SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA, CNPJ n. 17.426.172/0001-24, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AFONSO MAURO PINHO RIBEIRO e por seu Presidente, Sr(a). NOEMIO GOMES FERNANDES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Empregador adotará, a partir de 1º de Maio de 2018, o piso salarial no valor de R$ 1.242,51 (Hum mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para jornadas iguais a 220 horas mensais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Na presente data base o Empregador concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial equivalente a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2018.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
Fica instituído que o Empregador pagará a seus Empregados a título de Participação nos Resultados, valor apurado em conformidade com o PPR - Plano de Participação nos Resultados, ajustados nas condições do anexo 1, doravante parte integrante do presente Acordo Coletivo. Os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
a) Adiantamento de 40% (quarenta por cento) do índice apurado no período de janeiro a junho, a ser pago até o último dia do mês de julho de cada ano.
b) Valor calculado pelo índice apurado no período de janeiro a dezembro, deduzido o adiantamento efetuado de acordo com a alínea "a" da presente cláusula, cujo saldo será pago até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da apuração.
c) Acertam as partes, entre si, que na data base 01/05/2019 serão negociadas as condições do PPR para o ano base de 2019.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - CESTA FAMILIAR
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o Empregador fornecerá através de seus Empregados um Vale Alimentação ou Vale Refeição no valor equivalente a R$360,00 (trezentos e sessenta reais) para funcionários da entidade.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
O Empregador fornecerá aos funcionários que formalmente manifestarem interesse, vales transporte para uso exclusivo na locomoção residência/trabalho/residência, descontando do funcionário o equivalente a 6% (seis por cento) da sua remuneração básica, na forma da lei.
Auxílio Educação
CLÁUSULA OITAVA - BOLSA ESCOLA-OPCIONAL
O Empregador concederá aos empregados um benefício de R$ 200,00 (duzentos reais) para ajuda de custo em bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, desde que o curso seja na área empresarial.
Parágrafo único : O pagamento será efetuado diretamente para a instituição de ensino, com cheque nominal. O empregado terá de entregar ao departamento financeiro da empregadora uma declaração que comprove o pagamento.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Empregador concederá aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantêm convênio para associados nos moldes das peculiaridades de cada um, subsidiados em 50% (cinquenta por cento) da tabela vigente no momento.
Parágrafo único : A entidade subsidiará 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade dos Planos de Saúde com os quais a entidade posui parceria, para os funcionários que desejarem fazer parte dos planos.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Empregador concederá aos empregados uma reposição de 50% (cinquenta por cento) nos serviços odontológicos realizados com os dentistas conveniados da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, mediante contrato individual formalizado com os profissionais, desde que os valores anuais das despesas não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único : Caso o valor anual das despesas odontológicas do empregado ultrapasse o valor previsto no "caput", o valor a ser despendido pela ACIP se limitará a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
Fica assegurado a todos os empregados um seguro de vida contratado em seguradora, com o valor de cobertura mínimo de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) na eventualidade de acidente que culmine em morte ou invalidez.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões contratuais serão feitas nos prazos e moldes do art. 477 e seus parágrafos da CLT, com redação que lhe deu a Lei 7.855/89.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA EXTRA
As horas extras efetivamente trabalhadas serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal, salvo se houver correspondente compensação, conforme previsto no parágrafo terceiro, adiante.
Parágrafo primeiro : Fica esclarecido e ajustado que o trabalho aos domingos, quando coincidente com feira de negócios e no final do ano, nas semanas que antecedem o natal, será remunerado com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
Parágrafo segundo : Fica esclarecido e ajustado que o trabalho em jornada extraordinária somente será permitido e considerado caso haja determinação prévia e expressa do Presidente, a quem competirá decidir sobre sua necessidade ou não, conforme critérios fixados pela Diretoria.
Parágrafo terceiro : Ajustam as partes que, de acordo com o art. 2º da MP 1879-13 de 28/07/99 - fica instituído chamado BANCO DE HORAS ou seja: poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, NEM SEJA ULTRAPASSADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 (DEZ) HORAS DIÁRIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Ficam permitidas as prorrogações de jornadas de trabalho, desde que observadas as disposições legais e que com isso concordem e ajustem expressamente o Empregador e o Empregado interessado, seja para possibilitar a adoção da JORNADA SEMANAL DE 05 (CINCO) DIAS (conhecida semana inglesa) ou para atender eventuais necessidades prementes.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Em caso de substituição temporária e esporádica, igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o empregado substituto fará jus a um complemento salarial, limitado ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) da sua remuneração básica.
Parágrafo único : Condição para a validade - A substituição somente será permitida e considerada válida quando prévia e expressamente autorizada pelo Presidente.
Relações Sindicais
Comissão de Fábrica
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
O Sindicato representativo da categoria, através de Comissão de Negociação dos Empregados, encaminhará ao Empregador a pauta de reivindicações até o dia 01 de março de cada ano.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
A Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova repassará sem descontar dos empregados uma taxa assistencial em favor do Sindicato Profissional, correspondente a 2% (dois por cento) do salário base do mês de maio. Tais importâncias serão repassadas ao mencionado Sindicato Profissional, através de depósito em conta corrente previamente indicada.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
AFONSO MAURO PINHO RIBEIRO
Diretor
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA
NOEMIO GOMES FERNANDES
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE 2017-2018
Ata autorização Diretoria assinar ACT's. Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.