SIND DOS OF MARCEN TRAB NAS IND SER MOV DE MAD COMP LAM AGL CHAPS FIBRA DE MAD MOV DE JUNC VIM VAS CORT ESTOF ESCOV PINC CARP TAN DE MAD DO EST DO CE, CNPJ n. 06.621.759/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE RENATO MATIAS DOS SANTOS;
SINDICATO DAS INDUSTRIA DO MOBILIARIO NO ESTADO DO CEARA - SINDMOVEIS , CNPJ n. 07.662.729/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GERALDO BASTOS OSTERNO JUNIOR;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer dúvida decorrente da aplicação desta Convenção o Juíz Trabalhista (Lei nº 8.984/95) da Comarca onde se deu o fato.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS OBJETIVOS
Este pacto laboral tem por objetivo fixar, no âmbito das respectivas categorias, condições aplicáveis ás relações de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
As normas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho têm, conforme estabelecido, eficácia contida no tempo, sendo que qualquer prorrogação ou continuidade necessitará de outro instrumento que suceda, desde comum acordo das partes, podendo ser no todo, em parte, novo com ou sem acréscimo, redução ou igualdade de disposições, observando as disposições convencionadas anteriormente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
Este pacto laboral tem por objetivo fixar, no âmbito das respectivas categorias, condições aplicáveis às relações de trabalho. A parte que violar este acordo pagará a parte violada multa de R$ 700,00 (Setecentos Reais),os quais serão revertidas ao sindicato quando este for o autor da demanda, ou ao trabalhador quando atuar em nome próprio.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO QUADRO DE AVISOS
Haverá na empresa um local para afixação de comunicados assinados pelo Presidente da respectiva entidade Sindical da base de sua origem.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO SINDOMARF- CE
Fica FACULTADA as empresas do segmento e aos empregados a homologação dos TERMOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO dos empregados com qualquer tempo de serviço, nas unidades de atendimento do SINDOMARF.
Conforme a necessidadede da categoria e solicitação das empresas, poderá o SINDICATO LABORAL realizar homologações e atendimentos fora de suas unidades, no intuito de facilitar o acesso dos trabalhadores a assistência sindical plena, ocasião em que será cobrada uma taxa por homologação para arcar com ônus de deslocamento do representante sindical (homologador), no valor de R$40,00(Quarenta Reais) por homologação.
A referida taxa será cobrada da empresa quando esta solicitar a homologação.Quando o pedido de homologação for de iniciativa do empregado,a homologação será totalmente sem ônus.
As homologações realizadas junto a entidade sindical dão quitação plena e irrestrita a todas parcelas consiganada no TRCT,sendo totalmente realizadas na sede do Sindicato.
A entidade sindical não poderá recusar a homologação TRCT, mesmo na ausência de documentos ou pagamento a menor ou em caso excepcional, sem pagamento, há não ser que o trabalhador recuse expressamente a homologação.
Caso haja concordância do trabalhador,a homologação será realizada, sendo assegurado ao trabalhador, a consignação de ressalva especifica, ocasião que a empresa não poderá recusar á consignação destas ressalvas especificas no TRCT.
I. SEDE FORTALEZA- Rua JOSÉ Cândido, 316 Monte Castelo- Tel:(85) 3223.6035 atendendo aos municipios de : Acarape, Apuiarés, Aracoiaba, Aratuba,Aquiraz,Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Euzébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapiuna, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama , Redenção, São Gonçalo do amarante, e São Luiz do Curu.
II.SUBSEDE DE SOBRAL- AV Lucia Saboia, 515, sala 17 - Centro Tel: (88) 3614.7446, atendendo os muicipios de: Acaraú, Alcantaras,Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim,Canindé, Cariré, Carnaubal,Chaval, Coreaú, Cratá, Crz, Forquilha, Flecheirinha, Graça, Granja, Graíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolandia, Ibiapina, Ipú, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinolope, Massapê, Meruoca, Miraíma, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana doAcarú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejussuoca, Tianguá, Trairí, Tururu, Ubajara, Umirim, Uburetama, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.
III. SUBSEDE JUAZEIRO DO NORTE- Rua da Conceição, 536, Sala 202-Centro Tel: (88) 3512.3498, Atendendo os municipios de: Abaiara, Acopiara, Aiuaba,Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Carius, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatú, Ipaumirim, Jardim, jati, Juazeiro do Norte, Jucas, Lavras daMangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Oros, Penaforte, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, e Várzea Alegre.
IV. SUBSEDE DE CRATEÚS-(PREVISTA PARA 2023), atende aos municipios de: Ararenda, Arneiróz, Boa Viagem, Catarina, Catunda, Crateus, Independência, Iporanga, Ipueiras, Itatira, Madalena, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Tauá, Nova Russas, Novo Oriente, Parambú, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Poranga, Quiterianópolis, Senador Pompeu e Tauá.
V. SUBSEDE DE LIMOEIRO DO NORTE-(PREVISTA PARA 2023) atendendo aos municipios de:Alto Santo, Acarati, Bababuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Fortim, Ererê, Ibaretama, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Milhã, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Solonopóle e Tabuleiro do Norte.
VI. SUBSEDE DE MARCO- (PREVISTA PARA 2023) atendendo ao municipio de Marco e região.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA FINAL
E assim, por estarem justos e acordados, assinam esta Convenção Coletiva de Trabalho, fazendo, em seguida, seu competente registro na Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, cujo processo de revisão, prorrogação, denúncia ou revogação, total ou parcial deste pacto, seguirá o que dispõe o Art. 615 e seus parágrafos, da Legislação Consolidada.
2. Com a finalização exitosa das negociações entre os Sindicatos retrocidados, resultando na pactuação de todas as cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho com vigência durante o periodo compreendido entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, deixam de vigorar todas as cláusulas e condições contidas nas convenções anteriores.
3. Esta Convenção Coletiva de Trabalho entrará em vigor após o seu competente registro no Sistema Mediador do Trabalho, estando dísponivel no seu site e na sede do Sindicato signatários desta CCT.
4. Em janeiro de 2023 serão negociadas apenas as Cláusulas de natureza econômica, qual sejam: Cláusula Terceira, Cláusula Quinta, Cláusula Oitava.
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JOSE RENATO MATIAS DOS SANTOS
Presidente
SIND DOS OF MARCEN TRAB NAS IND SER MOV DE MAD COMP LAM AGL CHAPS FIBRA DE MAD MOV DE JUNC VIM VAS CORT ESTOF ESCOV PINC CARP TAN DE MAD DO EST DO CE
GERALDO BASTOS OSTERNO JUNIOR
Presidente
SINDICATO DAS INDUSTRIA DO MOBILIARIO NO ESTADO DO CEARA - SINDMOVEIS