SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SAO JORGE DO IVAI, CNPJ n. 78.924.735/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO CASAGRANDE;
SINDICATO RURAL DE SAO JORGE DO IVAI, CNPJ n. 95.639.332/0001-27, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE PEREIRA DAMAZIO FILHO;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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CONTRATO DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RURAIS
POR PEQUENO PRAZO - (LEI N° 11.718/2008)
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRATANTE:
Nome do Contratante:
CPF:
Nome da propriedade:
Matrícula CEI:
N°. do INCRA ou NIRF da propriedade:
Município:
UF:
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR CONTRATADO:
Nome:
NIT / PIS:
CPF:
Cláusula 1ª - Objeto do contrato
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços, pelo contratado, para executar as atividades de: ________________________________________________.
Cláusula 2ª - Vigência do contrato
Este contrato tem início no dia ______________________ e término previsto para o dia __________________________.
Parágrafo único: Este contrato não será prorrogado.
Cláusula 3ª – Da remuneração
O Produtor rural contratante pagará ao trabalhador contratado pelos serviços prestados a importância de R$ ____________________________________________
(especificar o valor por diária ou por produção).
Cláusula 4ª – Do Valor das Diárias
O Contratante, ao final do período de trabalho ou a cada final de semana, o que vier primeiro, pagará ao contratado os dias trabalhados da seguinte forma: o valor previsto na cláusula 3° multiplicado pelos dias trabalhados, sendo esta sua remuneração.
Parágrafo primeiro: Do valor da remuneração, será pago 1/6 (um sexto) a título de Repouso Semanal Remunerado; Horas Extras, se houver; horas em transito a disposição do contratante (horas “in itinere”), correspondente a uma hora extraordinária; da soma da remuneração com acréscimos do: Repouso Semanal Remunerado, horas extra e horas em transito serão pagos 1/12 (um doze avos) a título de Férias; além do adicional de 1/3 (um terço) constitucional das férias; da mesma forma será pago 1/12 (um doze avos) a título de 13° Salário; poderá ser pago outros valores que vierem a ocorrer durante o prazo do contrato.
Parágrafo segundo: todos os pagamentos serão feitos mediante recibo, discriminando as verbas pagas conforme o parágrafo primeiro desta cláusula.
Cláusula 5ª – Dos Descontos
O Contratante se obriga a descontar o percentual de 8% (oito por cento) da remuneração do Contratado e recolher para a Previdência Social. Poderão ser descontados os adiantamentos concedidos, não podendo ser superior a 50% da remuneração total devida por período.
Cláusula 6ª - Das demais obrigações do Contratante
O Contratante se obriga a inclusão do Contratado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; e a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em favor do Contratado.
Cláusula 7ª – Outras disposições
No caso de dispensa do trabalhador antes do término do contrato de trabalho, o contratante indenizará o trabalhador no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário diário a que teria direito até o final do contrato.
Parágrafo único: Quando o trabalhador deixar de cumprir o prazo do contrato, este receberá apenas os dias trabalhados, nos moldes da cláusula quarta.
Cláusula 8ª - Do foro competente
As controvérsias oriundas do presente contrato serão dirimidas pela Vara do Trabalho do município de ____________________________________________.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma.
____________________________________________
Local e data
___________________________________
Produtor Contratante
___________________________________
Trabalhador Contratado
ANEXO II - RECIBO
RECIBO DE QUITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS REFERENTE A
CONTRATO DE TRABALHO RURAL POR PEQUENO PRAZO - (LEI 11.718/2008)
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRATANTE:
Nome do Contratante:
CPF:
Nome da propriedade:
Matrícula CEI:
Inscrição da propriedade no INCRA ou NIRF:
Município:
UF:
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR CONTRATADO:
Nome:
NIT / PIS:
CPF:
Período de Trabalhado: de ____/____/20___a___/___/20___
Número de dias:
Remuneração total do período trabalhado:
R$
Repouso Semanal Remunerado (16,67% sobre a remuneração total)
R$
Horas em transito à disposição do contratante (hora “in itinere”)
R$
Horas extras
R$
Férias mais 1/3 (11,12% sobre a remuneração total + RSR + HE + HII)
R$
13º Salário (8,34% sobre a remuneração total + RSR + HE + HII)
R$
Outros
R$
Valor Total Devido
R$
Desconto do INSS (8% sobre o valor total devido)
R$
Desconto de adiantamento salarial:
R$
Outros descontos:
R$
Valor Líquido a Receber (valor total devido menos os descontos)
R$
FGTS a ser depositado pelo Contratante (8% sobre o valor total devido) R$________________
Declaramos que foram prestados os serviços de natureza temporária no estabelecimento rural indicado e pagas às remunerações correspondentes aos valores acima discriminados.
________________________________________
Local e Data
_________________________________________
Produtor Contratante
_________________________________________
Trabalhador Contratado
ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS