SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA, CNPJ n. 32.511.578/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SILVIO JOSE CAMPOS;
E
J.C. DE SOUZA ASSIMOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO, CNPJ n. 10.327.040/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). JOAO CARLOS DE SOUZA ASSIMOS;
M P DOS SANTOS BERNARDES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO, CNPJ n. 10.327.065/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). MARCOS PAULO DOS SANTOS BERNARDES;
METALURGICA VULCANO LTDA , CNPJ n. 29.291.531/0001-62, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). HENRIQUE ALMEIDA CARNEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022
A EMPRESA estabelece que o piso salarial, hoje estabelecido em R$1.300,88 (hum mil, trezentos reais e oitenta e oito centavos), será reajustado conforme Cláusula 1ª a partir da competência 1º de maio de 2021;
§ 1º- Para novas contratações, que, em caso de experiência terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, ressalvadas as condições ajustadas em cláusulas específicas, o salário de admissão de ajudante não poderá ser inferior ao fixado na presente cláusula.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2020 a 30/04/2021
Fica acordado que não haverá reajuste salarial, nem tão pouco reajuste nos valores dos benefícios entregues pela EMPRESA, no período que compreende de 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL 2021/2022
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022
A EMPRESA concederá, a partir de 1º de maio de 2021, à todos os seus funcionários representados pelo Sindicato Profissional, um reajuste, a partir de 1º de maio de 2021, no percentual equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) pleno e acumulado entre os meses de maio de 2020 e abril de 2021 (12 meses), que será divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no 8º (oitavo) dia útil do mês de maio de 2021, incidente sobre os salários de 30 de abril de 2020.
§ 1º - Serão compensadas as antecipações concedidas entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021, exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
§ 2º - O percentual referido no caput desta cláusula abrange o período compreendido entre 1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2022.
§ 3º - As anotações nas CTPS serão realizadas com data de 01/05/2021.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS 2019/2020
A EMPRESA irá efetuar o pagamento das diferenças salariais relativas ao Acordo Coletivo 2019/2020 firmado com este SINDICATO PROFISSIONAL em 31 de outubro de 2019, aos funcionários registrados na época e que porventura ainda tenham saldo à receber relativo ao referido acordo, em 08 parcelas iguais, iniciando-se em 30/04/2021 e terminando em 30/11/2021.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
As partes ratificam nesta data, a SUSPENSÃO da presente cláusula relativa ao Programa Participação nos Lucros ou resultados – PLR, para o período de 01/05/2020 à 30/04/2022, tendo em vista a dificuldade financeira enfrentada pela EMPRESA, causadas pela crise econômica que se instalou no País, comprometendo-se as partes a retomar com discussão sobre o tema no início do ano de 2022.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - VALE-TICKET ALIMENTAÇÃO
A EMPRESA fornecerá mensalmente aos seus empregados, de forma não cumulativa, um Vale-Ticket Alimentação, no valor de R$175,00 (cento setenta e cinco reais) com descontos progressivos de acordo com as faltas do funcionário.
§ 1º - Do valor instituído no caput desta cláusula o trabalhador participará, mensalmente, mediante desconto em folha, com o pagamento proporcional a ser apurado na forma seguinte:
a) Desconto de R$61,25 (sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do ticket, não havendo faltas ao trabalho no mês corrente;
b) Desconto de R$87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do ticket, havendo até ½ (meia) falta, ou 05h (cinco horas) de atraso, ao trabalho no mês corrente;
c) Desconto de R$122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do ticket, havendo 01 (uma) falta ao trabalho no mês corrente;
d) Desconto de R$175,00 (cento setenta e cinco reais), correspondente ao valor integral do ticket de 100% (cem por cento), havendo mais de 01 (uma) falta ao trabalho no mês corrente;
§ 2º - A presente cláusula é firmada sob a condição de validade e eficácia a contar da data de assinatura do Acordo, não produzindo em hipótese algum efeito pretérito ou retroativo.
§ 3º - O benefício previsto nesta cláusula não se confunde com a refeição fornecido diariamente para o empregado.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES
- Considerando as dificuldades econômicas enfrentadas pela EMPRESA durante o ano de 2020, que culminaram no encerramento das atividades na filial de Itaboraí, bem como da redução do quadro de trabalhadores nas unidades materiais e filial de Barra Mansa;
- Considerando o interessa da empresa e do Sindicado Profissional em proporcionar as melhores condições de trabalho para o ano de 2021 que começa cheio de incerteza;
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SILVIO JOSE CAMPOS
Presidente
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
JOAO CARLOS DE SOUZA ASSIMOS
Sócio
J.C. DE SOUZA ASSIMOS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO
MARCOS PAULO DOS SANTOS BERNARDES
Sócio
M P DOS SANTOS BERNARDES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO
HENRIQUE ALMEIDA CARNEIRO
Sócio
METALURGICA VULCANO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE APURAÇÃO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.