SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA, CNPJ n. 07.343.452/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). FRANCISCO TARCISO SALES;
E
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n. 09.267.050/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ANTONIO JOSE DE FREITAS MELLO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de maio de 2019 a 07 de maio de 2020 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ABRANGERÁ OS TRABALHADORES NO COMERCIO DA REFERIDA EMPRESA ACORDANTE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Creche
CLÁUSULA TERCEIRA - AOCORDO
O presente acordo tem como objeto o pagamento do REEMBOLSO-CRECHE a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres de todos os estabelecimento da empresa, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;
PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa dará ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para utilização do benefício, com a afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso para empregados;
CLÁUSULA QUARTA - SOBRE O VALOR
As partes acordam que, a obrigação contida nos parágrafos I e II do Art. 389 da CLT, de acordo com a portaria MTB 3296 de 03/09/86, e parecer MTB 196/86, aprovado em 16/07/87, poderá ser substituída, a critério da empresa pela concessão do reembolso creche as suas empregadas, no valor mensal correspondente a R$ 230,02 (duzentos e trinta reais e dois centavos), pelo período de 01(um) ano e seis meses a contar da data do nascimento da criança, que será quitado junto com a remuneração mensal através de recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O referido reembolso-creche será reajustado nos mesmos índices de reajuste salarial da categoria, em sua data-base.
CLÁUSULA QUINTA - A CONCEÇÃO AO BENEFICIO
O referido benefício será extensivo à mãe adotiva e aos empregados do sexo masculino que, sendo viúvos, solteiros ou separados, comprovadamente detenham a guarda do filho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reembolso deverá cobrir ainda as despesas efetuadas com os filhos (as) de empregados (as), que venham a ser admitidas após o período de afastamento previsto no Art. 7º, Inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SEXTA - O BENEFICIO
Sobre o benefício objeto do presente Acordo Coletivo não incorrerá qualquer espécie de encargo e/ou descontos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO
O referido pagamento a título de auxílio pecuniário, não terá reflexos para efeitos de férias, 13º salário, aviso prévio, nem incidência para fins de INSS, FGTS ou Imposto de Renda.
CLÁUSULA OITAVA - DESISTENCIA DO ACORDO
O objeto deste acordo deixará de existir caso a empresa firme convênio com creche, de acordo com a lei ou instale creche própria, ressalvado, entretanto, o pagamento do auxílio pecuniário no mês em curso ao da instalação da creche própria ou assinatura do convênio.
CLÁUSULA NONA - PARTO MULTIPLO
Em caso de parto múltiplo o auxílio pecuniário será devido em relação a cada filho.
CLÁUSULA DÉCIMA - NO CASO DE DEMISSÃO
Na ocorrência de demissão o benefício será devido proporcionalmente até o último dia efetivamente trabalho, podendo o valor ser pago no ato da homologação da rescisão de contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CAPUT
Na hipótese do caput o beneficiado assume inteira responsabilidade pelo o pagamento da creche contratada ou baba.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo coletivo de Trabalho abrangerá exclusivamente aos Trabalhadores (as) das Lojas Normatel - NB COMERCIO DE MATERIAIS DE COSNSTRUÇÃO LTDA.
}
FRANCISCO TARCISO SALES
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
ANTONIO JOSE DE FREITAS MELLO
Diretor
MB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.