SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 06.915.268/0001-30, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDMAR FERNANDES DE ARAUJO FILHO;
E
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, CNPJ n. 05.868.278/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELIAS BEZERRA LEITE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) MÉDICOS , com abrangência territorial em CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - ÍNDICE DE CORREÇÃO SALARIAL
Fica concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de Maio de 2019, o reajuste dos salários no percentual de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centessimos de ponto percentual) sobre os salários de 30° de abril de 2019 até o presente Acordo, e durante sua vigência, para todos os salários, independentemente de faixa salarial, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos concedidos neste período.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
Fica assegurado ao substituto a percepção de salário igual a do substituído, excetuando-se as vantagens pessoais, quando a substituição ultrapassar o período de 30 (trinta) dias, desde que tenha sido efetivamente designado para este fim pelo empregador.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A UNIMED DE FORTALEZA fornecerá, mensalmente, aos seus empregados o comprovante do pagamento de suas remunerações, com identificação da empresa, no qual constem os salários percebidos, os adicionais, inclusive horas extras, e os descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração do empregado, inclusive do FGTS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
A UNIMED DE FORTALEZA incluirá no cálculo do pagamento do 13º salário dos seus empregados os adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade e horas extras, quando devidos, e desde que tais verbas sejam em caráter habitual.
CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
O empregador pagará ao médico empregado, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu salário, por ocasião de suas férias usufruídas durante os meses de fevereiro a outubro, correspondente ao adiantamento do 13º salário, desde que seja requerido pelo empregado no mês de janeiro no setor de pessoal da Cooperativa.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
O pagamento de horas extras se fará no percentual de 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal, nos termos do art. 7º, XVI, da CF/88 e art. 59, § 1º, da CLT.
CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E EM DIAS DE FERIADO.
O trabalho realizado em dias feriados ou de repouso semanal remunerado será pago com um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos do art. 9º, da Lei 609/49.
Parágrafo único – O pagamento em dobro a que se refere o caput não se aplica aos empregados que cumprem escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, tendo em vista que a remuneração mensal pactuada para essa escala abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, nos termos do art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
Adicional Noturno
CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
O valor da hora trabalhada no período de 22:00 às 05:00 horas do dia vindouro terá acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal trabalhada.
Parágrafo primeiro – O adicional previsto no caput será devido, ainda, sobre as horas diurnas que se derem em prorrogação à jornada noturna, nos termos da Súmula 60, TST, e o art. 73, § 5º, da CLT, exceto nos casos de escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, conforme disposto no art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Fica assegurado aos médicos da UNIMED DE FORTALEZA, que exerçam suas atividades em condições insalubres, na forma da lei, a gratificação de insalubridade mínima de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salário profissional da categoria, fixado na Lei N° 3999/61.
Outros Adicionais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TITULAÇÃO
Fica assegurado aos profissionais da categoria que possuem título de Especialização, Residência Médica, Mestrado ou Doutorado, respectivamente, o Adicional de Titulação, no valor de R$ 420,38 (Quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos), quanto aos dois primeiros títulos; no valor de R$ 514,20 (quinhentos e quartorze reais e vinte centavos) para o título de Mestre; e, R$ 594,97 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos) para o título de doutor; não cumulativos durante a vigência do presente acordo.
a) O recebimento dos valores acima citados fica condicionado ao reconhecimento do referido título pelo MEC e/ou CREMEC e desde que o profissional atue na instituição diretamente e exclusivamente na área relacionada à titulação;
b) Na existência de gratificação ou adicional similar, relacionados a título de especialização, residência médica, mestrado ou doutorado, prevalecerá o que oferecer maior valor, sem cumulação.
c) Fica condicionado o recebimento da gratificação de titulação à apresentação de diploma de conclusão do curso ou declaração de conclusão do curso, todos acompanhados do histórico a fim de possibilitar adequação das disciplinas com a função exercida.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
Aos médicos empregados da UNIMED DE FORTALEZA serão pagos, na vigência deste acordo coletivo, tickets alimentação no valor de R$ 579,70 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) mensais, descontando-se a favor da cooperativa o equivalente a 3% (três por cento) do referido valor.
Parágrafo único – Será mantido o pagamento do vale alimentação nos casos de férias e licença-maternidade, sendo suspenso o benefício nas demais modalidades de afastamento previdenciário
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do médico empregado, a UNIMED DE FORTALEZA pagará o valor de R$ 2.868,02 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), a título de auxílio funeral à família do mesmo, mediante apresentação do atestado de óbito.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
A UNIMED DE FORTALEZA deverá pagar, mensalmente, aos empregados médicos, seja do sexo masculino ou feminino, que tenham filhos de até 06 (seis) anos de idade, inclusive filho(a) adotivo(a), mediante apresentação de documento que comprove a adoção ou guarda provisória ou definitiva da criança, a importância de R$ 207,78 (duzentos e sete reais e sessenta oito centavos) por cada filho, para despesas de internamento em creches ou entidades congêneres, da livre escolha do funcionário.
Parágrafo primeiro – O recebimento do auxílio creche fica condicionado à apresentação mensal de recibo com efeitos fiscais, emitido pela creche, escolinha ou internato, a fim de que o empregador tenha documentos aptos a justificar o pagamento do auxílio creche junto aos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo segundo – O empregado deverá, ainda, apresentar os comprovantes de matrícula da criança na creche e, semestralmente, o pagamento das mensalidades vencidas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NO MÊS ANTERIOR À ASSINATURA DO ACT
Excepcionalmente, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, nos termos previstos no art. 9º da Lei 6.708/79.
Outros grupos específicos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO A PEDIDO DO EMPREGADO
Permitida a alteração de carga horária mediante requerimento escrito do Médico, com a anuência do empregador, justificando não haver prejuízo para a sua renda familiar, na eventual redução de carga horária e correspondente redução de remuneração desde que não superior à proporção de 35%, esta podendo ou não ser aprovada pelo Sindicato, em reunião de Diretoria do mesmo, por maioria de votos.
Parágrafo primeiro – Em caso de alteração de contrato de trabalho para aumento de carga horária e de salário, também se aplicarão os mesmos dispositivos acima, sem a necessidade de comprovação instruindo requerimento, até a proporção de 35% de aumento de carga horária, podendo o aumento remuneratório ser superior, observada a legislação trabalhista sobre horas extras e repouso intrajornada.
Parágrafo segundo – Em caso de dispensa sem justa causa no período de vigência do acordo coletivo no qual houve a redução de jornada, a cooperativa fica a obrigada a pagar, junto com as verbas rescisórias, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base do empregado a título de proteção contra a dispensa arbitrária prevista no artigo 611-A, §3º da CLT.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DANIFICAÇÃO DE MATERIAL DE SERVIÇO
A UNIMED DE FORTALEZA não efetuará descontos nos salários de seus empregados médicos de quaisquer valores decorrentes de danificação de materiais de serviço, salvo quando ficar apurada a responsabilidade do empregado no dano ocasionado, mediante auditoria interna.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica assegurada à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, estendendo-se ainda por mais de 60 (sessenta) dias após o seu término, podendo, todavia, o empregador rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do prazo acima previsto, na hipótese de justa causa apurada através do devido processo de auditoria interna.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE DOS PRÉ-APOSENTADOS
Os empregados que estiverem a apenas 03 (três) anos da aposentadoria por tempo de serviço e que contem com pelo menos 06 (seis) anos consecutivos na mesma empresa, na condição de empregado, não poderão ser demitidos, exceto nos casos de comprovada justa causa.
PARÁGRAFO 1º - O empregado poderá ser dispensado caso a cooperativa indenize o valor correspondente às mensalidades das contribuições previdenciárias, na condição de autônomo, pelo período necessário para que se complete o tempo para aposentadoria, com base no último salário reajustado na forma do presente acordo.
PARÁGRAFO 2º - É ônus do empregado o de informar e apresentar documento do INSS à UNIMED DE FORTALEZA que comprove o tempo que falta para sua aposentadoria.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CARTEIRA FUNCIONAL OU CRACHÁ
Serão fornecidos gratuitamente pela UNIMED DE FORTALEZA aos seus funcionários, quando da admissão, uma carteira funcional ou crachá, que serão obrigatoriamente devolvidos na dispensa e, em caso de perda, o empregado comunicará imediatamente o fato à empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir do fornecimento do terceiro crachá ou carteira, no período de 12 (doze) meses à partir da data de admissão, a cooperativa cobrará do empregado as despesas pela emissão de nova via .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FALTAS ABONADAS
Serão abonadas as faltas dos profissionais, da categoria, decorrentes de participação em congressos ou seminários, que se prestem ao aprimoramento profissional, de sua especialidade, no limite de 02 (dois) eventos anuais , desde que obedeça aos seguintes critérios:
a) que exista solicitação prévia, para aprovação do empregador, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias;
b) que o afastamento se limite a, no mínimo, 01(um) profissional da categoria ou, no máximo, 10% (dez por cento) dos profissionais médicos, existentes na empresa, naquele período;
c) que o afastamento citado no item "b" não exceda a 07 (sete) dias corridos.
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Fica facultada à UNIMED Fortaleza a utilização do sistema alternativo de controle da jornada de trabalho, conforme previsto na Portaria n. 373, de 25 de fevereiro de 2011.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
O período de gozo de férias, individuais ou coletivas, não poderá iniciar no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, nos termos do art. 134, § 3º, da CLT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA POR FALECIMENTO
Os empregadores concederão licença de 02 (dois) dias aos empregados no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente legal.
Parágrafo único: a licença será acrescida de mais 1 (um) dia no caso de o funeral ser realizado fora da sede local da prestação de trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A UNIMED de Fortaleza garantirá a seus empregados assistência médico-hospitalar atendendo aos termos da Norma Interna de Suporte Estratégico SSE-002 ou outra que por ventura venha a substituí-la ou alterá-la.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
a) Fica acordada a remessa ao sindicato profissional, pela UNIMED DE FORTALEZA, até o final do mês de Maio de cada ano , da relação nominal dos empregados que tenham requerido o desconto de contribuição sindical ou social, contendo, também, as respectivas funções e o valor unitário de cada contribuição;
b) Na decorrência de recolhimentos suplementares, igual providência será adotada pela Cooperativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
Fica estabelecido que a UNIMED DE FORTALEZA enviará ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO
Mediante solicitação do médico empregado, a UNIMED se compromete a fornecer cópia deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DESCONTO NEGOCIAL - SINDICATO PROFISSIONAL
Na forma que estabelece o inciso IV do art. 8º combinado com as previsões do inciso XXVI do art. 7º da Constituição Federal e caput e parágrafo 4º, do art. 462, art. 611-A e inciso XXVI do art. 611-B, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, será descontado em favor do sindicato laboral, por exclusiva e única responsabilidade do mesmo, o percental equivalente a 4% (quatro por cento) do salário base praticado no mês de maio de 2019, creditando-os ao sindicato profissional até o dia 10 (dez) do mês seguinte. O valor é destinado a fazer face as despesas das campanhas salariais ordinárias e extradorindárias e respectivas negociações coletivas de trabalho, além de outros serviços prestados pela entidade sindical. O referido desconto é obrigatorio, salvo quando houver oposição individual do empregado, manifestado por escrito junto a Secretaria do Sindicato Laboral, ou por carta postada com aviso de recimento (AR) nos correios, remetido a entidade sindical no prazo de 10 (dez) dias após o registro e divulgação ao MTE, conforme ordem de serviço nº 1 de 24 de março de 2.009 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Paragráfo primeiro: - No mesmo dia do recolhimento as empresas remeterão ao sindicato profissional relação nominal dos empregados, como também o valor dos descontos efetuados para controle do cumprimento da presente cláusula.
a) Caso ocorra atraso na data acima prevista, a empresa infratora pagará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser efetivamente repassado ao Sindicato Profissional.
b) O presente desconto será efetuado no prazo de até 30 dias, após o registro do presente Acordo Coletivo, tendo como base de cálculo o mês de maio de 2019.
Parágrafo segundo: " Em caso de fiscalização por parte do M.T.E ou da SRTE, o sindicato laboral responderá por qualquer valor pecuniário que venha a ser imputado à UNIMED FORTALEZA em razão de multas administrativas, cujo fator gerador seja a taxa de negociação coletiva, firmada do caput da presente cláusula, assim como responderá pelo ônus financeiro de eventual ação judicial que venha a ser ajuizada questionando a contribuição de negociação coletiva. Fica facultado à UNIMED FORTALEZA compensar com qualquer valor a ser repassado ao SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARÁ, eventuais encargos de que trata o presente parágrafo."
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - INFORMES SINDICAIS
A UNIMED DE FORTALEZA assegura ao sindicato laboral um espaço no flanelógrafo da empresa, para afixação de comunicados, mediante prévia análise do material e autorização da diretoria desta Cooperativa.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MULTA POR VIOLAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
Na hipótese de violação de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficará o infrator obrigado ao pagamento de multa contratual igual a R$ 1.467,19 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) , revertida em favor da outra parte.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - FORO DE COMPETÊNCIA
As controvérsias por ventura resultantes da aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho no Estado do Ceará, se antes não forem solucionadas pelas partes acordantes.
}
EDMAR FERNANDES DE ARAUJO FILHO
Presidente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA
ELIAS BEZERRA LEITE
Presidente
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LSITA DE PRESENÇAS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.