SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E DE SERVICOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CNPJ n. 19.724.137/0001-17, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RONALDO DA SILVA LANA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em Conselheiro Lafaiete/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes se ajustam que o piso (menor piso a ser pago) a partir de 1º de maio de 2017 será de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) mensais nos primeiros três meses de admissão (Experiência), após esse período o teto mínimo passa a ser de R$1.000,00 (HUm mil reais).
Parágrafo Único: Aos funcionários comissionados fica concedida uma garantia mínima de R$937,00 (Novecentos e trinta e sete reias) mensais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIASCL concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de maio de 2017 um reajuste salarial de 7 % (Doze por cento), incidente sobre o salário do mês abril de 2016 para o salário base de até R$ 2.000,00(Dois mil reais) e para o salário acima de R$ 2.000,01 (Dois mil reais e um centavo), um reajuste de 5%(Cinco por cento).
Parágrafo primeiro: Na aplicação do índice de 7% (Sete por cento) e do índice de 5% (Cindo por cento), poderão ser compensados os aumentos espontâneos e antecipação salarial, por ventura concedidos de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.
Parágrafo Segundo: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A ACIAS - CL se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus funcionários que solicitarem, sendo este no percentual máximo de 40% (Quarenta por cento) do salário do funcionário até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: o adiantamento referido "caput" será descontado na folha ou recibo do mês correspondente, ou ainda na rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo: A ACIAS - CL fará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACIAS - CL fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
A ACIAS - CL fornecerá vale transporte a todos os funcionários que se utilize de transporte coletivo no deslocamento da residência a ACIAS - CL e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA OITAVA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a ACIAS - CL, na medida do possível, organize seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, parágrafo segundo da CLT, objetivando a promoção de seus funcionários pelos critérios de merecimento, produtividade e avaliação de desempenho.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA NONA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a funcionária gestante deverá apresentar a ACIAS - CL, Atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A ACIAS - CL mantém para todos os seus funcionários a jornada de trabalho de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Único: Os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo executivo chefe.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do banco de horas, por meio de concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra à rescisão de contrato, a ACIAS - CL pagará as horas com os acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão conforme o caso.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ABONO DE FALTA / DOENÇA
Quando fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. O período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias será do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUADRO DE AVISO
A ACIAS - CL permitirá a fixação em quadro de aviso, comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACIAS - CL, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que seja previamente entregues a administração, uma cópia do material.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACIAS - CL, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACIAS - CL, durante o expediente normal. A ACIAS - CL será comunicada com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES / REPRESENTANTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuizo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitando a 12 (doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Parágrafo Único: O Sindicato fará o pedido de liberação com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TAXA ASSITÊNCIAL
ACIAS - CL repassará ao SINCASEMG sem descontar de seus funcionários uma Taxa Assistencial, no valor equivalente a R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais). Tal importância será repassada ao Sindicato Profissional através de um único depósito em conta corrente previamente indicada até o dia 20 de Julho/17.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da ACIAS - CL.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
RONALDO DA SILVA LANA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E DE SERVICOS DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE 2016-2017
Ata Autorização Diretoria assinar ACT's Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.