SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA, CNPJ n. 17.861.584/0001-92, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HECTOR GUSTAVO ARANGO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes acordam que o salário de ingresso da categoria equivalerá após 1º de Junho de 2021, a R$ 1.200,55 (Hum mil e duzentos reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário a base de comissões, fica concedido uma gasrantia mínima mensal no valor correspondente ao piso salarial.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIEI concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de Junho de 2021 um reajuste salarial de 5,45% (Cinco vírgula quarentae cinco por cento), incidente sobre o salário do mês maio de 2021, refernte reposição 2020/2021.
Parágrafo primeiro: Os empregados admitidos após o mês de junho de 2021 terão um aumento somente na próxima data base, com reajuste proporcional respeitando sempre o princípio da isonomia salarial.
Parágrafo Segundo: Na aplicação do índice acima, poderão ser compensados os aumentos espotâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.
Parágrafo Terceiro: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A ACIEI antecipará quando solicitada pelo empregado, até 40%(quarenta) por cento do salário, no dia 20(vinte) de cada mês, a título de antecipação a ser descontado no slário do mês em curso.
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CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
A ACIEI fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A ACIEI fornecerá o Vale Alimentação no valor de R$ 340,00 ( Trezentos e quarenta reais) mensais para todos os empregados.
Parágrafo Primeiro: A ACIEI não repassará vale alimentação ao colaboradtor cujo o contrato estiver em período de experiência.
Parágrafo Segundo: Será concedido o vale alimentação para o funcionário que estiver gozando férias ou empregado que estiver no período de licença maternidade.
Parágrafo Terceiro: No caso de falta(s) não justificada(s) será descontado o vale alimentação referente ao mês subsequente.
Parágrafo Quarto: O Vale Alimentação não terá caráter salarial, sendo parcelas indenizatórias.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
A ACIEI poderá conceder aos seus empregados Plano de Saúde na modalidade custo operacional(enfermaria) com cobetura somente para a cidade de Itajubá, sendo que a mensalidade do plano será custeada pelo funcionário.
Parágrafo Primeiro: Concedido o plano de saúde, fica vedada a inclusão no plano de saúde de filho maiores de 18 anos por quaisquer motivos, e por qualquer empregado.
Parágrafo Segundo: O empregado se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento da coparticipação de sua utilização própria e de seus dependentes, bem como pagamento da mensalidade e coparticipação no caso de cônjuge, autorizando os descontos diretamente em holerite mensalmente.
Parágrafo Terceiro: O empregado somente passará a fazer jus do benefício do plano de saúde após completar o contrato de experiência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáves será tomada por base a média das comissões de 12(doze) meses antecedentes para efivo pagamento
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados da ACIEI teré duração de 44(quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se ao empregador, sem qualquer ônus, a adoção de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregfados limitados em 02(duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 180(cento e oitenta) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornada ou folgas compensatórias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de, ao final do período no "caput", não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de 50%(cinquenta) por cento sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista nesta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas edxtras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Parágrafo Terceiro: Fica autorizada a compensação automática da jornada de trabalho dos sábados durante a semana, existindo horas extras para tal finalidade. Assim, A ACIEI, poderá a seu critério, adotar o horário de funcionamento apenas de Segunda a Sexta-feira, compensando a jornada de 04(quatro) horas do sábado neste período semanal, com um aumento de 48(quarenta e oito) minutos dia ou aumento de uma hora por dia de segunda a quinta-feira.
Parágrafo Quarto: Os funcionários que cumprem uma jornada de trabalho de 06(seis) horas diárias, ou 36(trinta e seis) horas semanais, estarão obrigados a cumprir uma jornada de trabalho entre 7:00 às 24:00 horas, obedecendo a uma escala de revezamento que a ACIEi, estipular previamente.
Parágrafo Quinto:Fica autorizada a contrataçãode empregado por jornada de tempo parcial que não exceda a 30(trinta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Poderáo funcionário que faltar quando necessário o acompanhamento de menor dependente de até 14 anos por motivo de doença(Consultas ou Internação), devendo comprovar através de atestado o período de sua ausência, o que poderá ser compensado posteriormente num prazo de 30(trinta) dias. A falta sem compensação, implicará em desconto do dia/hora não trabalhada, do descanso semanal remunerado e de férias conforme a CLT.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês.
Parágrafo Único: O empregado concordará que, as férias poderão ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos e o outro período não poderá ser inferior a cinco dias corridos.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
A ACIEI cumprirá as normas para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACIEI, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACIEI, durante o expediente normal. Neste caso a ACIEI será comunicada 48 ( Quarenta e oito) horas de antecedência.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COINCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto aplicável terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ULTRATIVIDADE
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, derroga qualquer direitos eventualmente vigentes no âmbito da ACIEI.
Parágrafo Único: As condições de trabalho do empregado em hipótese alguma,nem mesmo por força de sentença nortmativa, convenção ou acordos coletivos em vigor, não integrarão, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, sendo vedada a ultratividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
HECTOR GUSTAVO ARANGO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Anexo (PDF) , ata autrização diretoria assiar ACT's
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