SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE TRIGO RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNE E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES;
E
CELEIRO ALIMENTOS INTEGRAIS EIRELI - ME, CNPJ n. 05.507.722/0001-50, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MARIA SALETE ALVES MOTA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de abril de 2017 a 27 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 27 de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e Agroindústria do Açúcar, de beneficiamento de Café, de Doces, em massas, pastas ou em caldas, inclusive geléias e bombons, Indústria e Agroindústria Conservas Alimentícias, de Rações Balanceadas, de Condimentos, Especiarias, de Beneficiamento da Pesca e Carnes e Seus Derivados, de Carnes e seus derivados. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Coco, Açúcar, Conservas Alimentícias, Café, Rações Balanceadas, Condimentos, Especiarias, Pesca, Carnes e seus Derivados no Município de Itapipoca , com abrangência territorial em CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Nos termos do artigo 59, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, fica acordado o acréscimo de 48 (quarenta e oito) minutos suplementares à jornada normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, sem implicar em acréscimo de salário, ocorrendo, portanto, a compensação mediante a eliminação do trabalho aos sábados.
Parágrafo único: A jornada de trabalho prevista no caput da presente cláusula perfaz o total de 44 horas semanais de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS
Tendo em vista o feriado no município de Maracanaú no dia 13/06/2017 (terça-feira), dia de Santo Antônio, e o feriado em âmbito nacional, dia 15/06/2017 (quinta-feira), dia de Corpus Christi, as partes acordam em trabalhar no dia 13/06/2017, com a correspondente folga compensatória no dia 16/06/2017 (sexta-feira).
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PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE TRIGO RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNE E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
MARIA SALETE ALVES MOTA
Diretor
CELEIRO ALIMENTOS INTEGRAIS EIRELI - ME
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
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