SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS, CNPJ n. 03.487.725/0001-44, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). OSMAR GUSSI;
E
DI IMAGEM - CENTRO DE DIAGNOSTICO INTEGRADO POR IMAGEM LTDA, CNPJ n. 03.976.519/0001-06, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS ;
UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA, CNPJ n. 01.428.111/0001-66, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS ;
SONIMED DIAGNOSTICO LTDA, CNPJ n. 05.981.086/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS ;
SONIMED MEDICINA NUCLEAR LTDA, CNPJ n. 01.828.575/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS ;
INSTITUTO CAMPO GRANDE DE MEDICINA NUCLEAR S/S - EPP, CNPJ n. 08.015.066/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Acordo tem por base e atende integralmente as disposições da Lei 10.101, de 19.12.2000 (DOU de 20.12.2000) que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Programa de Participação nos Resultados dos colaboradores das empresas citadas a cima, doravante denominado “PPR ” será regido pelas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - DO VALOR E PAGAMENTO - O valor a ser pago será de, no máximo, 2 (dois) salários brutos de cada colaborador desde que alcançadas as metas.
A Participação nos Resultados será paga em 02(duas) parcelas, até 31 de Agosto de 2015 e 28 de Fevereiro 2016, conforme critérios estabelecidos neste instrumento.
Os termos deste Acordo valem exclusivamente para os empregados das empresas citadas, e consequentemente, não se aplicam a trabalhadores temporários, autônomos, empregados de terceiros, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços.
Parágrafo Segundo – APLICABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – Serão adotados os seguintes critérios:
1- ADMITIDOS: Os empregados admitidos durante a vigência do presente Acordo receberão a Participação de Resultados, na base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, incluindo os 90 dias do contrato de experiência, apurados sobre o resultado obtido após cálculo/regras previstas.
2- DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA: Os empregados dispensados sem justa causa durante a vigência do presente Acordo receberão a Participação de Resultados, na base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, apurados sobre o resultado obtido após cálculo/regras previstas.
3- Serão automaticamente excluídos do PPR os empregados que pedirem demissão no curso da vigência e/ou dispensados por justa causa.
Parágrafo Terceiro - REGRAS DE APURAÇÃO E CÁLCULO:
PPR Individual = Salário Base x Gatilho (0 ou 1) x % de atingimento de Metas Setoriais ou Regionais x % de atingimento de Metas Individuais
Como gatilho será utilizado a meta financeira a ser alcançada, considerada como Geração de Caixa Operacional da empresa. O limite inferior e superior será de 100% da Geração de Caixa Operacional orçado para o período da apuração.
Cada setor da empresa recebe no início de cada semestre as metas a serem alcançadas no período, em relação a seus exames e faturamento. Os setores produtivos recebem na proporção direta dos exames que os compõem (Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Raios-X, Mamografia, Densitometria Óssea, Ultrassom etc) com peso de 80% além dos 10% de acidente de trabalho e 10 % de IGS paciente; e os setores de suporte, administrativos e Call Center recebem uma média da produção de todos os setores da empresa, com peso de 40%, acrescidos de 10% de IGS Pacientes e 50% de Receita Bruta. O volume de exames realizados deverá alcançar o mínimo de 70% das metas estipuladas para que seja considerado no cálculo da participação.
Os Gerentes, Coordenadores e Supervisores, recebem na proporção direta das metas regionais, sendo calculado o peso em 65% da Receita Bruta, 10% IGS Funcionários, 5% IGS Radiologistas, 10% IGS Pacientes e 10% Acidentes de Trabalho.
Para as Metas Individuais, os pontos são apurados considerando-se o número de ausências de cada colaborador em relação aos dias trabalhados e os indicadores setoriais medido em cada semestre, seguindo a tabela a seguir descrita.
Metodologia de Cálculo
Gatilho
Atingimento inferior a 100% = 0 (pagamento de bônus se torna discricionário)
Atingimento igual ou superior a 100% = 1 (modelo de metas é aplicado)
Metas Setoriais
Atingimento ponderado inferior a 70% = considerar atingimento de 0%
Atingimento ponderado entre 70% e 100% = considerar próprio percentual
Atingimento ponderado superior a 100% = considerar próprio percentual, limitado a 120%
Metas individuais
Faltas
Participação
1 falta
100%
De 2 a 05 faltas
80%
De 06 a 10 faltas
60%
De 11 a 15 faltas
40%
De 16 a 20 faltas
20%
Acima de 21 faltas
0%
*Faltas é considerado qualquer ausência do trabalho, independente da apresentação de atestados, com exceção de compensação de banco de horas.
Público e peso
Programa de PLR Alliar
Público e peso (%)
Técnicos, Atendentes, Auxiliares de Coordenação
Gerentes, Coordenadores e Supervisores²
Equipes de suporte e Administrativos
Call Center
Gatilho
Geração de caixa operacional¹ (Regional)
100%
100%
100%
100%
Regional
Receita Bruta
NA
65%
50%
50%
IGS - Funcionários
NA
10%
NA
NA
IGS - Radiologistas
NA
5%
0%
0%
IGS - Pacientes
10%
10%
10%
10%
Turn Over
NA
NA
NA
NA
Acidente de Trabalho
10%
10%
NA
NA
Setoriais
Número de Exames por Setor
80%
NA
NA
NA
Específicas³
NA
NA
40%
40%
Meta Coletiva
100%
100%
100%
100%
Meta Individual
Assiduidade
100%
100%
100%
100%
Fórmula de Cálculo das metas
Meta
Forma de calculo
Observações
Orçamento
Realizado / meta (orçamento)
Orçamento
Realizado / meta (orçamento)
+ 2 pp
Aumento de 1pp = 70%; Aumento de 2 pp = 100%; Aumento de 3 pp = 120%
+ 2 pp
+ 2 pp
Tabela Acordo
Escalonado - até 2 acidentes 0% redução, 3 acidentes 10% redução e acima de 4 acidentes 20% redução
Orçamento
Realizado / meta (orçamento)
Setores: RM, TC, US, MM, DO, RX, PET, GC, AC.
Específicas
Específicas
Vide anexo
Metas especificas
ÁREA
INDICADOR
DIREÇÃO
META
Peso
Forma de Calculo
CALL CENTER
Percentual de Chamadas Atendidas até 30 segundos
Minimizar
80
20%
Realizado / meta
Percentual de abandono bruto
Minimizar
10
20%
Realizado / meta
OUVIDORIA
Satisfação do Cliente Externo Global
Maximizar
95
40%
Realizado / meta
QUALIDADE
ONA NÍVEL 2
Maximizar
Ona 2
40%
Zero ou 100%
RECEPÇÃO
Satisfação do Cliente Externo da recepção
Maximizar
95
40%
Realizado / meta
T.I.
Índice de disponibilidade de sistema
Maximizar
98
40%
Realizado / meta
MANUTENÇÃO
Adesão ao cronograma de Manutenções preventivas - MAT
Maximizar
95
40%
Realizado / meta
GESTÃO DE PESSOAS
Tempo Medio de Seleção
Minimizar
8
40%
Realizado / meta
FATURAMENTO
Taxa de Glosa Devida
Minimizar
0,2
40%
Realizado / meta
CLÁUSULA QUINTA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
Conforme o disposto no Artigo 3º da Lei 10.101/2000, o pagamento da Participação nos Resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade.
Parágrafo Único:
Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, as partes negociarão a proporcional redução do valor da Participação nos Resultados.
CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
Fica também acertado que caso haja qualquer alteração nas regras do valor ou das condições da Participação nos Resultados, seja decorrente de alteração na legislação, bem como por decisão da Justiça do Trabalhoem Processo Individualou Coletivo ou ainda em decorrência de Convenção Coletiva da Categoria, os valores previstos neste Acordo serão compensados.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO
As partes convencionam que os termos deste Acordo em nenhuma hipótese serão prorrogados e que os seus dispositivos perdem a validade com o seu cumprimento, sendo que o estabelecido no presente PPR substitui quaisquer outros instrumentos.
CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, comprometem-se, pela ordem, a negociar diretamente entre si e, permanecendo ainda a divergência, levar a questão à Justiça do Trabalho.
}
OSMAR GUSSI
Presidente
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTESAUDE/MS
ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS
Administrador
DI IMAGEM - CENTRO DE DIAGNOSTICO INTEGRADO POR IMAGEM LTDA
ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS
Administrador
UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA
ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS
Administrador
SONIMED DIAGNOSTICO LTDA
ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS
Administrador
SONIMED MEDICINA NUCLEAR LTDA
ODICLEVES APARECIDO TOLEDO PUCKS
Administrador
INSTITUTO CAMPO GRANDE DE MEDICINA NUCLEAR S/S - EPP