dos trabalhadores alcançados por este instrumento, especialmente convocada para esse fim, conforme estabelece o art. 615 da CLT.
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA
Procurador
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF) - ATA
Anexo (PDF) - ASSINATURAS
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.