SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ n. 10.579.332/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SHEYLA WILMA DE LIMA;
E
ESAPIENS TECNOLOGIA S.A., CNPJ n. 10.314.689/0002-63, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). LEANDRO AUGUSTO KITAMURA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA
A eSapiens Tecnologia S.A., através da comissão formada de forma voluntária em 28/04/2022 onde todos os participantes tiveram a oportunidade de participar, com a anuência do Sindicato de classe, resolve instituir o Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, doravante denominado apenas PLR, com o pagamento de parcelas semestrais, em pecúnia de acordo com os valores obtidos como resultado do lucro líquido da empresa (lucro após apuração do imposto de renda e contribuição social referente aos exercícios dos anos de 2022 e 2023), na forma do presente programa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
A PLR tem como fundamento Legal as disposições contidas no Artigo 7º, Inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 10.101, de 19.12.2000.
CLÁUSULA QUINTA - DOS OBJETIVOS
A aplicação da PLR objetiva criar meios para:
reconhecer o esforço dos participantes na construção dos resultados da Empresa e no atingimento das metas estabelecidas;
estimular e motivar o interesse dos participantes na prática de gestão, nos objetivos e estratégias da Empresa, com busca permanente de meios para menores custos e melhores resultados;
contribuir para manutenção da cultura empresarial voltada para transparência, melhores resultados e incremento dos negócios e lucros em cada exercício, com atendimento das metas definidas para cada ano e observância dos indicadores financeiros de lucratividade da Empresa; e
distribuição de parcela do Lucro Líquido Anual aos participantes do programa definidos na cláusula sexta, na hipótese de cumprimento das metas indicadas no item “c”;
CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
São considerados elegíveis à PLR os colaboradores da eSapiens contratados sob regime celetista (com vínculo de emprego), estagiários, diretores eleitos em Assembleia Geral e prestadores de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Os participantes considerados elegíveis, durante o exercício financeiro de apuração dos lucros, participam de modo proporcional aos dias efetivamente trabalhados, sendo que, para efeito de cálculo, considerar-se-á 1/12 (um doze avos) para no mínimo 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no mês.
Parágrafo Primeiro - Os participantes com contratos interrompidos ou suspensos no período da vigência deste acordo, por motivo de acidente de trabalho ou licença maternidade ou paternidade ou por doença durante o exercício referido no caput, fazem jus a participação integral na PLR, não lhes aplicando o princípio da proporcionalidade .
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO NO PROGRMA
Estão excluídos da PLR, considerado o período a que se referir a apuração do lucro:
os demitidos por justa causa, em qualquer época;
os desligados durante os 90 (noventa) dias de trabalho no regime do contrato de experiência;
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento da PLR aos participantes, dar-se-á em até 90 (noventa) dias após o fechamento de cada semestre, respeitado o disposto na Lei nº 6.404/76 e suas alterações posteriores, realizando a devida provisão contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
O pagamento da participação nos lucros e resultados, conforme disposto no cláusula sexta da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, não constitui base de incidência de qualquer encargo previdenciário ou trabalhista, não se aplicando igualmente, o princípio da habitualidade, afastada, assim, qualquer hipótese de “aquisição de direitos” ou constituição de parcela remuneratória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
A PLR é uma sistemática de distribuição de lucros ou resultados e tem como público-alvo os elegíveis constantes da cláusula sexta deste programa, observadas as condições e restrições contidas neste Regulamento.
Parágrafo Único - A PLR não substitui ou complementa a remuneração de seus participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISTRIBUIÇÃO
A distribuição do valor será efetuada entre todos os participantes que atendam às condições de participação, observado o disposto na cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE DO PROGRAMA
O presente programa terá validade para o exercício em apuração e será praticado após sua aprovação em conformidade com os resultados obtidos e conforme o método proposto na cláusula décima quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CÁLCULO DA PLR
O valor distribuído para cada colaborador será calculado a partir de uma tabela de metas e premiação definida no processo orçamentário anual. Para cada meta definida, será estipulado um prêmio mínimo, um prêmio alvo e um teto, em número de salários. Obrigatoriamente haverá uma tabela de metas globais para a empresa, opcionalmente, também poderão ser criadas tabelas que incluem metas de time e metas individuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TABELA DE METAS E PREMIAÇÃO
Ao final do processo orçamentário, a tabela de metas e premiação será compartilhada com todos, porém, também poderão ser criadas tabelas com múltiplos salariais diferenciados amarradas ao plano de cargos e salários da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO DA PARCELA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE
As metas serão anuais, porém, para o pagamento da parcela referente ao primeiro semestre, deverão ser considerados os resultados já atingidos em relação ao período fechado, por exemplo, crescimento em receita do primeiro semestre do ano corrente em relação ao primeiro semestre do ano anterior ou as métricas de forecast (previsão baseada nos meses já realizados, mais os meses planejados até o fechamento do ano) para o ano corrente, o que for menor. Em caso de cenários de muita incerteza, que apresentem riscos para a saúde financeira da empresa, a primeira parcela da PLR poderá ser suspensa pela direção e a apuração e o pagamento da PLR ocorrerão em parcela única, após o fechamento anual.
}
SHEYLA WILMA DE LIMA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
LEANDRO AUGUSTO KITAMURA
Diretor
ESAPIENS TECNOLOGIA S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA EM 31/08/2022
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.