SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE BETIM, CNPJ n. 16.896.201/0001-59, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FERNOVEDES CLARETH SILVA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais, com abrangência territorial em Betim/MG , com abrangência territorial em Betim/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A ACIABE a adotará o do Piso salarial equivalente a R$ 880,00(Oitocentos e oitenta reais) mensais, ajustado pelas partes.
Parágrafo Único - Durante o período de experiência de 90(Noventa) dias, o funcionário fará jus ao salário mínimo nacional vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIABE concederá a partir de 1º de Maio de 2016 um percentual de reajuste salarial de cordo com o índice econômico, INPC acumulado do período de 05/2015 a 04/2016, acumulado em 9,83%(Nove vírgula oitenta e três) por cento a ser aplicado sobre o salário vigente.
Parágrafo Único: O percentual de reajuste aplicado quita possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACIABE fornecerá aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ACIABE efetuará o pagamento de salários de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de quitação, conforme prevê a legislação vigente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
A ACIABE fornecerá a todos os seus funcionários o vale transporte, em conformidade com legislação específica.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA OITAVA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 5(cinco) meses após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS, conforme Legislação Vigente.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
Mantém-se para todos os funcionários da ACIABE a jornada de trabalho de 44 ( Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na Legislação Vigente e Contratos Individuais de Trabalho.
Parágrafo Único: Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% ( Cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobrejornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pela Gerência Administrativa.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
Faculta-se a ACIABE a adoção do Banco de Horas, ressalvada a compensação das horas no prazo máximo de 90 (Noventa) dias.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias do funcionários da ACIABE não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados, sendo a sua base de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 01 a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
A ACIABE estará obrigada a realização de exames médicos anuais em todos os funcionários, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUADRO DE AVISOS
Será permitido pela ACIABE a fixação em quadro de aviso, as comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACIABE, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que sejam previamente entregue uma cópia do material à Administração da ACIABE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às dependências da ACIABE, quando autorizado, devidamente acompanhado de um representante da ACIABE, durante o expediente normal. A ACIABE será comunicada com 48 ( Quarenta e oito) horas de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
A ACIABE repassará ao SINCASEMG sem descontar dos funcionários uma Taxa Fortalecimento Sindical, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). Tal importancia será repassada ao Sindicato Profissional através de um único depósito em conta corrente previamente indicada até o último dia 22 de Agosto de 2016.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COINCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
Fica estabelecido que qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo Coletivo e Norma Constitucional auto aplicada prevalecerá a regra mais favorável, vedada a cumulatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FERNOVEDES CLARETH SILVA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE BETIM
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.