SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 18 REGIAO, CNPJ n. 15.619.158/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOANA RITA MONTEIRO GAMA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria de servidores do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região, com abrangência territorial em Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
Fica garantido pelo CRESS 18ª REGIÃO - SERGIPE a título de ganho real, o aumento na ordem de 5,6 % (cinco virgula seis por cento) sobre o salário base dos servidores.
Parágrafo Único – O CRESS 18ª REGIÃO - SERGIPE efetuará o pagamento dos valores retroativos à data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho no mês de agosto de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO POR COMISSÃO DE TRABALHO
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE remunerará a título de gratificação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o servidor que for designado para o desempenho de atividades mediante deliberação de gestão, ou investido através de portaria, para as Comissões de Licitação, Patrimônio e Concurso.
Parágrafo Único – O conselho poderá definir prazos e horários para a execução das atividades das comissões citadas na cláusula anteriormente, conforme prever legislação trabalhista.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA QUINTA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE se compromete a conduzir, ida e volta os servidores que forem convocados para secretariarem reuniões, treinamentos, eventos, visitas de fiscalização, no horário do expediente ou fora deste, em sua sede, na área de domicílio ou fora deste.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA SEXTA - CONCURSO PÚBLICO
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE se compromete a realizar concurso público, até o ano de 2019, para o provimento dos cargos necessários ao seu efetivo funcionamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Normas Disciplinares
CLÁUSULA SÉTIMA - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE assegurará amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos a punições disciplinares.
Assédio Moral
CLÁUSULA OITAVA - ASSÉDIO MORAL
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE implantará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDISCOSE sobre o assunto.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
Jornada de trabalho de 30 horas e 40 horas semanais, vedado qualquer tipo de banco de horas, observando o disposto em contrato de trabalho.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE concederá licença de 01 (um) dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês do aniversário, desde que solicitado previamente.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CALENDÁRIO INSTITUCIONAL
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPEexpedirá calendário de feriados e prolongamentos de feriados para o ano de 2018.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
Será garantido ao servidor a opção pela conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, desde que requerido por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo, conforme Artigo 143 da CLT.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, na ocasião de suas férias, se requerido pelo servidor e autorizado pela diretoria do CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE.
Parágrafo segundo – O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECESSO DE FIM DE ANO
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE promoverá recesso do dia 26 ao 28 de dezembro de 2018.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE concederá a seus servidores reajuste de 13,55% no valor a ser pago à título de auxílio saúde para todos os seus servidores, independente de faixa etária.
Parágrafo Primeiro – Serão aceitos, em qualquer hipótese, para efeito de abono, os atestados de profissionais de saúde fornecidos por órgãos de saúde públicos ou de particulares, inclusive, em nome do (s) filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos e/ou internação de parentes de primeiro grau como pai, mãe, cônjuge, irmão/irmã.
Parágrafo Segundo – As declarações de comparecimento ou acompanhamento apresentadas pelo servidor, se limitam ao quantitativo, respectivamente, de 08 (oito) e 06 (seis) comprovações por ano.
Parágrafo Terceiro – Os casos com períodos superiores aos abordados neste acordo poderão ser tratados com a diretoria do conselho.
Parágrafo Quarto – No ato da admissão, demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE p ara aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
As mensalidades associativas sindicais, devidas pelos servidores ao SINDISCOSE, deverão ser descontadas pelo CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE em folha de pagamento e repassadas ao SINDISCOSE mediante depósito em conta que este indicar, até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos salários. O repasse deverá ser comunicado ao SINDISCOSE acompanhado de relação nominal de todos os servidores e dos valores individualmente descontados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE pelo presente ACT descontará da remuneração de seus servidores, consoante autorização escrita do servidor, na folha do mês de março, a importância referente à (01) um dia de trabalho a título de Contribuição SINDICAL - GRCS na forma do inciso IV, do art. 8º da Constituição Federal, recolhendo o valor total arrecadado até o 10º (décimo) dia útil após o desconto aos cofres do SINDISCOSE.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre O CRESS 18ª REGIÃO – SERGIPE o e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe – SINDISCOSE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O SINDISCOSE é o sindicato competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação às cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto no capítulo II, Artigo 8º da Constituição Federal.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
JOANA RITA MONTEIRO GAMA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 18 REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.