SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). MARCOS ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE;
E
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 73.757.494/0001-27, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE JULIO SEABRA SANTOS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de julho de 2013 a 31 de julho de 2015 e a data-base da categoria em 31 de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES ADMINISTRATIVOS E ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS , com abrangência territorial em SE-Amparo de São Francisco, SE-Aquidabã, SE-Aracaju, SE-Arauá, SE-Areia Branca, SE-Barra dos Coqueiros, SE-Boquim, SE-Brejo Grande, SE-Campo do Brito, SE-Canhoba, SE-Canindé de São Francisco, SE-Capela, SE-Carira, SE-Carmópolis, SE-Cedro de São João, SE-Cristinápolis, SE-Cumbe, SE-Divina Pastora, SE-Estância, SE-Feira Nova, SE-Frei Paulo, SE-Gararu, SE-General Maynard, SE-Gracho Cardoso, SE-Ilha das Flores, SE-Indiaroba, SE-Itabaiana, SE-Itabaianinha, SE-Itabi, SE-Itaporanga d'Ajuda, SE-Japaratuba, SE-Japoatã, SE-Lagarto, SE-Laranjeiras, SE-Macambira, SE-Malhada dos Bois, SE-Malhador, SE-Maruim, SE-Moita Bonita, SE-Monte Alegre de Sergipe, SE-Muribeca, SE-Neópolis, SE-Nossa Senhora Aparecida, SE-Nossa Senhora da Glória, SE-Nossa Senhora das Dores, SE-Nossa Senhora de Lourdes, SE-Nossa Senhora do Socorro, SE-Pacatuba, SE-Pedra Mole, SE-Pedrinhas, SE-Pinhão, SE-Pirambu, SE-Poço Redondo, SE-Poço Verde, SE-Porto da Folha, SE-Propriá, SE-Riachão do Dantas, SE-Riachuelo, SE-Ribeirópolis, SE-Rosário do Catete, SE-Salgado, SE-Santa Luzia do Itanhy, SE-Santa Rosa de Lima, SE-Santana do São Francisco, SE-Santo Amaro das Brotas, SE-São Cristóvão, SE-São Domingos, SE-São Francisco, SE-São Miguel do Aleixo, SE-Simão Dias, SE-Siriri, SE-Telha, SE-Tobias Barreto, SE-Tomar do Geru e SE-Umbaúba .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
1- A jornada de trabalho dos empregados, conforme constante de contrato de Trabalho é de 40 hoas semanais.
2-O presente acordo coletivo aplicar-se-á aos empregados do CREMESE admitidos para a função de auxiliar administrativo e assistente administrativo
3- Adotar-se-á , para os empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo e por tempo indeterminado, a jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, da seguinte forma. De segunda-feira à sexta-feira das 08h00 as 14h00 : André Luiz da Rocha Aragão, Maria da Conceição Pereira Lemos, Marilene Gomes de Barros , Luis Alfredo Marques dos Santos. De segunda-feira à sexta-feira das 13h00 às 19h00 : Susangélica Lima dos Santos , Eliane Gomes Santos Farias
4- A remuneração e demais vantagens dos empregados permanecerão inalterados.
5- As demais cláusulas constantes do contrato indvidual de trabalho, não alteradas expressamente pelo presente acordo, permanecerão inalteradas.
6- O presente acordo abrangerá todos empregados, admitidos para a função de auxiliar administrativo e assistente administrativo.
7- Este acordo foi resultado do pleito dos referidos empregados protocolado no CREMESE sob nº 2798/2013 em 23/07/2013, sendo encaminhado ao Plenário do CREMESE e tendo aprovação em 30/07/2013 restando indiscutível a concordância dos mesmos com a presente alteração
8- As partes assinaram e concordam o presente que restará vigente no período de dois anos.
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MARCOS ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
JOSE JULIO SEABRA SANTOS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ACORDO COLETIVO - DIGITALIZADO
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.