SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, CNPJ n. 19.871.698/0001-49, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). WILLIAM HORTA CHAVES ULHOA e por seu Presidente, Sr(a). MARCO TULIO LAMOUNIER ALVES ;
ASSOCIACAO COMERCIAL DE CORONEL FABRICIANO, CNPJ n. 21.224.720/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). WILLIAM HORTA CHAVES ULHOA e por seu Presidente, Sr(a). MARCO TULIO LAMOUNIER ALVES ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM CDL's, ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS , com abrangência territorial em Coronel Fabriciano/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACICEL e a CDL, pagarão aos seus empregados a partir de 1º (primeiro) de maio de 2016, um aumento salarial de 9,83% (nove virgula oitenta e três por cento) incidentes sobre os salários de abril de 2016.
PARAGRÁFO ÚNICO - O percentual acima, além de quitar os aumentos espontâneos e adiantamentos concedidos no período de maio de 2015 a maio de 2016, quita também todas e quaisquer perdas salariais anteriores a que titulo for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A ACICEL e a CDL anteciparão, quando solicitado pelo empregado, 30% (trinta por cento) do salário, até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o salário de hora normal.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO (VALE COMPRA EM SUPERMERCADO)
A ACICEL e a CDL fornecerão vale compra em supermercado a todos os funcionários no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) considerando-se para efeito de sua concessão os dias efetivamente trabalhados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que o valor relativo ao vale compras não integrará o salário, para efeito de cálculo das férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas. PARÁGRAFO SEGUNDO - O vale compra será concedido inclusive no mês de férias do funcionário, não sendo devido em casos de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, em que a remuneração passa a ser obrigação do INSS, exceto em caso de licença maternidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANCHE
A ACICEL e a CDL oferecerão aos seus empregados, lanche: pão com manteiga, leite e café, duas vezes ao dia.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRASPORTE
A ACICEL e a CDL concederão vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os empregados que se utilizem transporte coletivo nos deslocamentos da residência á ACICEL e/ou a CDL e vice-versa.
Auxílio Educação
CLÁUSULA NONA - DA AJUDA DE CUSTO - ESTUDANTE
A ACICEL e a CDL concederão aos empregados que estejam devidamente matriculados em escola regular, independente do nível, a ajuda de R$42,00 (quarenta e dois reais) mensais até o término do referido curso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados fazerem jus à ajuda custo-escola, eles deverão apresentar semestralmente declaração da escola onde estiver devidamente matriculado.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
A partir de primeiro de maio de 2016, a CDL e a ACICEL oferecerão planos de saúde, para a prestação do serviço de assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstétrico, co-participativo para todos os empregados abrangidos por este instrumento, limitado aos seguintes parâmetros:
A) Para cobertura e custeio do benefício de Plano de Saúde, as entidades arcarão com o pagamento do valor da mensalidade equivalente a R$75,00 (setenta e cinco reais).
B) Os valores referentes à diferença arcada pelas entidades, caso exista, e os valores devidos a título de coparticipação dos serviços de saúde serão de responsabilidade do empregado, cabendo às entidades descontar na folha de pagamento do empregado e repassar esses valores à operadora de Plano de Saúde.
C) No ato da rescisão contratual as entidades estão autorizadas a descontar do empregado as despesas oriundas do plano de saúde, que ainda estejam pendentes.
D) Qualquer fatura de gastos, efetivamente realizados pelo empregado, em decorrência do plano de saúde que chegarem mesmo após o acerto de sua rescisão de trabalho, poderá ser cobrado do empregado, ficando as entidades autorizadas a utilizar todos os meios legais de cobrança existentes.
E) Os serviços de assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamento e serviços auxiliares, englobando os segmentos ambulatório hospitalar e obstétrico, deverá estar disponível pela operadora indicada a partir da assinatura deste instrumento e através de contrato especifico assinando conforme determinações das RN´s da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
F) Faculta-se ao empregado incluir seus dependentes legais no plano de saúde, sendo permitido ao empregador descontar 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, por dependente e suas respectivas co-partipações, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos de súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho.
G) Consideram-se dependentes legais, o esposo (a) e ou companheiro (a), filhos e filhas solteiros (as) até 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos caso estejam cursando faculdade e os filhos portadores de necessidades especiais sem limite de idade. 5
H) Os funcionários que já são beneficiados por um plano de saúde que abrange a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares, englobando os segmentos ambulatorial, e obstétrico, em data anterior a primeiro de maio de 2015 e desde que este opte por escrito em permanecer utilizando o seu plano de saúde, fica desobrigada a contratação de um novo plano.
I) Ao termino ou rescisão do contratado de trabalho, por qualquer que seja a causa o trabalhador e seus dependentes ficam automaticamente desvinculados do plano de saúde perante as entidades, respondendo e responsabilizando pelo mau uso do plano que der causa, caso o trabalhador pretenda prosseguir participando do convenio deverá ser obedecida às determinações das RN´s Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, entendendo-se diretamente com operadora de Plana Saúde.
J) Não haverá carência para qualquer tipo de atendimento aos funcionários das entidades que contratarem o plano de saúde.
K) O empregado pode abdicar do plano de saúde desde que comprove ser beneficiado de outro plano de saúde ambulatorial, hospitalar com obstetrícia antes de primeiro de maio de 2015.
L) Ao admitir um funcionário, a empresa tem até 10 (dez) dias após o termino do contrato de experiência para inclui-lo no plano de saúde.
M) Sempre que fizer necessário, será constituída uma comissão paritária que emitira instruções normativas para elucidar eventuais dúvidas.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A ACICEL e a CDL manterão para todos os seus empregados e, sem ônus para os mesmos, um seguro de vida em grupo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez a até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar a ACICEL e/ou a CDL, atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do aviso, sob a pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
A ACICEL e a CDL poderão descontar da remuneração mensal do funcionário e/ou outros créditos trabalhistas os valores relativos à utilização de serviços referentes a convênios, conta de telefone e outros serviços que o funcionário tenha expressamente aderido e tenha sido contratado pela ACICEL e a CDL.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS / HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias realizadas serão incluídas em um Banco de Horas, pelo Departamento Financeiro e serão compensadas mediante acordo entre funcionário e a gerência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As horas extras depositadas no banco de horas serão compensadas na forma de HORA x HORA, sem qualquer acréscimo, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso as horas depositadas não sejam compensadas no Banco de Horas no prazo determinado no parágrafo anterior, estas serão pagas, de uma parcela única, com o adicional previsto na cláusula quinta. PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de encerramento do contrato de trabalho, por qualquer modalidade, as horas extras remanescentes no Banco de Horas, serão quitadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aplicando aquele adicional constante da cláusula quinta.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO FALTA / DOENÇA
Serão aceitos os atestados médicos concedidos por profissionais com registro do CRM, para abono de faltas, desde que sejam apresentados até o 2º (segundo) dia de ausência do empregado, que deverá obrigatoriamente, comunicar á gerência por telefone da sua ausência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovados através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalho, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada diária dos empregados da ACICEL e da CDL será aquela estabelecida em contrato, observando a legislação em vigor, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução da jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A jornada de trabalho dos empregados do SPC é de 8 (oito) horas contínuas respeitando 1 hora para almoço e 15 (quinze) minutos para lanche.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOMINGOS
Fica estabelecido o funcionamento do SPC aos domingos, feriados e datas comemorativas do comércio, ficando assegurados aos empregados que trabalharem nestas datas, folgas compensatórias e escala de revezamento. Nestes dias, a ACICEL e a CDL fornecerão aos empregados alimentação (lanche e/ou almoço) e vale transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS EVENTOS, TREINAMENTOS E REUNIÕES
Fica estabelecido que os empregados poderão ser convocados para trabalhar nos eventos, treinamentos e reuniões promovidos pela ACICEL e CDL, independente do local, do dia da semana e do horário em que os mesmos aconteçam, ficando assegurados aos empregados que trabalharem, folgas compensatórias e escala de revezamento, sendo as horas trabalhadas, lançadas em dobro no banco de horas. A ACICEL e a CDL fornecerá alimentação (lanche e/ou almoço) e vale transporte aos empregados convocados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados que forem designados a participarem dos treinamentos de qualificação profissional de interesse da ACICEL e CDL, independente do local onde os mesmos aconteçam, a ACICEL e a CDL arcarão com as despesas de transporte e hospedagem caso seja necessário, além da alimentação que não estiver incluída na inscrição do treinamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efeito do registro de horas durante o período em que os empregados estiverem participando dos treinamentos de qualificação profissional, serão registradas as horas desde o deslocamento até o término do treinamento, devendo as mesmas serem anotadas no banco de horas para efeito de compensação.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS FÉRIAS
O inicio das férias não poderão coincidir com sábados, domingos ou dia já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será feito de acordo com a CLT. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo das férias serão consideradas as médias das comissões obtidas nos 12 (doze) meses que antecederam o gozo ou a ndenização por rescisão contratual.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO UNIFORME
A ACICEL e a CDL fornecerão aos seus empregados, uniforme gratuitamente sendo obrigatório à devolução do mesmo na data da rescisão independente do motivo da mesma.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - EXAMES PERIÓDICOS
A ACICEL e a CDL contratarão os serviços médicos ocupacionais PPRA e PCMSO para todos os empregados de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇAO DE FORTALECIMENTO
A ACICEL e a CDL pagarão até o dia 20 (vinte) de junho do corrente ano, ao SINCASEMG a contribuição de fortalecimento sindical, no valor único anual de R$ 274,57 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do montante não recolhido, por mês de atraso.
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO QUADRO DE AVISO
Recomenda-se que a ACICEL e a CDL permitam a fixação em quadros de aviso comunicações ou convocação de interesses do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas à ACICEL e a CDL, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político-partidária e, ainda que seja previamente entregue á administração, uma cópia do material.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA DESTE ACORDO
A ACICEL e a CDL anteciparão, quando solicitado pelo empregado, 30% (trinta por cento) do salário, até o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso. PARÁGRAFO ÚNICO - A ACICEL e a CDL farão o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subseqüente trabalhado e no ato do pagamento fornecerão documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS CONQUISTAS
A ACICEL e a CDL garantem as conquistas anteriores para seus empregados.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
WILLIAM HORTA CHAVES ULHOA
Diretor
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
MARCO TULIO LAMOUNIER ALVES
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
WILLIAM HORTA CHAVES ULHOA
Diretor
ASSOCIACAO COMERCIAL DE CORONEL FABRICIANO
MARCO TULIO LAMOUNIER ALVES
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL DE CORONEL FABRICIANO
ANEXOS
ANEXO I - ATA 05-08-2015 DATA BASE
Anexo (PDF) Ata Autorização Assinatuda Diretoria ACT's
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.