SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 01.357.020/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DANIELLE LEVY ALBUQUERQUE DE ALMEIDA e por seu Tesoureiro, Sr(a). HYRANA FROTA CAVALCANTE e por seu Diretor, Sr(a). ANA GLAUCIA VASCONCELOS ALVES e por seu Diretor, Sr(a). BARBARA BIANCA ATANASIO ALCANTARA e por seu Diretor, Sr(a). ADRIANA ITALA ALMEIDA DE ARRUDA RIBEIRO e por seu Secretário Geral, Sr(a). MARIA SALETE FONTENELE MACEDO e por seu Diretor, Sr(a). ADRIANA ARAUJO CASTELLO BRANCO SILVEIRA JORGE;
E
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, CNPJ n. 05.868.278/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ELIAS BEZERRA LEITE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FONOAUDIÓLOGAS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado o piso salarial, a vigorar durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 2.182,75 (dois mil e cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos)por 20 (vinte) horas e R$ 4.365,50 (quatro mil e trezentos e sessenta e cinto reais e ciquenta centavos) por 40 (quarenta) horas semanais para os Fonoaudiólogos do Estado do Ceará.
Parágrafo Primeiro: Os pisos acima fixados correspondem, tão somente, aos salários decorrentes das jornadas normais de trabalho, correspondentes a 20 (vinte) e a 40 (quarenta) horas semanais, respectivamente, neles não se encontrando incluídos os adicionais e demais direitos a que o empregado faça jus.
Parágrafo Segundo: As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais, acima, se houver, serão pagas de uma única vez na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro do presente Acordo, no M.T.E.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2019 os salários acima do piso indicado na cláusula terceira e dos indicados na cláusula vigésima serão corrigidos no percentual de 4,94% (quatro ponto noventa e quatro por cento), aplicado sobre os salários de 30 de abril de 2019, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos, e relativos ao período de 1° de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, de todos os profissionais independentes de faixa salarial.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que os Fonoaudiólogos, abrangidos por esta convenção não poderão receber valores inferiores aos indicados na cláusula terceira (Piso Salarial) correspondentes à carga horária semanal contratada.
Parágrafo Segundo : As diferenças monetárias decorrentes do reajuste salarial fixado no caput, se houver, serão pagas de uma única vez na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro do presente Acordo, no M.T.E.(repetido)
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIO
Caso a UNIMED Fortaleza tenha reajustado o salário de seus empregados entre o dia 1º de maio e até a data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual acima do aqui estabelecido, não poderá retroceder no reajuste concedido, salvo se este reajuste tiver caráter de antecipação por conta do acordo e desde que tenha sido publicado no quadro de aviso, além de mencionado no comprovante de pagamento em evento separado do salário-base.
CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A UNIMED Fortaleza fornecerá, mensalmente, a seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, com identificação da cooperativa, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive o de horas extras, e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a referida remuneração do empregado, inclusive os depósitos do FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
A UNIMED Fortaleza deverá pagar o salário de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A UNIMED Fortaleza fica desobrigada do cumprimento de quaisquer acordos, convenções e sentenças normativas relacionadas às cláusulas que foram devidamente antecipadas, nos termos dos entendimentos firmados entre os signatários e constantes das atas já negociadas.
CLÁUSULA NONA - SALARIO DE SUBSTITUTO
Fica assegurada ao substituto a percepção de remuneração igual a do substituído, quando o período de substituição for superior a 20 (vinte) dias, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim, pelo respectivo empregador, excetuando-se as vantagens pessoais.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
O empregador se compromete a conceder adicional de titulação, não cumulativos entre si, no valor de:
- Especialista -); R$ 257,05 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos
- Mestre - R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos)
- Doutor - R$ 518,21 (quinhentos e dezoito reais e vinte e um centavos);
Respectivamente, a todos os seus empregados contemplados por este acordo.
Parágrafo primeiro: Os cursos deverão ser reconhecidos pelo MEC e/ou Conselho Federal de Fonoaudiologia, concluídos durante a vigência do contrato de trabalho e ser diretamente relacionado com as atividades desempenhadas na empresa, no exercício da profissão, podendo perder a gratificação no caso de mudança de área para outro que seja diferente da sua titulação.
Parágrafo Segundo: O pagamento da gratificação de titulação será condicionado a apresentação dos devidos comprovantes de titulação pela parte interessada.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
Aos empregados da UNIMED Fortaleza serão pagos, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ticket-alimentação no valor mensal de R$ 579,70 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta centavos), descontando-se a favor da cooperativa o equivalente a 3% (três por cento), mensais, do referido valor.
Parágrafo Primeiro : O ticket-alimentação previsto nesta cláusula não será concedido quando o empregado
faltar ao trabalho injustificadamente.
Parágrafo Segundo : O valor do ticket-alimentação fixado na presente cláusula será retroativo a 1º de maio de 2019 e as diferenças monetárias decorrentes do reajuste deste benefício, se houver, serão pagas até o mês seguinte ao registro do presente Acordo Coletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
A UNIMED Fortaleza fornecerá, obrigatoriamente, a alimentação gratuita (almoço ou jantar ou lanche), ao empregado que, eventualmente, e por necessidade do serviço, tiver que exceder em mais de duas (2) horas sua jornada normal de trabalho.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANOS DE SAÚDE
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, garantirá aos seus empregados o beneficio do plano de saúde, cujas regras de concessão, custeio e utilização observação o previsto nas normas internas da empresa vigente no momento da admissão do funcionário.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do empregado, a UNIMED Fortaleza pagará o valor de R$ 2.996,20 ( dois mil, e novecentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos),a título de auxílio funeral, aos herdeiros legais, mediante apresentação do atestado de óbito.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE COM COMPROVANTE
A UNIMED FORTALEZA pagará, mensalmente, ao empregado, seja do sexo feminino e masculino, maior de 16 anos de idade, que tenham filho (a)s de até 6 (seis) anos de idade, inclusive filho(a) adotivo(a), mediante apresentação de documentação comprobatória, deverão pagar, mensalmente, ao empregado ou à empregada a título de auxílio creche, o valor mensal de R$ 207,78, (duzentos e sete reais e setenta e oito ),por filho(a), a partir de 5º (quinto) mês de vida da criança ou partir da apresentação da documentação que comprove a adoção ou guarda definitiva da criança, para despesas de auxilio, sendo do empregado ou empregada o ônus da comprovação perante a cooperativa, mediante a comprovação de despesas para que o empregador tenham documentos para demonstrar o pagamento do auxilio junto aos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo Único: Para fins de recebimento do auxílio-creche, deverão ser apresentados os comprovantes de matrícula da criança na creche e, semestralmente, o pagamento das mensalidades vencidas.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-BABÁ
A UNIMED Fortaleza pagará, mensalmente, auxilio-babá, no valor R$ 207,78, (duzentos e sete reais e setenta e sete centavos),à empregada ou ao empregado que tenha filho até 2 (dois) ano de idade. O auxilio-babá será pago na folha de pagamento do mês seguinte àquele em que o(a) empregado(a) apresentar no setor pessoal a certidão de nascimento do(o) filho(a).
Parágrafo Primeiro : O auxilio-babá tem natureza indenizatória e não será cumulativo com o auxílio-creche. Contudo, quando cessar a percepção do auxílio-babá, o(a) empregado(a) faz jus ao recebimento do auxílio-creche, desde que preenchidas as disposições firmadas na cláusula 14ª para a percepção do auxílio-creche.
Parágrafo Segundo: O valor do auxílio fixado na presente cláusula será retroativo a 01/05/2019 para aqueles (as) que apresentarem a certidão de nascimento até o mês seguinte ao registro do ACT, no M.T.E; nos demais casos, será devido a partir da apresentação da certidão de nascimento e pago no mês seguinte ao da apresentação, na forma do caput da presente cláusula.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
A homologação da rescisão do contrato de trabalho de empregado que contar com mais de 30 (trinta)
meses de serviço será realizada com a assistência obrigatória do sindicato laboral, no prazo de até vinte
dias, após o término do contrato, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Recusa do empregado em assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação ou tendo
assinado, deixar de comparecer ao ato;
b) Comparecendo o empregado, o mesmo suscitar dúvidas que impeçam a sua realização, hipótese em que
a Unimed Fortaleza reapresentará os novos cálculos, se for o caso, no primeiro dia útil imediato;
c) Em outros casos, quando comprovadamente não existir culpa do empregador.
Parágrafo único : A Unimed Fortaleza deverá quitar as verbas rescisórias no prazo de dez dias após o
término do contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CARTA DE REFERENCIA
A UNIMED Fortaleza fornecerá, quando solicitada, na rescisão do contrato de trabalho de seus empregados, uma carta de apresentação, onde constará o seu tempo de serviço, a função desempenhada, e que sua dispensa foi imotivada, ficando o empregador isento desta obrigação nos casos de dispensa por justa causa.
Aviso Prévio
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AVISO PRÉVIO
Na comunicação de aviso prévio ao empregado, deverá constar, obrigatoriamente:
a) a forma como será cumprido (se trabalhado ou com dispensa do trabalho)
b) a redução da jornada de trabalho exigida por lei, bem como o início e o término da jornada.
c) a data de pagamento das verbas rescisórias (que será a data em que o empregado dispensado deverá comparecer à cooperativa, ao Sindicato ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/CE, conforme seja o caso para recebimento de referidas verbas).
Parágrafo Único : O empregado será dispensado do cumprimento do aviso recebido, desde que obtenha novo emprego, devidamente comprovado, percebendo, neste caso, tão somente os dias trabalhados, conforme Súmula 276 do TST. Todavia, o pagamento das verbas rescisórias devidas será feito na data anteriormente prevista para homologação.
Suspensão do Contrato de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
Em observância ao artigo 29 da CLT e seu parágrafo 3º a UNIMED Fortaleza fica obrigada a promover a anotação na CTPS dos seus empregados, nela designando as funções efetivamente exercidas por eles.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ADVERTENCIA OU SUSPENSÃO
A todo empregado suspenso ou advertido disciplinarmente será entregue o documento formal, desde que por ele assinado, discriminando o motivo da punição, que deverá ser assinado pelo empregador ou seu representante legal, no qual o empregado dará o seu ciente e, no caso do empregado recusar assinar o documento, deverão ser escolhidas duas testemunhas que assinarão no lugar do empregado para atestar o fato.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
A documentação exigida pela Previdência Social será fornecida pela UNIMED Fortaleza, quando solicitado pelo empregado em atividade e obedecerá aos seguintes prazos: 05 (cinco) dias úteis para fins de auxílio doença, 10 (dez) dias úteis para fins de aposentadoria, inclusive do PPP, PPRA e PCMSO, 08 (oito) dias úteis em caso de óbito, ou seja, pensão por morte.
Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO CRACHÁ
Serão fornecidas gratuitamente pela UNIMED Fortaleza aos seus empregados, quando da admissão, um crachá de identificação , que serão obrigatoriamente devolvidos na dispensa e, em caso de perda, o empregado comunicará imediatamente o fato a cooperativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL DE SERVIÇO
A UNIMED Fortaleza não efetuará descontos nos salários dos seus empregados de quaisquer valores decorrentes de danificação de materiais de serviço, salvo quando ficar apurada a responsabilidade do empregado no dano ocasionado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL E EM DIAS DE FERIADOS
O trabalho realizado em dias feriados ou de repouso semanal remunerado será remunerado com um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal ou compensado com dois dias de folgas, além das folgas existentes.
Parágrafo Único: A forma de pagamento será em dobro (adicional de 100% sobre a hora normal) ou concessão de folga dobrada que o empregado utilizará nos 30 (trinta) dias subsequentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TRANSPORTE NAS GREVES DE ÔNIBUS
Correrá por conta da UNIMED Fortaleza os custos com transporte alternativo que os seus empregados tiverem que utilizar para realizar o percurso residência/trabalho/residência, na ocorrência de greve de ônibus.
Parágrafo Único : Neste caso, o tipo de transporte alternativo a ser utilizado pelos empregados será estabelecido pelo empregador.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica assegurada à empregada gestante, quando devidamente comprovada a gravidez perante o empregador, a estabilidade provisória de até 90 (noventa) dias após o término da licença maternidade, podendo, todavia, o empregador, rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do prazo acima previsto, na hipótese de justa causa ou pedido de demissão com assistência do Sindicato.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ESTABILIDADE DOS PRÉ-APOSENTADOS
Os empregados que estiverem a apenas 03 (três) anos da aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da legislação previdenciária e que contem com, pelo menos, 06 (seis) anos de vínculo empregatício consecutivos na mesma cooperativa, não poderão ser demitidos, exceto nos casos de comprovada justa causa.
Parágrafo Primeiro: O empregado poderá ser dispensado caso a cooperativa indenize o valor correspondente às mensalidades (contribuições previdenciárias) relativas ao período necessário para que se complete o tempo para a aposentadoria, com base no último salário reajustado na forma do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Segundo : É ônus do empregado apresentar documento do INSS à Unimed Fortaleza que comprove o tempo que falta para sua aposentadoria.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SALÁRIO.
Fica permitida, com fundamento no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, com mútuo consentimento, a redução da carga horária com redução salarial proporcional à redução pactuada, assegurando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
Parágrafo único: Para fins de satisfazer ao disposto no Art. 611-A, § 3º, da CLT, fica vedada a dispensa
imotivada do empregado durante a vigência do acordo coletivo de trabalho no qual ocorreu a pactuação
prevista nesta cláusula, não se prorrogando a proteção para ulterior acordo ou convenção coletiva.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ALTERAÇÃO NA ESCALA
Para o empregado que esteja há 18 (dezoito) meses cumprindo a mesma escala, o empregador se compromete a priorizar sua permanência no horário, não podendo alterar sua escala de serviço, salvo se o pedido for feito por escrito pelo empregado.
Parágrafo Único : O caput da cláusula não se aplicará nos casos de indisciplina mediante a comprovação de três advertências formais devidamente assinaladas pelo funcionário ou testemunhas.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA
A UNIMED Fortaleza poderá, a seu critério, reduzir o intervalo intrajornada de trabalho dos empregados lotados nas áreas administrativas para, no mínimo, uma hora.
Controle da Jornada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA FICHA DE HORÁRIO EM TRABALHO EXTERNO
A UNIMED Fortaleza fornecerá aos empregados que exercem atividades externas, ficha mensal ou outros meio de controle de jornada devidamente reconhecida pela legislação trabalhista para
registro do horário de trabalho exercido internamente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Fica facultada à UNIMED Fortaleza a utilização do sistema alternativo de controle da jornada de trabalho,
conforme previsto na Portaria n. 373, de 25 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FREQUENCIAS AS REUNIÕES E CURSOS
As reuniões de trabalho de comparecimento obrigatório deverão ser realizadas durante os expedientes dos empregados. Entretanto, se ultrapassarem a jornada normal de trabalho, serão remuneradas as horas excedentes como horas extraordinárias, por representarem tempo à disposição da cooperativa.
Parágrafo Único : Caso as reuniões ocorram fora do horário do trabalho do empregado e seu comparecimento seja obrigatório, além do pagamento das horas extraordinárias previstas no caput, a empresa fornecerá os vales transporte necessários para locomoção dos mesmos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - TOLERÂNCIA
A UNIMED Fortaleza concederá aos seus empregados uma tolerância máxima de 12 (doze) minutos para aferição do controle de ponto na entrada do serviço, benefício esse que não poderá exceder 04 (quatro) dias de trabalho no mês. Excedida essa tolerância, haverá desconto do tempo do atraso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos Fonoaudiólogos no presente acordo coletivo será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - GESTANTE - CONSULTA MÉDICA E OUTRAS GARANTIAS
É garantida, nos termos do Art. 392, § 4º, da CLT, à empregada durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos, a transferência de função quando as condições de saúde exigirem, bem como a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, devendo, neste caso, ser apresentado declaração de comparecimento ao médico ou ao laboratório.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
As suspensões das atividades de trabalho por um período temporário, de interesse exclusivo da cooperativa, isentam o empregado de quaisquer tipos de desconto ou qualquer forma de compensação posterior.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO AO MÉDICO
Serão consideradas dispensas do trabalho, sem prejuízo da remuneração, o atraso ou ausência do (a) empregado (a) quando para acompanhar filho menor de 6 (seis) anos ou inválido de qualquer idade a atendimento médico, devendo ser limitada a 1 (uma) consulta por semestre, e desde que haja comprovação de atestado médico ou declaração de comparecimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a ausência do(o) empregado(o).
Parágrafo primeiro: Igualmente serão consideradas dispensas do trabalho, sem prejuízo da remuneração, o tempo para acompanhar consulta médica do (a) filho (a) de até 1 (um) ano de idade, uma vez a cada bimestre, mediante apresentação de atestado ou declaração médica do tempo de comparecimento em 48 horas após a ausência do(a) empregado(a).
Parágrafo segundo: No caso de ausência para hospitalização, o limite será de 04 (quatro) dias no mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - COMUNICAÇÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA
A UNIMED Fortaleza deverá comunicar a organização da eleição da CIPA para o sindicato, de acordo com a NR 5, da Portaria nº 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
O empregado impossibilitado de comparecer ao serviço por motivo de saúde justificará a(s) sua(s) ausência(s) mediante a apresentação de atestado(s) médico(s) ou odontológico(s), no prazo de 48 horas do início do afastamento, que poderá ser fornecido pelo respectivo especialista, sem prejuízo para o empregado dos benefícios de incentivo tais como cesta básica ou vale-alimentação.
Parágrafo Primeiro : O atendimento médico de urgência e emergência, conforme previsão da CONSU 13
da ANS, do empregado ou empregada, após 90 dias de contratação, será realizado pelo serviço da cooperativa, dentro dos limites de cobertura do plano de saúde fornecido aos empregados, desde que o empregado e empregada tenham optado expressamente pela sua inclusão no plano de saúde.
Parágrafo Segundo : Quando o serviço médico da cooperativa encaminhar o empregado a outro médico especializado, o empregador deverá aceitar o atestado fornecido por tal especialista.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A UNIMED Fortaleza fica obrigada a enviar para o Sindicato profissional uma via da Comunicação de Acidente do Trabalho ou doença profissional, encaminhada ao INSS.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DO ACIDENTADO
A UNIMED Fortaleza obriga-se a garantir o transporte gratuito do empregado acidentado no trabalho dentro da cooperativa e quando a gravidade do acidente impedir a locomoção do mesmo, imediatamente após a ocorrência, até o local de efetivação do atendimento de emergência.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DA LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES, CURSOS, CONGRESSOS, CONSELHOS E
Serão abonadas as faltas dos profissionais da categoria decorrentes de participação em congresso ou seminários que se prestem ao aprimoramento profissional, no limite de 01 (um) evento anual, exceto para os diretores do sindicato profissional, para os quais não haverá limites, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) que exista solicitação prévia, para aprovação do empregador, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
b) que o afastamento se limite, no mínimo, a 01 (um) profissional da categoria e, no máximo10 (dez) dos profissionais existentes na cooperativa, naquele período;
c) que o afastamento não ultrapasse o período máximo de 7 (sete) dias, incluindo os dia do descanso semanal remunerado.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DISPONIBILIADADE REMUNERADA DOS DIRIGENTES SINDICAIS
Ficam liberados do expediente diário no seu emprego, 1(um) dirigente efetivo ou suplente do sindicato profissional, sem perdas de sua remuneração e demais vantagens, como se tivesse o empregado liberado em pleno exercício de suas funções no seu emprego.
Parágrafo Único : O sindicato profissional notificará previamente à UNIMED Fortaleza, indicando o nome do diretor a ser liberado.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - COMPROVANTES DE DESCONTOS DA CONTRIB. SINDICAL E DO DESCONTO ASSISTENCIAL
A UNIMED Fortaleza encaminhará ao sindicato laboral, comprovante de recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical), quando houver, e do desconto assistencial, até o décimo dia após a quitação, acompanhado da relação de empregados, contendo função, salário e valor descontado, a título de contribuição sindical e de desconto assistencial.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - ANUIDADE SINDICAL
A Anuidade Sindical, relativa aos empregados filiados ao sindicato, no valor de 140,00 (cento e quarenta reais), deverá ser descontada no mês de agosto de 2019(folha de pagamento com vencimento em setembro de 2019), e repassada ao Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Ceará – SINDFONO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver se realizado o desconto.
Parágrafo Primeiro: O desconto mencionado no caput desta cláusula ficará condicionado ao envio, pelo SINDFONO, até o dia 20 de agosto de 2019, da relação contendo o nome e CPF dos empregados filiados, com os respectivos comprovantes de filiação.
Parágrafo Segundo: O valor referente aos descontos será repassado ao SINDFONO mediante depósito na conta corrente n° 1884-4 da Caixa Econômica Federal, agência 1888 em cheque nominal, ou mediante transferência bancária, na data estabelecida, com envio de comprovante de pagamento ao sindicato, juntamente com a lista dos fonoaudiólogos do quadro.
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL
No mês que for concedido o reajuste salarial, decorrente desta Convenção Coletiva de Trabalho, a UNIMED Fortaleza descontará a título de contribuição assistencial o percentual de 4% (quatro por cento) do salário base dos Fonoaudiólogos, sindicalizados ou não, ressalvado o direito dos mesmos se oporem a tal desconto. O recolhimento a que se refere a cláusula acima, será efetuado para o SINDFONO, depositando-se na conta corrente n° 1884-4 da Caixa Econômica Federal, agência 1888 em cheque nominal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de homologação na SRT da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de juros de mora de 2% (dois por cento) por mês de atraso e correção monetária na forma da Lei. O Sindicato dos Fonoaudiólogos deverá informar aos empregadores os nomes dos profissionais sindicalizados.
Parágrafo Primeiro: A Contribuição Assistencial é devida aos associados ou não ao SINDFONO, ressalvado o direito do empregado a se opor a tal desconto, mediante requerimento ao Presidente deste, nos termos da Ordem de Serviço nº 1, de 24/03/2009 do Ministro do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Segundo : A oposição ao desconto assistencial de que trata o parágrafo anterior será feita através de requerimento pessoal, protocolado em duas vias, na sede do SINDFONO, no período de 04 (quatro) dias úteis apois o registro do acordo.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogado, aditado e rescindido por comum acordo, obedecendo aos ditames legais.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - ACORDO E GANHO
Nenhum empregado poderá ter seus ganhos diminuídos por motivo da aplicação do presente acordo, nem dele poderá ser excluído, seja qual for o seu tempo de serviço e o cargo ou função que desempenha na cooperativa.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DA MULTA POR VIOLAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Na hipótese de violação de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica o infrator obrigado apagar a multa correspondente a R$ 2.635,18 (dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) por cláusula do ACT descumprida, em favor do sindicato laboral.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
As controvérsias decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho no Estado do Ceará, se antes não forem solucionadas pelas partes convenentes.
}
DANIELLE LEVY ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
Presidente
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
HYRANA FROTA CAVALCANTE
Tesoureiro
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
ANA GLAUCIA VASCONCELOS ALVES
Diretor
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
BARBARA BIANCA ATANASIO ALCANTARA
Diretor
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
ADRIANA ITALA ALMEIDA DE ARRUDA RIBEIRO
Diretor
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
MARIA SALETE FONTENELE MACEDO
Secretário Geral
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
ADRIANA ARAUJO CASTELLO BRANCO SILVEIRA JORGE
Diretor
SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO DO CEARA
ELIAS BEZERRA LEITE
Diretor
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
ANEXO II - ASSINATURAS DA ASSEMBLEIA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.