SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SECRASO/RJ, CNPJ n. 09.398.459/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ALMERO MOTA;
E
SIND EMP ENT CULT REC ASSIST SOC ORIEN FORM PROF MUN RJ, CNPJ n. 33.647.389/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ERALDO ROSA;
SIND EMP ENT CULT RECREATIVAS ASSIST SOC ORIENT PROF RJ, CNPJ n. 30.132.856/0001-81, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALCIDES AVELINO FREIRE;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Não Informado/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam assegurados para contratação inicial, salários nunca inferior as condições abaixo discriminadas em Reais (R$) e já reajustadas:
a) FUNÇÃO BÁSICA: Servente ou auxiliar de serviços gerais, cozinheira, faxineira, recreador, servente de limpeza - R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), por 44 horas semanais, ou R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos) por hora diária);
b) FUNÇÃO MÉDIA: Oficineiro, instrutor, monitores, auxiliar de escritório, recepcionista, vigia, recepcionista de consultório médico e dentário, mecânico, operador de máquina - R$ R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) por 44 horas semanais, ou R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos por hora diária);
c) FUNÇÃO TÉCNICA: auxiliares de enfermagem, auxiliares de dentista, estagiário de fisioterapia, estagiário de fonoaudiologia, estagiário de psicologia - R$ 1.053,00 (hum mil e cinqüenta e três centavos) por 44 horas semanais, ou R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) por hora diária;
d) auxiliar de manutenção e reparo, auxiliar de serviços de esterilização, encarregado de manutenção e serviços externos, Motoristas - R$ 1.053,00 (hum mil e cinqüenta e três centavos) por 44 horas semanais, ou R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) por hora diária;
e) EDUCADORES por 40 horas semanais - R$ 1.452,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta e dois reais) por 40 horas semanais, ou R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos) por hora diária;
Parágrafo Único: Na função de diretor será pago ao educador acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por quarenta horas semanais, enquanto permanecer no cargo de direção;
f) FUNÇÃO SUPERIOR: médicos, psicólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, dentista - R$ 1.992,00 (hum mil, novecentos e noventa e dois reais) por 44 horas semanais, ou R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) por hora diária;
f1) Assistente Social - R$ 1.494,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) por 30 horas semanais ou R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) por hora diária;
f.2) PROFISSIONAIS AUTONOMOS: médicos, psicólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, assistente social- R$ 9,96 (nove reais e noventa e seis centavos) por hora diária;
Parágrafo Único: Nos valores mencionados neste artigo, letras "a", "b", "c', "d", "e", "f” já está incluso o repouso semanal remunerado. Para efeitos de descanso remunerado a carga horária será considerada distribuída em um mínimo de 4 dias por semana, porém podendo ser concentrada em apenas um dia da semana.
g) AUTÔNOMOS - As APAES poderão contratar profissionais liberais, nos termos da lei, quando não for exigida a exclusividade do trabalho na Instituição.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria será de 7% (sete por cento), a ser aplicado sobre os salários de maio de 2013 a serem pagos a partir de 01 de maio de 2014.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
As Apaes obrigam-se a fornecer aos seus empregados comprovante de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário-hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
As Apaes remunerarão as duas primeiras horas-extras de segunda a sexta-feira com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo às demais horas-extras, bem como as realizadas nos domingos ou feriados, remunerada com adicional de 100% (cem por cento).
Adicional Noturno
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno será acrescida do adicional de 30% (trinta por cento), para fins do ARTIGO 73 da CLT.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE-PERICULOSIDADE
Caso seja constatada por Médico do Trabalho ou pela DRT, a insalubridade ou periculosidade no local de trabalho, o empregador pagará de imediato o percentual definido no laudo, sobre o salário nominal do empregado.
Outros Adicionais
CLÁUSULA NONA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
Os empregados que exercem funções de chefia farão jus a um percentual de 10% (dez por cento) que os diferencie dos subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO
As APAES reembolsarão os seus funcionários das despesas autorizadas, que comprovadamente fizerem para o desempenho de suas atribuições
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
As Apaes reembolsarão, mensalmente, em R$ 30,00 (trinta reais) para cada filho em creche, até que completem 6 anos de idade, mediante apresentação de comprovante de pagamento.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECRUTAMENTO INTERNO
Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
As Apaes fornecerão no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Fica estabelecido que as rescisões de Contrato de Trabalho, acima de 12 (doze) meses, serão homologadas pelo SENALBA-RJ.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos municípios em que não houver sub-sede do sindicato, as rescisões contratuais serão homologadas junto ao órgão do Ministério do Trabalho ou junto às autoridades competentes.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Na substituição que não tenha caráter eventual, será garantido ao empregado substituto, igual salário base percebido pelo substituído; a substituição por período superior a 90 dias não poderá ser considerada de caráter eventual, exceto a licença gestante.
Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
O empregado que sofrer acidente no trabalho tem garantia, pelo prazo 12 (doze) meses, ao seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
Fica assegurado a estabilidade provisória de 12 (doze) meses imediatamente anteriores a aquisição do direito a qualquer tipo de aposentadoria, para os empregados que mantiverem o contrato de trabalho com a mesma entidade pelo prazo de mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos, ficando o empregado responsável pela comunicação a seu empregador, da aquisição do direito de aposentadoria.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
Os salários estabelecidos para cada função são obrigatórios para uma jornada integral de trabalho, na forma da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os salários a serem pagos aos empregados sob o regime de tempo parcial serão proporcionais a sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - BANCO DE HORAS
Na forma do artigo 59 da CLT, fica admitida a compensação de horas, mediante celebração de contrato escrito entre empregador e empregado.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESCALA
Fica facultado ao empregador, quando a lei o permitir, instituir horário de trabalho em regime de plantões, com escala 12x36 (doze por trinta e seis) horas, neles compreendidos os períodos de refeição. Os empregados que trabalharem em tal regime, baterão os respectivos cartões de ponto tão somente na entrada e saída dos plantões.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO
Determina-se que a concessão das férias individuais ou coletivas deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a fixação do início delas em dia imediatamente anterior a folgas semanais, feriados, dias santos ou dias de inocorrência de trabalho.
Licença Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
As Apaes se obrigam a remunerar o dia, não repercutindo nas férias, nos casos de ausência do empregado com carga horária de 44 horas semanais, motivado pela necessidade de obtenção de documentos legais, mediante comprovação, tais como: CPF, CTPS, Identidade, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, e desde que solicitado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, no dia do falecimento do sogro ou da sogra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FALECIMENTO
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES
As Apaes fornecerão aos empregados gratuitamente, quando por elas exigidas na prestação dos serviços e quando a atividade assim o exigir.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - CIPA
A Apae que tiver mais de 100 (cem) empregados, nos termos da legislação em vigor, promoverá a eleição de representante da CIPA.
PARÁGRAFO ÚNICO: No prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura da presente Convenção, os empregadores que ainda não fizeram, obrigam-se a organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA - na forma da legislação trabalhista.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO-ODONTOLÓGICO
Serão reconhecidos atestados médicos e/ou odontológicos dos convênios que o SENALBA-RJ firmar com Clínicas, para efeito de justificativa de ausência do empregado ao trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO AO MÉDICO
O empregado terá a hora ou o dia de trabalho abonado, no caso de urgência ou emergência médica dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, mediante apresentação de atestado de acompanhamento fornecido pelo médico.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - COMUNICADO AO SINDICATO
As Apaes colocarão à disposição do sindicato quadro de avisos para a fixação de informações referentes à categoria, mediante a comunicação prévia ao empregador.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - LISTAGEM DOS EMPREGADOS
As Apaes, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho enviarão ao SENALBA relação de todos os seus empregados, com indicação de cargos e salários.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
Todas as Apaes contribuirão, nos termos do Artigo 8º, IV da Constituição Federal e conforme aprovado em Assembléia, com 2% (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de maio de 2014, observado o mínimo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), para as entidades que não possuírem empregados, e as que o resultado do cálculo sobre a folha de pagamento, fique abaixo desse valor. O recolhimento poderá ser efetuado diretamente na Tesouraria do SECRASO-RJ – Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro, via cheque nominal e cruzado, ou através de guia de cobrança pagável por compensação bancária até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
As APAES se comprometem a descontar dos empregados e a recolher, de uma só vez, ao SENALBA ESTADUAL(RJ) , de acordo com a localização de cada uma das suas unidades ou estabelecimentos da nossa representação, a contribuição voluntária, no valor equivalente a R$ 20,00 (vinte reais). Fazendo recolher as importâncias respectivas aos cofres do referido Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do respectivo pagamento. Exclui-se dessa contribuição o SENALBA MUNICIPAL (RIO DE JANEIRO).
O dispositivo estatutário é legal sendo respeitado a deliberação e soberania da assembléia .
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DOS ACORDOS EM SEPARADO
As APAEs que não puderem cumprir com a presente convenção de trabalho, deverão requerer Acordo Coletivo de Trabalho junto às entidades convenientes até 31/07/2014. Após esse prazo será cobrado da Entidade R$ 100,00 (cem reais) a favor do SENALBA/RJ.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FORO
Eleito o foro, na cidade do Rio de Janeiro fica autorizada às partes intentarem judicialmente em qualquer esfera, caso ocorra descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - APLICAÇÃO
A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplicar-se-á a todos os empregados nas ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - MULTAS
Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial, vigente na época do evento e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta norma, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando certo que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção e na legislação vigente.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE CONQUISTAS E BENEFÍCIOS
Fica garantida a manutenção de conquistas e benefícios já assegurados aos empregados abrangidos pela Norma Coletiva de Trabalho em vigor bem como as da presente sendo incluído no patrimônio jurídico do trabalhador.
}
JOSE ALMERO MOTA
Presidente
SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SECRASO/RJ
ERALDO ROSA
Presidente
SIND EMP ENT CULT REC ASSIST SOC ORIEN FORM PROF MUN RJ
ALCIDES AVELINO FREIRE
Presidente
SIND EMP ENT CULT RECREATIVAS ASSIST SOC ORIENT PROF RJ
ANEXOS
ANEXO I - REPRESENTATIVIDADE
Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, de um lado o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro - SENALBA/RJ , localizado à Rua XV de Novembro, 182 - Centro - Niterói/RJ - CEP 24020-120, CNPJ. 30.132.856/0001-81, Cód. Sindical: 010.119.08204-4, telefone: (021) 2717-5603 o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Município do Rio de Janeiro – SENALBA/CAPITAL , localizado na Rua Santa Luzia, 799 - 8º andar - grupos 802/03 - Centro – Rio de Janeiro/RJ - C.E.P. 20030-040, CNPJ.: 33.647.389/0001-10, Cód. Sindical: 010.119.08199-4, telefone: (021) 2240-6034 , de outro lado, o SECRASO/RJ - Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio de Janeiro, localizado à Rua Araújo Porto Alegre, nº 70 - 9º andar – Sala 905 - Centro - C.E.P. 20030-015, CNPJ.: 09.398.459/0001-60, Cód. Sindical: 000.503.98008-0, telefax: (021) 2262-0207 e 2240-1735 , em conformidade com os artigos 611 e 612 da CLT e Legislação em vigor, mediante cláusulas e condições seguintes, exclusivamente para todas as APAEs Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e entidades análogas, representadas, neste ato, pela Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro , CNPJ 73.650.095/0001-62, com sede na Cidade de Três Rios/RJ, na Rua Dr. Vasconcelos, 23, Centro, CEP. 25804-240, neste ato representado por seu Presidente Sr. Delton Pedroso Bastos, CI-RG Nº 9.880.749 IFP/RJ, CPF Nº 333.578.627-00, Entidades de Assistência Social, abrangidas pela representação das entidades sindicais ora convenentes, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS APAES ABRANGIDAS POR ESTA CONVENÇÃO
01. APAE DE APERIBÉ (Reg. Noroeste )
Rua Antônio Ferreira da Luz, 725 Centro – Aperibé, RJ – CEP: 28495-000
Telefone(s): (22) 3864-1516 (fax)
E-mail : apaeaperiberj@hotmail.com
CNPJ: 00.952.189/0001-12
02. APAE DE ARARUAMA (Reg. Dos Lagos)
Rua Gladistone de Oliveira, 475 Praça da Bandeira - Araruama, RJ – CEP: 28970-000
Telefone(s): (22) 2673-6073 / (22) 2665-0349- Dino
E-mail : apaear@redelagos.com.br Site: www.apaeararuama.org.br
CNPJ: 39.497.532/0001-11
03. APAE DE AREAL (Reg. Centro Sul)
Rua Aires Pinto nº 4 - Centro – Areal, RJ – CEP: 25845-000
Telefone(s): (24) 2257-1500
E-mail : apaeareal@gmail.com
CNPJ: 02.274.289/0001-62
04. APAE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (Reg. Dos Lagos)
Rua Greta Blank do Rio nº 13, quadra 08 Baia Formosa – Armação dos Búzios, RJ
CEP: 28950-000 Caixa Postal : 112.350
Telefone(s): (22) 2623-6752 / 2623-8250
E-mail: apaebuzios@mar.com.br
CNPJ: 02.520.735/0001-71
05. APAE DE ARRAIAL DO CABO (Reg. Dos Lagos)
Rua José Pinto de Macedo, 08 Prainha – Arraial do Cabo, RJ – CEP: 28930-000
Telefone(s): (22) 2622-1987
E-mail: apae@arraialweb.com.br
CNPJ: 32.528.846/0001-95
06. APAE DE BARRA DO PIRAÍ (Reg. Sul)
Rua José Mastrângelo, 150/200 Vila Suíça – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27120-250
Telefone(s): (24) 2443-1818 / fax: 2443-2424
E-mail: apaebarradopirai@veloxmail.com.br
CNPJ: 29.441.375/0001-79
07. APAE DE BARRA MANSA (Reg. Sul)
Rua Ary Fontenelle, 649 Estamparia – Barra Mansa, RJ – CEP: 27330-670
Telefone(s): (24) 3323-0342 / fax: 3323-9655 / 3323-3693
E-mail: barramansa@apaerj.org.br
CNPJ: 30.653.455/0001-77
08. APAE DE BELFORD ROXO (Reg. Metropolitana I )
Rua Castro Vieira, 137 Areia Branca – Belford Roxo, RJ – CEP: 26140-690
Telefone(s): (21) 2662-1564
E-mail: apae.broxo@ig.com.br
CNPJ: 02.945.580/0001-15
09. APAE DE BOM JARDIM (Reg. Serrana)
Av. Dr. Félix Correa da Rocha, 176 Centro – Bom Jardim, RJ – CEP: 28660-000
Telefone(s): (22) 2566-6853 / 2566-3254 (fax da Assoc. Comercial)
E-mail: apae.bj@bol.com.br
CNPJ: 05.932.453/0001-70
10. APAE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA (Reg. Noroeste )
Rua São José do Calçado, 239 Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana, RJ – CEP: 28360-000
Telefax : (22) 3831-1715
E-mail : apaebji@yahoo.com.br
CNPJ: 30.398.556/0001-49
11. APAE DE CABO FRIO (Reg. Dos Lagos)
Avenida Joaquim Nogueira, 571 São Cristóvão – Cabo Frio, RJ – CEP: 28909-000
Telefone(s): (22) 2643-0115 / fax: 2644-1256
E-mail: apaecabofrio@bol.com.br
CNPJ: 27.759.166/0001-42
12. APAE DE CAMBUCÍ (Reg. Norte )
Rua Oscar Batista, s/no Centro – Cambucí, RJ – CEP: 28430-000
Telefone(s): (22) 2767-2249
E-mail: apaecambucirj@ig.com.br
CNPJ: 36.286.839/0001-85
13. APAE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (Reg. Norte )
Rua Professora Carmem Carneiro, 507 Jardim Carioca / Guarus – Campos dos Goytacazes,
CEP: 28080-000
Telefone(s): (22) 2720-1593 - orelhão / 2722-4181
E-mail: apaecampos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.576.713/0001-60
14. APAE DE CARMO (Reg. Serrana)
Rua José Ferreira Alves, 567 Influência – Carmo, RJ – CEP: 28640-000
Telefone(s): (22) 2537-4247
E-mail: simonedaguiar@yahoo.com.br
CNPJ: 00.098.831/0001-48
15. APAE DE CASIMIRO DE ABREU (Reg. Dos Lagos)
Rua Armindo Julio Mozer, 73 Centro – Casimiro de Abreu, RJ – CEP: 28860-000
Telefone(s): (22) 2778-1666
E-mail: apaecabreu@yahoo.com.br
CNPJ: 00.617.750/0001-07
16. APAE DE CONCEIÇÃO DE MACABU (Reg. Dos Lagos)
Rua Rozendo Fontes Tavares, 165 Bocaina – Conceição de Macabu, RJ – CEP: 28740-000
Telefone(s): (22) 2779-2546
E-mail: apae@facilit.com.br
CNPJ: 36.573.764/0001-13
17. APAE DE CORDEIRO (Reg. Serrana)
Rua João de Freitas Farinha, 26 -Rodolfo Gonçalves – Cordeiro, RJ – CEP: 28540-000
Telefone(s): (22) 2551-0550 / fax: 2551-2002
E-mail: apae.cordeiro@brasilvision.com.br
CNPJ: 00.637.144/0001-53
18. APAE DE DUAS BARRAS (Reg. Serrana)
Rua José Araújo de Barros, 101 Loteamento Castelo, RJ – CEP: 28650-000
Telefone(s): (22) 2534-1529
E-mail: apaeduasbarras@yahoo.com.br
CNPJ: 39.523.873/0001-14
19. APAE DE DUQUE DE CAXIAS (Reg. Metropolitana I )
Rua General Câmara, 341 Vinte e cinco de agosto – Duque de Caxias, RJ – CEP: 25070-360
Telefone(s): (21) 2650-1265 / 2671-6633
E-mail: apaecaxias@yahoo.com.br
CNPJ: 36.065.068/0001-04
20. APAE DE IGUABA GRANDE (Reg. Dos Lagos)
Rua Aníbal Pires Candeixas, 237 – Iguaba Grande, RJ – CEP: 28960-000
Telefone(s): (22) 2624-2395 / 9201-0722
E-mail: apaeiguabagrande@gmail.com
CNPJ: 02.790.709/0001-63
21. APAE DE ITAGUAÍ (Reg. Metropolitana II)
Território do Rio Branco, s/no Estrela do Céu – Itaguaí, RJ – CEP: 23820-780
Telefone(s): (21) 3782-3810
E-mail: apaeitaguai@gmail.com
CNPJ: 36.061.695/0001-69
22. APAE DE ITALVA (Reg. Norte )
Rodovia BR- 356 quilômetro 77 Fazenda Experimental de Italva – Boa Vista – Italva, RJ
CEP: 28250-000
Telefone(s): (22) 2783-4210 / fax: 2783-4079
E-mail: italvaapae@ig.com.br
CNPJ: 00.728.062/0001-14
23. APAE DE ITAPERUNA (Reg. Noroeste )
Rua Ruy Barbosa, 131 Centro – Itaperuna, RJ – CEP: 28300-000
Telefone(s): (22) 3824-4566
E-mail: apaedeitaperuna@yahoo.com.br
CNPJ: 28.918.068/0001-73
24. APAE DE ITATIAIA (Reg. Sul)
Rua 31, nº 321, Jardim Itatiaia – Itatiaia-RJ – CEP: 27580-000
Telefone(s): (24) 3352-1819
E-mail: apaeitatiaia@gmail.com
CNPJ: 32.503.310/0001-15
25. APAE DE JAPERÍ (Reg. Centro Sul)
Rua Arruda Negreiro, s/no Centro – Japerí, RJ – CEP: 26375-000
Telefax:: (21) 2670-2375 / 2670-2984
E-mail: apaejaperi@ig.com.br
CNPJ: 03.598.167/0001-94
26. APAE DE LAJE DO MURIAÉ (Reg. Noroeste )
Rua Orozimbo Matheus, s/nº - Morro do Querosene – Laje do Muriaé, RJ – CEP: 28350-000
Telefone(s): (22) 3829-2150 Prefeitura
E-mail: ambrosinalima@bol.com.br
CNPJ: 03.798.310/0001-91
27. APAE DE MACAÉ (Reg. Dos Lagos )
Rua Manoel Guilherme Taboada, 58 Centro – Macaé, RJ – CEP: 27910-070
Telefone(s): (22)2772-2001
E-mail: apaedemacae@gmail.com / apaemacae@hotmail.com
CNPJ: 06.946.217/0001-75
28. APAE DE MAGÉ (Reg. Metropolitana II )
Rua Janir, 39 Piabetá – Magé, RJ – CEP: 25915-000
Telefone(s): (21) 3655-3613 / 2739-3440
E-mail: mco_azevedo@yahoo.com.br
CNPJ: 02.995.820/0001-96
29. APAE DE MENDES (Reg. Centro-Sul )
Rua Fiscal Marcelino Francisco de Paula, s/no Independência – Mendes – CEP: 26700-000
Telefone(s): (24) 2465-0124 fax
E-mail: apaemendes@gmail.com
CNPJ: 28.465.292/0001-57
30. APAE DE MIGUEL PEREIRA (Reg. Centro-Sul)
Rua Ciriaco Joaquim de Matos, 50 Praça da Ponte – Miguel Pereira, RJ – CEP: 26900-000
Telefone(s): (24) 2484-2229
E-mail: apaemiguelpereira@yahoo.com.br
CNPJ: 39.756.945/0001-73
31. APAE DE MIRACEMA (Reg. Noroeste )
Rua Barroso de Carvalho, 79 / fundos Centro – Miracema, RJ – CEP: 28460-000
Telefone(s): (22) 3852-0298.
E-mail: apaemiracema@ig.com.br
CNPJ: 29.891.777/0001-75
32. APAE DE NATIVIDADE (Reg. Noroeste )
Rua Presidente Castelo Branco, s/no São Luiz Gonzaga – Natividade, RJ – CEP: 28380-000
Telefone(s): (22) 3841-1444 / 3841-1721
E-mail: apaenat@yahoo.com.br
CNPJ: 31.272.560/0001-29
33. APAE DE NILÓPOLIS (Reg. Metropolitana I )
Rua Manoel Rodrigues Fontinha, lote 06, quadra T Nova Cidade – Nilópolis, RJ
CEP: 26535-270
Telefone(s): (21) 2791-7631 / 2792-2197
E-mail: apaenilopolis@oi.com.br
CNPJ: 36.405.054/0001-04
34. APAE DE NITERÓI (Reg. Metropolitana II )
Rua Professor Ismael Coutinho, s/no Centro – Niterói, RJ – CEP: 24020-090
Telefone(s): (21) 2717-7152 / 2717-8531
E-mail: apaedeniteroi@ig.com.br
Núcleo Profissionalizante: Rua Viçoso Jardim, 30 Cubango – Niterói, RJ – CEP: 24140-160
Telefone(s): (21) 2711-8228 / 2610-3762
CNPJ: 30.131.205/0001-77
35. APAE DE NOVA IGUAÇU (Reg. Metropolitana I )
Rua dos Antúrios, 34 - Jardim Margaridas – Nova Iguaçu, RJ – CEP: 26010-690
Telefone(s): (21) 2695-9500
E-mail: apaenovaiguacu@ig.com.br
CNPJ: 36.065.894/0001-45
36. APAE DE NOVA FRIBURGO (Reg. Serrana)
Rua Ventura Spargolli, s/no Conselheiro Paulino – Nova Friburgo, RJ – CEP: 28635-000
Telefone(s): (22) 2522-8670 / 2522-7158
E-mail: apaenf@uol.com.br
CNPJ: 30.346.548/0001-59
37. APAE DE PARACAMBI (Reg. Centro Sul)
Rua Maximiniano de Carvalho, 141 Lajes – Paracambí, RJ – CEP: 26600-000
Telefone(s): fax: (21) 2683-1818
E-mail: apaeparacambi@ig.com.br
CNPJ: 39.486.923/0001-30
38. APAE DE PARATY (Reg. Sul)
Rua Dona Maria, s/no Parque da Mangueira – Paraty, RJ – CEP: 23970-000
Telefone(s): (24) 3371-2088
E-mail: apaeparaty@gmail.com / apae@paratyweb.com.br
CNPJ: 30.320.915/0001-45
39. APAE DE PATY DO ALFERES (Reg. Centro-Sul )
Rua R. Joaquim Coimbra – n° 54, Centro – Paty do Alferes, RJ – CEP: 26950-000
Telefone(s): (24) 2485-9555 / 2485-2307 / Valeriano -2485-8904
E-mail: apaepaty@gmail.com
CNPJ: 02.548.580/0001-81
40. APAE DE PETRÓPOLIS (Reg. Serrana)
Rua Monsenhor Bacelar, 145 Centro – Petrópolis, RJ – CEP: 25685-110
Telefone(s): (24) 2231-7385 / 2237-6018
E-mail: apaepts@yahoo.com.br
CNPJ: 02.901.317/0001-24
41. APAE DE PINHEIRAL (Reg. Sul)
Rua Francisco Ribeiro de Abreu, 20 Centro – Pinheiral, RJ – CEP: 27197-000
Telefone(s): (24) 3356-2586
E-mail: apeeducadora@gmail.com
CNPJ: 32.507.139/0001-12
42. APAE DE PIRAÍ (Reg. Sul)
Rua Bulhões de Carvalho, 572 Casa Amarela – Piraí, RJ – CEP: 27175-000
Telefone(s): (24) 2431-0392 (fax) / 2431-1908 - orelhão
E-mail: escola.apaedepirai@yahoo.com.br
CNPJ: 31.844.632/0001-65
43. APAE DE QUATIS (Reg. Sul)
Rua da Esperança, 03 Jardim Polastri – Quatis, RJ – CEP: 27.420-030
Telefone(s) (24) 3353-5496
E-mail: apaequatis@pcqnet.com.br
CNPJ: 39.560.370/0001-19
44. APAE DE QUEIMADOS (Reg. Metropolitana I )
Av. Camilo Cristofano, s/nº Canchen – Queimados, RJ – CEP: 26383-500
Telefone(s): (21) 2660-8305
E-mail: apaespecial@yahoo.com.br
CNPJ: 00.814.943/0001-58
45. APAE RIO DAS OSTRAS (Reg. Dos Lagos )
Rua Laércio Lúcio de Carvalho, 700 Parque Zabulão – Rio das Ostras, RJ – CEP: 28.890-000
Telefone(s): (22) 2771-0867
E-mail: apaero@gmail.com
CNPJ: 07.193.0001/0001-49
46. APAE DO RIO DE JANEIRO (Reg. Metropolitana II )
Rua Bom Pastor, 41 Tijuca – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20521-060
Telefone(s): (21) 3978-8802 / fax 3978-8819
E-mail: diretoria@apaerio.org.br; secretaria@apaerio.org.br
CINET - Rua Prefeito Olímpio de Melo, 1540 – Benfica –CEP: 20930-005 -Tel: (21) 3860-0088
CNPJ: 33.734.922/0001-81
47. APAE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA (Reg. Noroeste)
Rua Ademar de Mello, s/no Cosme e Damião – Santo Antônio de Pádua - CEP: 28470-000
Telefone(s): (22) fax: 3851-0871 / 3853-0038
E-mail: apaepadua@bol.com.br
CNPJ: 30.410.781/0001-53
48. APAE DE SÃO FIDÉLIS (Reg. Norte )
Rua Frei Vitório, 312 Centro – São Fidélis, RJ – CEP: 28400-000
Telefone(s): (22) 2758-2048 / 2758-2990
E-mail: apaesf@ig.com.br
CNPJ: 02.384.016/0001-70
49. APAE DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA (Reg. Norte )
Rua Joaquim da Mota Sobrinho, 173 – São Francisco de Itabapoana, RJ – CEP: 28230-000
Telefone(s): (22) 2789-2733 / 2789-1754 - fax
E-mail: apaesfi@yahoo.com.br
CNPJ: 02.193.701/0001-10
50. APAE DE SÃO GONÇALO (Reg. Metropolitana II )
Rua Doutor Francisco Portela, s/no Patronato / Paraíso – São Gonçalo, RJ – CEP: 24435-000
Telefone(s): (21) 2712-9968 / 2604-9400 / fax 3713-1209
E-mail: apaecontato@ig.com.br
CNPJ: 27.766.476/0001-94
51. APAE DE SÃO JOÃO DA BARRA (Reg. Norte )
Avenida Rotary Club, 139 Centro – São João da Barra, RJ – CEP: 28200-000
Telefone(s): (22) 2741-1260 / fax: 2741-1689 - Prefeitura
E-mail: apaesjb@ig.com.br
CNPJ: 39.229.521/0001-50
52. APAE DE SÃO JOÃO DE MERITI (Reg. Metropolitana I )
Rua José de Carvalho, lote 34 Vila Tiradentes – São João de Meriti – CEP: 25525-250
Telefone(s): (21) 2756-2194 / 2756-0887 - fax
E-mail: apaemeriti@gmail.com / saojoaodemeriti@apaebrasil.org.br
CNPJ: 28.447.241/0001-00
53. APAE DE SÃO JOSÉ DE UBÁ (Reg. Noroeste )
Avenida David Vieira Ney, 333 – Centro – São José de Ubá – CEP: 28.455-000
Telefone(s): (22) 3866-1150 / 8823-6206
E-mail: apaesaojosedeuba@gmail.com
CNPJ: 08.923.842/0001-27
54. APAE DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO (Reg. Centro-Sul )
Estrada Silveira da Motta Km 26 nº 25963 – São José do Vale do Rio Preto, RJ
CEP: 25780-000
Telefone(s): (24) 2224-1006
E-mail: apaesaojose@gmail.com
CNPJ: 36.552.552/0001-50
55. APAE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Rua : REATIVAÇÃO
Telefone(s):
E-mail:
CNPJ: 39.169.362/0001-46
56. APAE DE SAPUCAIA (Reg. Centro-Sul )
Rua Perciliana Rita de Jesus, 817 Centro – Sapucaia, RJ – CEP: 25880-000
Telefone(s): (24) 2271-1259 / 2271-1182 (fax da Prefeitura)
E-mail: cifiott@yahoo.com.br
CNPJ: 05.910.983/0001-17
57. APAE DE SEROPÉDICA (Reg. Metropolitana II)
Rua Maria Aparecida de Souza, s/nº Antiga estrada Rio São Paulo, RJ – CEP: 23845-590
Telefone(s): (21) 3787-7816
E-mail: apae_seropedica@yahoo.com.br
CNPJ: 02.765.315/0001-55
58. APAE DE TERESÓPOLIS (Reg. Serrana)
Rua Wilhelm Cristian Klene, 700 Ermitage – Teresópolis, RJ – CEP: 25975-550
Telefone(s): (21) 3641-5168- Cristina (financ) / 2643-3380 - Cláudia
E-mail: apaeteresopolis@yahoo.com.br
CNPJ: 28.857.951/0001-09
59. APAE DE TRÊS RIOS (Reg. Centro-Sul )
Rua Professor Moreira, 184 Vila Isabel – Três Rios, RJ – CEP: 25815-070
Telefone(s): (24) 2255-3224 / 2255-3509 / 2255-4577
E-mail: apae3rios@hotmail.com
CNPJ: 27.963.511/0001-65
60. APAE DE VALENÇA (Reg. Sul)
Rua Tanguará, 102 Santa Cruz – Valença, RJ – CEP: 27600-000
Telefone(s): (24) 2453-4093
E-mail : apaevalenca@oi.com.br
CNPJ: 29.285.921/0001-20
61. APAE DE VARRE-SAI (Reg. Noroeste )
Rua João Ramos Pereira, 25 - Centro – Varre-Sai, RJ – CEP: 28375-000
Telefone(s): (22) 3843-3442
E-mail: apaevarresairj@hotmail.com
CNPJ: 02.171.263/0001-99
62. APAE DE VOLTA REDONDA (Reg. Sul)
Rua 60, no 1790 Sessenta – Volta Redonda, RJ – CEP: 27255-710
Telefone(s): (24) 3342-5399 / 3342-9066 / 3348-9970
E-mail: apaevr@gmail.com ; apaevr@quick.com.br
CNPJ: 32.515.298/0001-69
ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES - HORAS
FUNÇÃO
SALÁRIO HORA
44 HORAS
40 HORAS
36 HORAS
30 HORAS
25 HORAS
24 HORAS
20 HORAS
18 HORAS
16 HORAS
14 HORAS
10 HORAS
8 HORAS
4 HORAS
FUNÇÃO BÁSICA
R$ 3,57
785,00
713,64
642,27
535,23
446,02
428,18
356,82
321,14
285,45
249,77
178,41
142,73
71,36
FUNÇÃO MÉDIA
R$ 3,68
810,00
736,00
662,40
552,00
460,00
441,60
368,00
331,20
294,40
257,60
184,00
147,20
73,60
FUNÇÃO TÉCNICA
R$ 4,79
1.053,00
957,27
861,55
717,95
598,30
574,36
478,64
430,77
382,91
335,05
239,32
191,45
95,73
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPARO, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO, ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EXTERNOS
R$ 4,79
1.053,00
957,27
861,55
717,95
598,30
574,36
478,64
430,77
382,91
335,05
239,32
191,45
95,73
EDUCADORES
R$ 7,26
1.597,20
1.452,00
1.306,80
1.089,00
907,50
871,20
726,00
653,40
580,80
508,20
363,00
290,40
145,20
FUNÇÃO SUPERIOR
R$ 9,96
2.191,20
1.992,00
1.792,80
1.494,00
1.245,00
1.195,20
996,00
896,40
796,80
697,20
498,00
398,40
199,20
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 9,96
-
-
-
1.494,00
1.245,00
1.195,20
996,00
896,40
796,80
697,20
498,00
398,40
199,20
MÉDICOS, PSICÓLOGOS, PEDAGOGOS, FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, FONOAUDIÓLOGOS, PSICOPEDAGOGOS, DENTISTAS
R$ 9,96
2.191,20
1.992,00
1.792,80
1.494,00
1.245,00
1.195,20
996,00
896,40
796,80
697,20
498,00
398,40
199,20
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.