SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., CNPJ n. 07.467.822/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêutica, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
1 - Revisar a Política de Remuneração Variável do tipo Programa de Participação nos Resultados – PPR, nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000 e Lei 12.832, de 20/06/2013, como ferramenta de gerenciamento da agenda estratégica da organização, além de:
2 - Consolidar o comportamento de “dono do negócio” para todos os níveis hierárquicos da organização através do compartilhamento dos resultados empresariais;
3 - Direcionar esforços da companhia para objetivos que agregam valor ao negócio e ao desenvolvimento
profissional;
4 - Alinhar o sistema de remuneração aos objetivos estratégicos da empresa e ao mercado.
CLÁUSULA QUARTA - CONCEITOS
1 - Participação nos Resultados visa estabelecer uma forma de remuneração variável baseada em metas relacionadas á resultados do negócio e implica no alinhamento entre os objetivos da empresa e as metas dos funcionários desde a proposta de implantação do Programa;
2 - Ano Fiscal – É o período compreendido entre 1º de agosto de um ano e 31 de julho do ano seguinte;
3 - Gross Margin (Margem Bruta) – Diferença entre receitas de vendas e custos dos produtos vendidos, expresso em Reais (BRL) ;
4 - DSO – Days Sales Outstanding - Prazo Médio de Recebimento, expresso em dias ;
5 - POG – Medição do consumo dos produtos Nufarm vendido pelo distribuidor no Ano Fiscal – Produto aplicado, expresso em Reais (BRL);
6 - ANWC - Average Net Working Capital – Média do Capital de Trabalho Líquido, expresso em % ;
7 - UPBT – Underlying Profit Before Tax - Lucro líquido antes de impostos, menos as despesas financeiras, mais juros sob capital de giro, expresso em Reais (BRL) .
8 - GPS – Grow Plan Succeed – Sistema que permite que o funcionário estabeleça os objetivos no início do ano fiscal e acompanhe ativamente o progresso das metas ao longo do ano. As metas podem ser alocadas de acordo com as categorias disponíveis:
Excelência em Clientes
Canais de Parceiros
Excelência em Portfólio
Excelência em Supply Chain
Pessoas, Valores, Cultura e Processos
Segurança
Outros Objetivos
Objetivos de Desenvolvimento Individual
9 - Metas: Expressam as atividades que a empresa pretende desenvolver para atender suas demandas econômicas e sociais do seu ambiente. São os alvos que a empresa precisa atingir com resultado específico, mensurável, factível, realista e com prazo predefinido que contribui para atender as necessidades da agenda estratégica do negócio. As metas requerem planos de ações que garantam o seu alcance.
10 - Gatilho para Pagamento: É a designação de meta específica, sendo seu atingimento mínimo determinante para que haja pagamento de PPR.
11 - Metas Financeiras : São metas estabelecidas pela empresa relacionadas ao desempenho do negócio podendo abranger indicadores, dentre outras: ales, Country ANWC/Sales, Individual POG, Regional DSO, Regional Gross Margin.
12 - Metas Individuais: São os objetivos de desenvolvimento individual SMART estabelecidos no sistema GPS, que devem ser relacionadas com o atingimento das metas corporativas ligadas a agenda estratégica e desenvolvimento profissional.
CLÁUSULA QUINTA - METAS FINANCEIRAS
Além do UBPT, que é Gatilho para pagamento do PPR, existem outas metas financeiras, estas podem variar pela área e nível da função ocupada. A tabela nos anexos demonstra as metas financeiras e seus respectivos pesos:
Metas Individuais: Corresponde 20% do peso no pagamento da remuneração variável total seu atingimento. A maneira de mensurar o desempenho individual é definida junto ao gestor imediato do Funcionário Elegível, que deverá usar o processo de GPS como apoio. Também se leva em conta “Como” se realizaram as metas / atividades, e a contribuição individual para a realização da estratégia da Nufarm.
- Também se leva em conta “Como” se realizaram as metas / atividades, e a contribuição individual para a realização da estratégia da Nufarm.
CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
1 - Elegibilidade : São elegíveis ao recebimento do valor de PPR todos os funcionários ativos com vínculo empregatício na Nufarm.
2 - Critérios da Elegibilidade: Todos os funcionários terão direito ao pagamento do PPR (conforme Leis 10.101, de 19/12/2000 e 12.832 de 20/06/2013), se atenderem os seguintes critérios:
- Os funcionários admitidos no decorrer do período de apuração, participarão do Programa de Participação dos Resultados – PPR de forma proporcional, desde que tenham sido admitidos até 30/04/2019. O prazo para a definição, discussão e validação das Metas deverão ser realizadas até 45 dias após a admissão e estas deverão ser registradas no GPS (NTouch). As Consultoras Internas (BP´s) de Recursos Humanos validarão o registro no GPS. O descumprimento deste prazo implicará na inelegibilidade para o PPR.
- Em caso de promoção/transferência, para o pagamento do PPR serão consideradas as metas individuais em que o funcionário tiver maior tempo de contribuição no programa. O prazo para a definição, aprovação das metas no GPS será de 30 dias após a promoção. As Consultoras Internas (BP´s) de Recursos Humanos validarão o registro no GPS. O descumprimento deste prazo implicará na inelegibilidade para o PPR. Em caso de seis meses em cada função será aplicado as metas do último cargo;
- Em caso de demissão por motivo de aposentadoria por tempo de serviço durante o ano de vigência, que tenha participado do Programa, com no mínimo de 6 meses. As metas serão proporcionais ao período trabalhado;
- O tempo de afastamento por Licença Maternidade e férias serão considerados como período trabalhado;
- Será considerado como mês completo aquele em que o funcionário tiver trabalhado por pelo menos 15 (quinze) dias corridos;
- A ocorrência de irregularidades ou má fé na execução ou apuração dos resultados com a finalidade de obtenção de vantagens, além de outras sanções cabíveis, o Comitê de Ética poderá ser acionado e dependo do resultado, poderá representar a perda total da participação pelo funcionário, e ainda podendo até ser passível de demissão dos envolvidos;
- Algumas funções fazem parte da política de Bônus, sendo assim excluídas do PPR.
- Em caso de afastamento do trabalho, serão considerados os casos em que o funcionário estiver impossibilitado de dar a sua contribuição direta por motivo de força maior (alheio a sua vontade). Enquadram-se nesses casos as seguintes situações:
Acidente de trabalho ou doença: Deve haver um período mínimo de trabalho igual ou superior a 3 meses dentro do ano de vigência do programa para que haja o pagamento proporcional e, neste caso, será considerado o ano fiscal do afastamento.
Em caso de morte do funcionário: O pagamento do PPR será proporcional aos meses da sua participação (considerando a participação mínima de três meses) no ano fiscal em que vier a falecer. As metas deverão ser calculadas proporcionais ao período trabalhado;
Em caso de aposentadoria por doença: O funcionário aposentado por doença por períodos iguais ou superiores a 30 dias corridos terá direito ao pagamento proporcional do PPR, considerando 1/12 por mês trabalhado efetivo no ano fiscal, desde que três meses efetivamente, ou mais, de participação no Programa. Se o funcionário estiver na condição de aposentadoria por doença no decorrer de todo o ano de apuração, não será elegível para o pagamento do PPR. As metas deverão ser calculadas proporcionais ao período trabalhado;
Em caso de desligamento da empresa:
Por iniciativa da empresa, sem justa causa: Será devido o pagamento proporcional aos funcionários desligados que tenham participado do Programa durante o ano fiscal, com no mínimo 6 meses efetivamente, ou seja, excluindo o período de aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado. O valor será pago no mês subsequente ao pagamento dos funcionários ativos;
Por iniciativa da empresa, com justa causa: Ficam excluídos do recebimento do PPR, os funcionários desligados por justa causa, independente do período trabalhado;
Por iniciativa do funcionário: O funcionário receberá PPR caso peça demissão após 31 de julho (último dia do ano fiscal) e tiver cumprido o período total do ano fiscal. Se o funcionário pedir demissão durante o ano fiscal de vigência do Programa não lhe será devido o pagamento do PPR.
O funcionário perderá a condição de elegível ao pagamento do PPR, se constatado pelo Gestor, e pelas Consultoras Internas de RH que suas Metas não foram inseridas e fechadas no sistema GP S.
CLÁUSULA SÉTIMA - FÓRMULA DE CÁLCULO E PAGAMENTO
Os critérios para cálculo e pagamento do valor referente ao Programa de Participação nos Resultados – PPR, conforme abaixo:
- O potencial de ganho (número de salários de PPR) é definido anualmente, podendo ser alterado de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros previstos no orçamento ou em razão de mudança na estratégia de Negócios da empresa.
1 - Para iniciar o processo de cálculo do PPR, o gatilho de 85% da UPBT do país previsto no orçamento deverá ter sido atingido;
2 - Para base de cálculo do pagamento da PPR será considerado o salário vigente no mês de pagamento da
mesma;
3 - Se, no mês de pagamento da PPR, o funcionário estiver recebendo adicional de função, esta verba deverá compor a base de cálculo para efeitos do PPR;
4 - O cálculo do pagamento será realizado com base na apuração dos resultados obtidos do gatilho e das metas financeiras, com base na comparação do previsto no orçamento com o realizado da empresa na divulgação oficial dos resultados da companhia no respectivo ano fiscal;
5 - A forma de pagamento será através da folha de pagamento com nomenclatura de verba específica como Participação nos Resultados;
6 - Para efeito de pagamento do PPR, a apuração será anual, considerando o Ano Fiscal de apuração do programa;
7 - A apuração da meta financeira será computada após fechamento contábil do Ano Fiscal;
8 - Será pago após a apuração e anúncio dos resultados globais da Nufarm, no mês de outubro do ano subsequente ao ano fiscal de apuração.
9 - Em caso de falecimento do funcionário, o valor do PPR será pago aos herdeiros reconhecidos legalmente;
Nota 1 : O atingimento do indicador financeiro UPBT é considerado ao alcançar 85% e segue régua de medição conforme tabela nos anexos
Nota 2 : O atingimento do indicador financeiro ANWC é considerado ao alcançar 85% e segue régua de medição conforme tabela nos anexos
Nota 3 : O atingimento das outras metas financeiras são considerados ao alcançar o percentual mínimo de 85% seguindo escala diretamente proporcional, ou seja, atingindo 85% terá pagamento de 85% da meta, alcançando 86% terá 86% de pagamento para a meta, e assim sucessivamente.
Nota 4: O potencial de ganho (target em múltiplos de salário) é descrito através de Carta de Metas enviada individualmente aos funcionários.
Nota 5: O atingimento individual tem alcance máximo de 120%. A maneira de mensurar o desempenho individual é definida junto ao gestor imediato do Funcionário Elegível, que deverá usar o processo de GPS como apoio.
CLÁUSULA OITAVA - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os gestores e suas equipes deverão revisar o GPS de acordo com calendário global estabelecido pelo Diretoria de Pessoas & Performance, como também quando houver mudança de cargo e/ou setor, avaliando a evolução dos resultados e verificando a necessidade ou não de revisá-las. Os gestores terão como responsabilidade implementar junto às suas equipes rotinas e instrumentos de acompanhamento e monitoramento das metas de forma a ter informações consistentes quando da sua revisão.
Nota 1: Esta Política não abrange aos contratos de terceirização de mão de obra ou de Estágio. Caso a Empresa terceirizada opte por implantar programa de participação nos lucros e resultados, a responsabilidade de celebração de
Acordo Coletivo, assim como pagamento do PPR é exclusivamente da empresa contratada;
Nota 2: Conforme disposto no artigo 3º da lei 10.101 (19/12/2000), a verba de Participação nos Lucros ou Resultados não integra ou incorpora à remuneração do funcionário, tampouco constitui base para a incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, porém, tributável para efeito de imposto de renda pessoa física, conforme legislação em vigor;
Nota 3: A cada 3 meses serão divulgados localmente o status das metas financeiras. A divulgação do atingimento das metas ocorrerá após a publicação dos dados pelo conselho da Nufarm na Austrália;
Nota 4: A área de Remuneração e Benefícios será responsável por validar os dados das metas e cálculos e pagamento através da folha de pagamento;
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA
Procurador
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ASSINATURAS
Anexo (PDF)
ANEXO III - TABELA CLÁUSULA 5
Anexo (PDF) - tabela financeira e seus respectivos pesos
ANEXO IV - TABELAS CLÁUSULA 7
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.