SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CNPJ n. 19.723.006/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALOISIO DE REZENDE ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Trabalhadores em CDL's, na Cidade de Conselheiro Lafaiete-MG , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
No Ano de 2015
Assegura-se a adoção do Piso salarial equivalente a R$ 800,00(Oitocentos reais) mensais, ajustado pelas partes a partir de 1º de Janeirode 2015.
No Ano de 2016
Assegura-se a adoção do Piso Salarial equivalente a R$ 900,00(Novecentos reais) mensais, ajustado pelas partes a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Parágrafo Único - Durante o período de experiência de 90(Noventa) dias, o funcionário fará jus ao salário mínimo nacional vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Ano Base 2015
A partir de 1º de Janeiro de 2015, a CDL-CL concederá aos seus funcionários um reajuste salarial de 8,84% ( Oito vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o salário vigente no mês de Dezembro de 2014, com exceção daqueles citados no parágrafo único da Clúsula 4ª do presente Acordo.
Ano Base 2016
A partir de 1º de janeiro de 2016, a CDL-CL concederá aos seus funcionários um reajuste salarial de 8,84% (Oito vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o salário vigente no mês de Dezembro de 2015, com exceção daqueles citados no parágrafo único da Cláusula 4ª do presente Acordo.
Parágrafo Primeiro - Na aplicação do índice de 8,84% (Oito vírgula oitenta e quatro por cento), do ano base de 2015, poderão ser conpensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, concedidos de 1º de Maio de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Segundo - Na aplicação do índice de 8,84 (Oito, vírgula oitenta e quatro por cento), do ano base de 2016, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, concedidos de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.
Parágrafo Terceiro - Eventuais diferenças salariais, serão pagas no máximo no mês subsequente da assinatura deste instrumento, podendo ser dividido se acumulado mais que um mês de diferença.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A CDL-CL concederá, durante a vigência do presente acordo, aos funcionários que solicitarem com antecedência, um adiantamento salarial no percentual máximo de 40% ( Quarenta por cento) do salário do funcionário até dia 20 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: O adiantamento referido no "caput" será descontado na Folha de Pagamento ou Recibo do mês correspondente, ou ainda, na Rescisão de Contrato de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A CDL-CL efetuará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL-CL fornecerá aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
O funcionário terá direito a folga no dia do seu aniversário. este benefício não é cumulativo e não poderá ser compensado em outra data que não no dia de seu aniversário. o funcionário cujo o aniversário cair nos finais de semana e feriados, perderá o direito a este benefício. Se o funcionário for convocado extraordinariamente para trabalhar, o mesmo deverá gozar esta folga no próximo dia útil.
CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
É assegurado a todos os funcionarios da CDL-CL, durante seu vinículo empregatício, o Seguro de vida.
Parágrafo Único - A contratação do Seguro será na forma de grupo, a critério da CDL-CL.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA NONA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 5(cinco) meses após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS, conforme Legislação Vigente.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Mantém-se para todos os funcionários da CDL-CL a jornada de trabalho de 44 ( Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na Legislação Vigente e Contratos Individuais de Trabalho.
Parágrafo Único - Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% ( Cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobrejornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pela Gerência Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO PARA REFEIÇÕES
O funcionário fará jus ao intervalo para refeição de 1(uma) hora e 30(trinta) minutos, respeitada a escala gerencial.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Faculta-se a CDL-CL a adoção do Banco de Horas, ressalvada a compensação das horas no prazo máximo de 90 (Noventa) dias.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA LANCHE
O funcionário terá direito a um intervalo para Lanche de 15(Quinze) minutos, na segunda metade da sua jornada diária.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FALTAS
Será considerada pela CDL-CL falta, a ausência do empregado ao trabalho, sem documento hábil que justifique a mesma.
Parágrafo Único - São considerados documentos hábeis para justificativa da falta:
I - Atestado Médico;
II - Documentação que comprove os requesitos do artigo 473 da CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATRASO/AUSÊNCIA
Fica estabelecido que será descontado do funcionário, qualquer tipo de atraso/ausência ao trabalho, exceto as previstas no artigo 58 da CLT, desde que não ocorra com frequência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ATESTADO MÉDICO
A apresentação do Atestado Médico para comprovação de faltas e atrasos deverá ser feita por profissional médico disponibilizado pela CDL-CL, médico conveniado à entidade, particular ou de entidades conveniadas pelo SUS.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias do funcionários da CDL-CL não pderá coincidir com sábados, domingos ou feriados, sendo a sua base de cálculos de acordo com legislação vigente.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO QUADRO DE AVISOS
Será permitido pela CDL-CL a fixação em quadro de aviso, as comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL-CL, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que sejam previamente entregue uma cópia do material à Administração da CDL-CL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às dependências da CDL-CL, quando autorizado, devidamente acompanhado de um representante da CDL-CL, durante o expediente normal. A CDL-CL será comunicada com 48 ( Quarenta e oito) horas de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - TAXA ASSISTENCIAL
Ano Base 2015
A CDL-CL repassará ao SINCASEMG sem descontar dos funcionários uma Taxa Assistencial, no valor de R$ 39400 (Trezentos e noventa e quatro reais) referente a meio salário mínimo vigente no país. Tal importância será respassada ao Sindicato profissional através de um único depósito em conta corrente previamente indicada até o último dia útil do mês subsequente da assinatura deste.
Ano Base 2016
A CDL-CL repassará ao SINCASEMG sem descontar dos funcionários uma Taxa Assistencial, no valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais) referente a meio salário mínimo vigente no país. Tal importancia será repassada ao Sindicato Profissional através de um único depósito em conta corrente previamente indicada até o último dia útil do meês subsequente da assinatura deste.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - COINCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
Fica estabelecido que qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo Coletivo e Norma Constitucional auto aplicada prevalecerá a regra mais favorável, vedada a cumulatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ALOISIO DE REZENDE
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.