SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 73.757.494/0001-27, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DO CREMESE
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe estabelece o piso salarial da Entidade no valor de R$ 1.600,00 ( Hum mil e seiscentos reais) a partir de julho de 2018
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
O CREMESE aplicará em janeiro de 2018 o índice de INPC/IBGE ( 2,06%) correspondente à correção auferida no acumulado de janeiro a dezembrode 2017, sobre os salários dos servidores;
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O CREMESE efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 25 de cada mês, salvo impossibilidade justificada , pelo que poderá pagar até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
O CREMESE pagará décimo terceiro salário da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) até o dia 10 de junho e o restante até o dia 10 de novembro de cada ano.
Outros Adicionais
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VANTAGENS ANTERIORES
Fica garantido ao servidor as condições e vantagens mais favoráveis já praticadas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
O CREMESE fornecerá aos servidores, auxílio alimentação nos valores e descontos já praticados.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O CREMESE concederá vale-transporte aos servidores que utilizam transporte público com desconto de 3% sobre o salário-base;
Parágrafo primeiro: Fica garantido aos servidores que utilizam transporte próprio o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título auxílio combustível; descontando 3% sobre o valor recebido, devendo o desconto ser lançado em folha de pagamento.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SEGURIDADE SOCIAL
O Conselho fornecerá a assistência médica aos seus servidores, mantendo os descontos e planos de saúde já praticados
Auxílio Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA PATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O CREMESE garantirá ao servidor, licença-paternidade e/ou adoção de 08 (oito) dias, a fim de permitir o acompanhamento da saúde do filho.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Normas Disciplinares
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O CREMESE respeitará a ampla defesa e o contraditório para realizar punições aos servidores obedecendo ao disposto no art. 41 da Constituição Federal e lei 8.112/90 . Nos casos de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo, o CREMESE notificará ao SINDISCOSE a abertura do mesmo e assegurará o acompanhamento do assunto até a sua conclusão, desde que haja a autorização expressa do servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o CREMESE e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe – SINDISCOSE.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
O CREMESE concederá folga remunerada ao servidor no dia de seu aniversário ou qualquer outro dia, desde que acordado com o superior hierárquico.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL
O recolhimento da Contribuição Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado a conta bancária do SINDSCOSE, da seguinte forma: a) Desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário base dos servidores sindicalizados ou não, em uma única vez, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
Parágrafo Único: Compete ao SINDISCOSE a colheita das autorizações dos servidores, para somente com a anuência dos mesmos, o setor pessoal do CREMESE realizar o referido desconto.
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
O SINDISCOSE é o sindicato competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação às cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto no capítulo II, Artigo 8º da Constituição Federal, e seguindo os termos do decreto n º 7944/2013 do poder executivo D.O.U. 07/03/2013, que assegura aos servidores dos conselhos/ordens a prerrogativa de negociação coletiva.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PROTOCOLO
Sendo esta a vontade das partes, o presente Acordo Coletivo de Trabalho, será transmitido pelo mediador o registro do acordo eletrônico no MTE, em 02 (duas) vias de igual teor que, lidas, conferidas e achadas conforme, vão devidamente assinado pelos representantes legais contratantes.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Não havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as cláusulas sociais e sindicais estabelecidas no Acordo Coletivo, até que novo instrumento seja firmado.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DO CREMESE DIA 10072018
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.