GRENDENE S A, CNPJ n. 89.850.341/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ANDRE LUIS PINTO;
E
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL, CNPJ n. 01.163.808/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO RANIERE BARBOSA DE ARAUJO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de agosto de 2019 a 30 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de calçados , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo coletivo de trabalho fixará provisóriamente o horário normal de trabalho da empresa para o período de vigência do mesmo, de forma a aumentar a satisfação dos colaboradores e a competitividade do negócio.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Os horários normais de trabalho na empresa, a partir de 12/08/2019 a 30/06/2020, excluído o setor de injeção e apoios, serão os seguintes:
a) 1º Turno - 05:30 às 15:18 de 2ª à 6ª feira, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
b) 2º Turno - 15:25 às 00:49 de 2ª à 6ª feira, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
Parágrafo único - Os horários normais de trabalho na empresa, a partir de 12/08/2019 a 30/06/2020, para o setor de injeção e apoios da injeção, serão os seguintes:
a) 1º Turno - 06:00 às 14:48 de segunda a sábado, com 01h09min (uma hora e nove minutos) hora de intervalo para refeição e descanso.
b) 2º Turno - 1 4:48 às 23:24 de segunda a sábado, com 01h09min (uma hora e nove minutos) hora de intervalo para refeição e descanso.
c) 3º Turno - Mantem o horário atual que é de domingo para segunda-feira de 00:01 às 06:00 e de segunda a sexta-feira, de 23:24 às 06:00, com repouso no sábado.
d) Com a alteração do horário, os trabalhadores do 1º e 2º turno da injeção e suas áreas de apoio trabalharão três sábados e folgarão um sábado.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada ao respectivo sindicato que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - EFICACIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - COMINAÇÕES
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho as cominações para eventuais infrações serão as aqui estipuladas e/ou que tenham previsão especifica.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO ACORDO
A Empresa poderá retornar ao horário de trabalho anterior a implementação do horário adotado no presente instrumento, desde que avise ao Sindicato acordante e aos Colaboradores da Empresa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em tres (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
ANDRE LUIS PINTO
Gerente
GRENDENE S A
FRANCISCO RANIERE BARBOSA DE ARAUJO
Presidente
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE SOBRAL
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO II - PROCURAÇÃO EMPRESA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.