SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA, CNPJ n. 17.861.584/0001-92, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). HECTOR GUSTAVO ARANGO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em Itajubá/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes se ajustam que o piso (menor piso a ser pago) a partir de 1º de Junho de 2019 será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais.
Parágrafo Único: Aos funcionários comissionados fica concedido uma grantia mínima de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIEI concederá a todos os seus funcionários, a partir de 1º de Junho de 2019 um reajuste salarial de 5,0 (Cinco por cento), incidente sobre o salário do mês Junho de 2018.
Parágrafo primeiro: Na aplicação do índice de 5,0 (Cinco por cento), poderão ser compensados os aumentos espontâneos e antecipação salarial, concedidos em 1º Junho de 2018 a Maio de 2019.
Parágrafo Segundo: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A ACIEI se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus funcionários que solicitarem, sendo este no percentual máximo de 40% (Quarenta por cento) do salário do funcionário até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Primeiro: o adiantamento referido "caput" será descontado na folha ou recibo do mês correspondente, ou ainda na rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo: A ACIEI fará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACIEI fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor e a remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
A ACIEI fornecerá o Vale Alimentação no valor de R$ 300,00 ( Trezentos reais) para os dias efetivamente trabalhados, para todos os seus funcionários.
CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
A ACIEI fornecerá lanche composto de café, leite e pão com manteiga, para todos os funcionários,duas vezes por dia, ou seja, pela manhã e parte da tarde, de segunda a sexta-feira, respeitando os horários de início da jornada de trabalho dos respectivos funcionários.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
A ACIEI fornecerá vale transporte a todos os funcionários que se utilize de transporte coletivo no deslocamento da residência a ACIEI e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
A ACIEI fica obrigada a manter um Plano de Saúde UNIMED para todos os seus funcionários e dependentes mediante custo operacional.
Parágrafo Único: Uma vez utilizado o custo total da utilização caberá ao funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
A ACIEI fornecerá aos seus funcionários e depedentes diretos o importe de 2/3 (dois terços) da mensalidade do Pano Odontológico conveniado pela entidade, sendo que o benefício ora ajustado não terá natureza salarial.
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os funcionários da ACIEI o Seguro de Vida em Grupo, cuja a cobertura é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para cada funcionário.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIOS DIVERSOS
A ACIEI manterá convênios em Itajubá, no qual os funcionários poderão comprar no comércio e o descontado será em folha de pagamento dentro de limite pre-estabelecido pelas partes.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Avaliação de Desempenho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a ACIEI, na medida do possível, organize seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do art. 461, parágrafo segundo da CLT, objetivando a promoção de seus funcionários pelos critérios de merecimento, produtividade e avaliação de desempenho.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A ACIEI mantém para todos os seus funcionários a jornada de trabalho de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Único: Os funcionários que operam computador não são carcterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são permanentes e ou ininterruptas, não sendo comtemplada como jornada especial.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento) sobre a remuneração da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo executivo chefe.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do banco de horas, por meio de concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão de contrato, a ACIEI pagará as horas com os acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão conforme o caso.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Quando fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a funcionária gestante deverá apresentar a ACIEI, Atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CURSOS
A ACIEI sempre que possível fornecerá a todos os seus funcionários cursos que qualifique e melhore as condições de trabalho.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO QUADRO DE AVISO
A ACIEI permitirá a fixação em quadro de aviso, comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACIEI, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, ainda que seja previamente entregues a daministração, uma cópia do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACIEI, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACIEI, durante o expediente normal. Neste caso a ACIEI será comunicada 48 ( Quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE/REPRESENTANTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuizo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitando a 12 (doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Parágrafo Único: O Sindicato fará o pedido de liberação com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da ACIEI.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
HECTOR GUSTAVO ARANGO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE ITAJUBA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria assinar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.