SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATOS DE MINAS, CNPJ n. 20.746.095/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDUARDO QUEIROZ CASTANHEIRA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRASSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2016, a R$ 920,70 (Novecentos e vinte reais e setenta centavos).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedido uma garantia mínima mensal no valor de R$ 920,70 (Novecentos e vinte reais e setenta centavos).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL Patos de Minas concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial de 10,0% (Dez por cento), incidentes sobre os salários vigentes no mês de Maio de 2015.
Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após o mês de Maio de 2015 terão um aumento proporcional respeitando sempre o princípio da isonomia salarial.
Parágrafo Segundo: na aplicação dos índices acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de 1º de maio de 2015 a 30 de Abril de 2016.
Parágrafo Terceiro: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL Patos de Minas antecipará quando solicitada pelo empregado, até 40% ( Quarenta por cento) do salário, até o último dia da 1ª quinzena de cada mês, a título de antecipação a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
A CDL Patos de Minas se obriga a fornecer a todos os empregados um documento que descrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A CDL Patos de Minas concederá Vale Alimentação no valor de R$ 319,95 (Trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) mensais para todos os empregados.
Parágrafo Primeiro: A CDL Patos de Minas não repassará vale alimentação ao colaborador cujo o contrato estiver em período de experiência.
Parágrafo Segundo: Será concedido o vale alimentação para o funcionário que estiver gozando férias ou funcionária que estiver no período de licença maternidade.
Parágrafo Terceiro: No caso de falta(s) não justificada(s) será descontado o vale alimentação referente ao mês subsequente.
Parágrafo Quarto: A CDL Patos de Minas concederá vale alimentação para o(s) funcionário(s) que exerçam a função de Gerente Executivo no valor de R$ 494,35 (Quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), nas mesmas condições do parágrafos anteriores e o posterior, ou seja, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º.
Parágrafo Sexto: Fica estabelecido o desconto de 0,1% (Zero vírgula um por cento) da remuneração dos funcionários a título de Vale alimentação.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáveis será tomada por base a média das comissões de 03 (Três) últimos meses.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE GESTANTE
Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante desde a concepção, pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar do término da licença oficial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados da CDL Patos de Minas terá a duração de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se ao empregador, sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregados limitadas em 02 ( Duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 ( Noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de, ao final do período no "caput", não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de 70% ( Setenta por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista nesta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Parágrafo Terceiro: A CDL Patos de Minas, adotando o horário de funcionamento apenas de Segunda a Sexta-Feira, poderá compensar a jornada de 04 (Quatro) horas do sábado neste período semanal, com um aumento de 48 (Quarenta e oito) minutos/dia.
Parágrafo Quarto: Os funcionários que cumprem uma jornada de trabalho de 06 ( Seis) horas diárias, ou 36 ( Trinta e seis) horas semanais, estarão obrigados a cumprir uma jornada de trabalho entre 7:00 às 24:00 horas, obedecendo a uma escala de revezamento que a CDL Patos de Minas, estipular previamente.
Parágrafo Quinto: Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turnos, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo chefe resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 70% ( Setenta por cento) sobre o salário hora normal.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO DE FALTA / DOENÇA
O funcionário que por motivo de doença de menor dependente, poderá faltar para acompanhamento, desde que comprove através de atestado o período de sua ausência, o que deverá ser compensado posteriormente num prazo de 60 (Sessenta) dias. A não compensação implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levado em consideração para efeito de descanso remunerado nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
A CDL Patos de Minas estará obrigada à realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES
Fica garantido pela CDL Patos de Minas, acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDL Patos de Minas durante o expediente normal. A CDL Patos de Minas será comunicada com 48 ( Quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE AVISOS
Fica estabelecido que a CDL Patos de Minas, permitirá a fixação em quadro de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas às CDL's.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AJUDA DE CUSTO
A CDL Patos de Minas pagará ao Sindicato uma ajuda de custo, no valor equivalente a 01 (Um) salário mínimo vigente no país. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) de Junho/16.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL Patos de Minas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COINCIDÊNCIA DE CLÁUSULAS
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas desta convenção e norma constitucional auto aplicável terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
EDUARDO QUEIROZ CASTANHEIRA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATOS DE MINAS
ANEXOS
ANEXO I - ATA 05-08-2015 DATA BASE
Anexo (PDF) , Ata Assembléia de Autorização Diretoria celebrar ACT's
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.