SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA;
E
INSTITUTO DAS IRMAS FRANCISCANAS DA PENITENCIA E CARIDADE CRISTA - IFRAPEC, CNPJ n. 94.446.226/0001-64, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). NILVETE SOARES GOMES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2019 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituições Beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalhem ou venham trabalhar nas áreas de saúde, independentemente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos:
a) A partir de 1º ABRIL de 2018:
Empregados em geral; R$ 1.223,00 (hum mil, duzentos e vinte e trêsreais) na razão de 220 horas/mensais;
Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.160,60 (hum mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) na razão de 220 horas/mensais;
b) A partir de 1º de ABRIL de 2019:
Empregados em geral; R$ 1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e doisreais) na razão de 220 horas/mensais;
Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.207,00 (hum mil, duzentos e setereais) na razão de 220 horas/mensais;
c) A partir de 1º de ABRIL 2020:
1. Empregados em geral; R$ 1.316,50 (hum mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) na razão de 220 horas/mensais;
2. Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.249,25 (hum mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) na razão de 220 horas/mensais;
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela instituição acordante serão majorados conforme segue:
a) em 1º de abril de 2018 no percentual de 4,0 (quatro por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de abril de 2017;
b) em 1º de abril de 2019 no percentual de 4,00% (quatro por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2018;
c) em 1º de abril de 2020 no percentual de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2019;
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes da presente acordo coletivo de trabalho serão satisfeitas conjuntamente com o pagamento da folha salarial de setembro/2020.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, quando devido, será calculado com base no salário normativo.
Parágrafo único: Essa cláusula inicia sua vigência em 01/04/2020
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS COLETIVAS PREVALENTES
Todas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) vigente ou que venham a ser firmadas entre o SINBRAF/RS e o sindicato patronal, para categoria em geral, não expressamente alteradas pelo presente instrumento, são ratificadas pelas partes.
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ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
NILVETE SOARES GOMES
Presidente
INSTITUTO DAS IRMAS FRANCISCANAS DA PENITENCIA E CARIDADE CRISTA - IFRAPEC
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.