SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE, CNPJ n. 10.909.240/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SEVERINO RAMOS DE SANTANA;
E
SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE, CNPJ n. 24.392.409/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). OZEAS GOMES DA SILVA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARMACIA E DROGARIA , com abrangência territorial em Recife/PE .
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCONTO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
A título de desconto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL , com destinação de manter equipamentos de lazer e serviços, custear as despesas da campanha salarial (editais, propaganda para divulgação, honorários advocatícios, condução, etc.), e manutenção dos programas assistenciais do SINDICATO PROFISSIONAL , (médico, odontológico, clube de campo, laboratorial e jurídico), os EMPREGADORES abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho procederão a descontos de todos os seus empregados associados ao SINDICATO PROFISSIONAL e beneficiários desta norma coletiva, as importâncias de R$: 25,00 (vinte e cinco reais) na folha de pagamento do mês de AGOSTO de 2021 e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na folha de pagamento do mês de SETEMBRO de 2021 .
§1º : O desconto da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL é extensivo aos novos empregados, que forem admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo os EMPREGADORES, proceder aos descontos em favor do SINDICATO PROFISSIONAL , no 1º (primeiro) e 2º (segundo) mês de admissão do empregado, excetuados aqueles empregados que forem contratados apenas para o período de experiência (temporário), para os quais haverá o desconto de apenas uma única parcela no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§2º : O pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL , localizado a Rua da Imperatriz, nº 67-Boa Vista-Recife-PE, ou por depósito bancário em nossa conta corrente Banco: Santander- Agência : 4016 Conta Corrente: 13000467-6, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto. Solicitamos aos EMPREGADORES que seja enviada para o e-mail – secrecife01@hotmail.com – a atualização cadastral da empresa.
§3º : O não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL , sob pena de, não o fazendo, acarretará aos EMPREGADORES uma multa no percentual de 5% (cinco), incidente sobre o montante, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei.
§ 4º : As empresas encaminharão ao Sindicato Profissional a relação dos seus empregados, dos quais efetuaram o desconto da aludida CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL , estabelecida neste instrumento coletivo junto com pagamento da referida taxa, para feitos de controle.
§5º : O SINDICATO PROFISSIONAL irá oferecer aos beneficiários desta norma coletiva, por intermédio da sua Clínica Médica e Odontológica, consultas para os tratamentos de: Odontologia, Exames Laboratoriais, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Clínico Geral, Cardiologia, Pediatria, Ginecologia e serviços de enfermagem.
§6º: Fica estipulado a conta da data do registro é arquivamento da presente convenção coletiva de trabalho pela SERET/SRT/PE/MTE, prazo para oposição ao referido desconto, que concederá aos interessados o prazo de 10 (dez) dias para apresentação perante a Entidade Profissional de sua oposição, que deverá ser entregue pessoalmente e individualmente na Sede da Entidade Profissional.
§7º: Os descontos da contribuição negocial recolhidos serão de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade profissional, que responderá por sua aplicação.
§8º: Na hipótese de haver questionamentos administrativos ou judiciais contra o desconto, caberá à Entidade Profissional responsabiliza-se pelas custas administrativas, processuais ou qualquer ônus resultado de condenação que venham a existir.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL
Fundamentado no Art. 8º, inciso IV. da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal Emenda Constitucional nº. 45/2004 , AS FARMÁCIAS E DROGARIAS, estabelecidas na base territorial do município do RECIFE, sujeitas a esta Convenção, associadas ou não aos: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, OBRIGAM-SE A RECOLHER em seu favor , conforme APROVAÇÃO em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA VIRTUAL, inclusive com item ESPECÍFICO, realizada em 06/01/2021, uma CONTRIBUIÇÃO na importância de R$ 60,00 (sessenta reais) para as: Micro, Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para as demais que não se enquadram nas situações acima, valores estes conforme estipulado na Assembleia Geral acima citada se destinarão ao pagamento das despesas relativas a Negociação Coletiva tais como Publicação de Editais, Honorários Advocatícios, Programas relativos ao Desenvolvimento do Comércio notadamente realização de seminários destinados às empresas, contadores e advogados, com intuito de divulgar as condições neste instrumento pactuadas. Os pagamentos somente poderão ser efetuados através de BOLETO . Solicitamos aos EMPREGADORES que seja enviada para o e-mail – sincofarmape@sincofarmape.com.br – a atualização cadastral da empresa, caso o valor enviado esteja divergente do informado acima. O pagamento da contribuição será para o trigésimo dia, após a homologação desta termo atiditivo a CCT . Para maiores informações entrar em contato com Ana Carolina ou Cristiane pelos telefones (81) 3231.5673 / 9.9887.0076.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - A MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA ADITADA
Ficam mantidas todas as demais cláusulas, termos e condições previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, ora aditada, o que ratificam expressamente as partes convenentes.
}
SEVERINO RAMOS DE SANTANA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE
OZEAS GOMES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA PATRONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.