SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE BETIM, CNPJ n. 16.896.201/0001-59, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). TOMAZ ANTONIO BRUM;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Asssociações Comerciais , com abrangência territorial em MG-Betim .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2013, a R$ 700,00 ( Setecentos reais).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 700,00 ( Setecentos reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A ACIABE, pagará aos seus empregados, a partir de 1º Maio de 2013, um aumento salarial de 8,0% (oito por cento), incidente sobre os salários vigentes em Maio de 2013.
Parágrafo Único: O percentual de reajuste aplicado quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ACIABE efetuará o pagamento de salários de seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de quitação, conforme prevê a legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - ACIABE, se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus empregados que solicitarem, devendo este adiantamento ser no percentual de 40% (Quarenta por cento) do salário bruto do empregado e depositado todo dia 20 de cada mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
ACIABE antecipará 50% (Cinqüenta por cento) do 13º salário ao empregado na época do gozo das férias, desde que este comunique por escrito a intenção do recebimento deste benefício, com antecedência de 30 (Trinta) dias, da data do início das férias.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário vigente.
Os colaboradores estarão enquadrados no art.62, inciso I da CLT, e isentos da obrigação de registro e controle de ponto desde que conste e estejam devidamente registradas e anotadas tais condições na Ficha de Registro de Empregados, na CTPS e no contrato de trabalhos dos empregados.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE
A ACIABE fornecerá lanche, composto de café com leite e pão com manteiga, para todos os empregados duas vezes ao dia, ou seja pela manhã e a tarde.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
A ACIABE concederá Vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os empregados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A jornada de trabalho dos colaboradores a ACIABE terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitindo a ACIABE sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação de horas semanal, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos colaboradores limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 (noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do período no “caput” anterior, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas ao adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada, fará o trabalho jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ACIABE adota o horário de funcionamento apenas de segunda a sexta-feira, compensando a jornada de 04 (quatro) horas do sábado no período semanal, com o aumento de 48 (quarenta e oito) minutos/dia.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÃO
As férias dos empregados que recebem comissões serão calculadas sobre a média da comissões auferidas pelos últimos 12 (Doze) meses que antecedem o gozo das férias ou da rescisão do contrato de trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS DIGITADORES
A jornada de trabalho dos empregados da ACIABE , que exercem a função de Digitação, será de 06 (Seis) horas diárias, não havendo necessidade de sua redução ou descanso de 10 (Dez) minutos a cada 50 (Cinqüenta) minutos, visto que as mencionadas atividades, não são permanentes e/ou ininterruptas que é contemplada como jornada especial.
Equipamentos de Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Obriga-se a ACIABE o fornecimento dos Equipamentos de Segurança de Trabalho, exigidos por lei.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos os Atestados Médicos concedidos pelo SUS e ou pelo Convênio de Assistência Médica firmado pela Entidade para abono de faltas, desde que acompanhados de laudos do serviço médico da ACIABE , que poderá ser implantado ou contratado.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL
O empregado afastado por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, após o gozo do benefício previdenciário terá assegurada a estabilidade no emprego por um período de 30 (Trinta ) dias, desde que o afastamento previdenciário tenha sido superior a 30 (Trinta) dias.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOTÍCIAS DO SINDICATO
A ACIABE se obriga, quando solicitada, a fixar no "quadro de avisos" as notícias do Sindicato dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos Diretores ou Superiores da ACIABE .
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIRETORES SINDICAIS
Fica ratificada a estabilidade sindical no emprego dos servidores da ACIABE eleitos como efetivos e suplentes Diretores do SINCASEMG, conforme disposto na CLT e na Constituição Federal.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MENSALIDADES DEVIDAS AO SINDICATO
A ACIABE se obriga a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados em ficha individual, as mensalidades devidas ao Sindicato, nos termos do art. 545 da CLT.
Parágrafo Único: A ACIABE fica autorizada a descontar em folha de pagamento de seus empregados desde que por eles devidamente autorizados valores correspondentes ao Convênios firmados com a ACIABE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
A ACIABE pagará ao Sindicato uma ajuda de custo, no valor equivalente a R$ 340,00 (Trezentos e quarenta Reais) O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte cinco) de Julho.
Procedimentos em Relação a Greves e Grevistas
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO A GREVE E GREVISTAS
A partes acordantes, pela presente cláusula de não beligerância, obrigam-se a não fazer Greve ou "lock out" ou outras formas de pressão com vistas à modificação do presente Acordo, fica a ACIABE desobrigada de descontar em folha de pagamentos de seus empregados.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - COINCIDÊNCIA DE CONCESSÃO
Qualquer coincidência de concessão entre Cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto-aplicável, terá a aplicação à regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONQUISTAS ANTERIORES
A ACIABE garante as conquistas anteriores seja para seus empregados, seja para o Sindicato que os representa.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
TOMAZ ANTONIO BRUM
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE BETIM