A1 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ n. 04.023.697/0001-77, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ALI ANTONIO MANFRIN ABDALLAH;
E
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR, CNPJ n. 76.882.869/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO PEDROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Empregados Desenhistas Técnicos, Artísiticos, Industrias, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares , com abrangência territorial em PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - ASPECTOS GERAIS
1. O presente acordo é firmado nos termos da Lei nº 10.101/2000 e abrange todos os Colaboradores que trabalharam na empresa entre 01/01/2013 e 31/12/2013, e que estejam participando do quadro de Colaboradores na data de 31 /12/2013 .
2. Para efeito deste Acordo:
2.1 Considera-se Colaborador, tão-somente, o empregado com vínculo empregatício temporário ou efetivo, e o estagiário;
2.2 Considera-se período aquisitivo completo, o intervalo entre os dias 01/01/2013 a 31/12/2013, correspondente à efetiva prestação de serviço do Colaborador à empresa;
3. O pagamento do Bônus seguirá os seguintes critérios:
3.1 Somente aos Colaboradores que permanecerem prestando serviço à empresa até o dia 31/12/2013 será pago o bônus;
3.2 Os Colaboradores que pedirem demissão antes de 31/12/2013, mesmo que estejam cumprindo aviso prévio nesta data, não receberão o bônus sob qualquer hipótese ou alegação, sendo esta uma demonstração da lealdade para com a empresa e demais colegas de trabalho;
3.3 Os colaboradores que forem desligados da empresa por justa causa antes de 31/12/2013, não receberão o bônus sob qualquer hipótese ou alegação;
3.4 Os Colaboradores que forem desligados da empresa sem justa causa antes de 31/12/2013 só receberão o bônus se estiverem cumprindo aviso prévio nesta data;
3.5 Afastamentos por motivo de saúde que não se refiram a Acidente de Trabalho ou Licença Maternidade serão somados linearmente e descontados do período aquisitivo considerado para o pagamento do Bônus;
3.6 Os colaboradores que se mantiveram afastados durante todo o período de 2013 não receberão o Bônus;
4 Não se aplica aos valores deste Acordo o princípio da habitualidade, conforme previsto na Lei 10.101/2000, mesmo nas hipóteses de renovação, não renovação, reformulação ou extinção dos presentes critérios em edições futuras de Acordos semelhantes, ou na sua transformação em lei, visando manter o caráter de parceria ganha/ganha.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO
1. A distribuição dos resultados somente será efetuada mediante a apuração de resultados positivos.
2. Após o fechamento anual de 2013, a empresa efetuará o cálculo correspondente ao percentual do resultado, para pagamento do valor ao Colaborador, obedecendo a proporcionalidade de 1/12 avos (um doze avos) ao mês, contados da data de admissão.
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇOES FINAIS
1. Por estarem assim justos e acordados, e para que produza os seus efeitos legais, assinam as partes o presente acordo, em quatro vias de igual teor e forma, sendo uma das vias remetida ao Sindicato dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artisticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Paraná - SINDESPAR para fins de arquivamento.
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ALI ANTONIO MANFRIN ABDALLAH
Administrador
A1 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA
LUIZ ANTONIO PEDROSO
Presidente
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR