SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA;
E
UNIAO DAS COMUNIDADES EVANGELICAS DE CONFISSAO LUTERANA EM PORTO ALEGRE, ALVORADA E VIAMAO, CNPJ n. 21.149.538/0001-32, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EVELYN FROEMMING;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2019 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independentemente de seus empregadores serem empresas/associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos:
a) A partir de 1º ABRIL de 2018:
Empregados em geral; R$ 1.194,35, (hum mil, cento e noventa e quatro reais, trinta e cinco centavos) na razão de 220 horas/mensais;
Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.133,40 (hum mil, cento e trinta três reais, quarenta centavos) na razão de 220 horas/mensais;
b) A partir de 1º de ABRIL de 2019:
Empregados em geral; R$ 1.250,13 (hum mil, duzentos e quarenta reais, treze centavos) na razão de 220 horas/mensais;
Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.186,33 (hum mil, cento e oitenta e seis reais, trinta e três centavos) na razão de 220 horas/mensais;
c) A partir de 1º de ABRIL 2020:
1. Seguem os valores de pisos da Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) 2020/21;
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela instituição acordante serão majorados conforme segue:
a) em 1º de abril de 2018 no percentual de 1,56% (um virgula cinqüenta e seis por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de abril de 2017;
b) em 1º de abril de 2019 no percentual de 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2018;
c) em 1º de abril de 2020 no percentual conforme Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) 2020/21.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes da presente acordo coletivo de trabalho serão satisfeitas conjuntamente com o pagamento da folha salarial conforme segue:
a) O reajuste de 2018 deverá ser, totalmente, satisfeito até a folha de pagamento do mês de julho de 2020;
b) O reajuste de 2019 deverá ser, totalmente, satisfeito até a folha de pagamento do mês de julho de 2020;
c) O reajuste de 2020 deverá ser, totalmente, satisfeito até a folha de pagamento do mês de julho de 2020;
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA SEXTA - ESCALAS DE HORÁRIOS
Ficam ajustados os seguintes horários abaixo para plantões do pátio e da administração a partir de 01/07/2020;
No pátio:
1ª semana plantão:
(A*)TRABALHA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
(A*)TRABALHA SÁBADO E DOMINGO: – DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
- FOLGA NA SEGUNDA FEIRA
2ª semana plantão
(A*)TRABALHA DE TERÇA A SEXTA- FEIRA: DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
-FOLGA SÁBADO E DOMINGO
3ª semana plantão
(B*)TRABALHA DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA: DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
(B*)TRABALHA SÁBADO E DOMINGO: DAS DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
-FOLGA SEGUNDA FEIRA
4ª semana plantão
(B*)TRABALHA DE TERÇA A SEXTA FEIRA: DAS 08h às 12h e das 13h até 17h
– FOLGA SÁBADO E DOMINGO
*A e B* - PLANTÕES
Na administração:
1ª semana
(A*)SEGUNDA FEIRA A DOMINGO FOLGA SEGUNDA FEIRA
DAS 10h AS 13h DAS 14h AS 19h
(B*)SEGUNDA FEIRA A SÁBADO FOLGA DOMINGO
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
(C*)TERÇA FEIRA A SEXTA FEIRA FOLGA SÁBADO/DOMINGO
DAS 07H AS 12H DAS 13H AS 16H
2ª semana
(A*)TERÇA FEIRA A SEXTA FEIRA FOLGA SÁBADO/DOMINGO
DAS 10h AS 13h DAS 14h AS 19h
(B*)SEGUNDA FEIRA A DOMINGO FOLGA SEGUNDA FEIRA
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
(C*)SEGUNDA FEIRA A SABÁDO FOLGA DOMINGO
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
3ª semana
(A*)SEGUNDA FEIRA A SÁBADO FOLGA DOMINGO
DAS 10h AS 13h DAS 14h AS 19h
(B*)TERÇA FEIRA A SEXTA FEIRA FOLGA SÁBADO/DOMINGO
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
(C*)SEGUNDA FEIRA A DOMINGO FOLGA SEGUNDA FEIRA
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
4ª semana
(A*)SEGUNDA FEIRA A DOMINGO FOLGA SEGUNDA FEIRA
DAS 10h AS 13h DAS 14h AS 19h
(B*)SEGUNDA FEIRA A SÁBADO FOLGA DOMINGO
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
(C*)TERÇA FEIRA A SEXTA FEIRA FOLGA SÁBADO/DOMINGO
DAS 07h AS 12h DAS 13h AS 16h
*trabalhadores A*/B*/C*
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS COLETIVAS PREVALENTES
Todas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) vigente ou que venham a ser firmadas entre o SINBRAF/RS e o sindicato patronal, para categoria em geral, não expressamente alteradas pelo presente instrumento, são ratificadas pelas partes.
}
ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
EVELYN FROEMMING
Presidente
UNIAO DAS COMUNIDADES EVANGELICAS DE CONFISSAO LUTERANA EM PORTO ALEGRE, ALVORADA E VIAMAO
ANEXOS
ANEXO I -
Anexo (PDF) Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.