SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ n. 08.140.145/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA;
E
ASSOCIACAO CRISTA LAR COLMEIA, CNPJ n. 72.521.412/0001-88, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARCIA CRISTINA CRUZ DA SILVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituições Beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas, à exceção daqueles empregados que trabalham ou venham a trabalhar nas áreas de saúde, independentes de seus empregadores serem empresas, associações ou instituições beneficentes, religiosas, assistenciais e filantrópicas , com abrangência territorial em Campo Bom/RS e Novo Hamburgo/RS .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos:
a) A partir de 1º ABRIL de 2018:
I. empregados em geral; R$ 1.194,00, (hum mil, cento e noventa e quatro reais) na razão de 220 horas/mensais;
II. Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.133,00 (hum mil, cento e trinta três reais) na razão de 220 horas/mensais;
b) A partir de 1º de ABRIL de 2019:
I. empregados em geral; R$ 1.249,00, (hum mil, duzentos e quarenta e nove reais) na razão de 220 horas/mensais;
II. Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.185,00 (hum mil, cento e oitenta e cinco reais) na razão de 220 horas/mensais;
c) A partir de 1º de ABRIL de 2020:
I. empregados em geral; R$ 1.294,85, (hum mil, duzentos e noventa e quatro reais com oitenta e cinco centavos) na razão de 220 horas/mensais;
II. Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.228,35 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais com trinta e cinco centavos) na razão de 220 horas/mensais;
d) A partir de 1º de JULHO de 2020:
I. empregados em geral; R$ 1.363,00, (hum mil, trezentos e sessenta e três reais) na razão de 220 horas/mensais;
II. Serviços gerais, copa, cozinha e lavanderia : R$ 1.293,00 (hum mil, duzentos e noventa e três reais) na razão de 220 horas/mensais..
Parágrafo Único :Caso na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) a ser firmada em abril/2020, o salário do item “d” obtenha um salário maior, a diferença será repassada no mês seguinte ao registro da CCT junto ao Ministério do Trabalho. Sem diferenças retroativas.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela instituição acordante serão majorados conforme segue:
a) em 1º de abril de 2018 no percentual de 1,56% (um virgula cinco por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2017;
b) em 1º de abril de 2019 no percentual de 4,66% (quatro virgula sessenta e seis por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2018;
c) em 1º de abril de 2020 no percentual de 9,11% (nove virgula onze por cento),a incidir sobre os salários percebidos em 1º de março de 2019, integralizando 4,11%(quatro vírgula onze por cento) em abril e o saldo em julho/2020.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes da presente acordo coletivo de trabalho serão satisfeitas conjuntamente com o pagamento da folha salarial conforme segue:
a) O reajuste de 2018 deverá ser, totalmente, satisfeito na folha de pagamento do mês de março de 2020;
b) O reajuste de 2019 deverá ser, totalmente, satisfeito na folha de pagamento do mês de abril de 2020;
c) O reajuste de 2020 deverá ser satisfeito na seguinte forma:
I. 4,11% (quatro vírgula onze por cento) na a folha de pagamento de maio de 2020;
5% (cinco por cento) na folha de pagamento de julho de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES SALARIAIS
Após calculada a recomposição salarial serão compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos anteriormente a este acordo coletivo de trabalho, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
A Associação Lar Colméia fornecerá, ao custo de R$ 1,50 (Um real e cincoenta centavos) por refeição, refeição aos seus empregados.
Parágrafo Único : o fornecimento do auxílio previsto no “caput” da presente cláusula não integra o salário para qualquer efeito legal.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE/AUXÍLIO GASOLINA
O empregador se compromete a fornecer vale transporte, arcando com ajuda equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico, ou auxílio combustível, para os deslocamentos no percurso residência-trabalho-residência.
§ 1º - O prazo para entrega dos vales transporte aos empregados deverá ser, no máximo, até o primeiro dia útil de cada mês;
§ 2º - Na hipótese de aumento de tarifa, o empregado r se obriga a complementar à diferença por ocasião do pagamento seguinte;
§ 3º - O trabalhador poderá optar pela utilização auxílio combustível em substituição ao vale-transporte;
§ 4º - O fornecimento do auxílio previsto no “caput” da presente cláusula não integra o salário para qualquer efeito legal.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
Ficam mantidas na integra todas as cláusulas das Convenções Coletiva Trabalho (CCT) Vigente não pertencentes a este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
O presente acordo coletivo de trabalho, aplicável no âmbito das entidades acordantes abaixo descriminadas:
Instituição
CNPJ
Associação Cristão Lar Colméia
72.521.412/0001-88
Associação Cristão Lar Colméia - Casa Lar NH-1
72.521.412/0002-69
Associação Cristão Lar Colméia - Casa Lar NH-2
72.521.412/0003-40
Associação Cristão Lar Colméia - Sede Administrativa
72.521.412/0004-20
Associação Cristão Lar Colméia - Casa Lar NH 3
72.521.412/0005-01
Associação Cristão Lar Colméia - Casa Lar NH 4
72.521.412/0006-92
}
ANSELMO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
SINBRAF-RS - SINDICATO EMPREGADOS INSTIT.BENEF.RELIGIOSA ASSIST.E FILANTROPICAS DO ESTADO DO RGS
MARCIA CRISTINA CRUZ DA SILVEIRA
Presidente
ASSOCIACAO CRISTA LAR COLMEIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA - LAR COLMEIA - 2020
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.