SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA, CNPJ n. 16.116.881/0001-40, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). RITO HUMBERTO SILVA;
E
HYDROS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ n. 13.937.479/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). SILVIO HUMBERTO VIEIRA REGIS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrante do 2° Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do plano da CNTC, , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA e Xique-Xique/BA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES, PISOS E DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
Devido as condições especiais de Trabalho ficam fazendo parte integrante deste ACORDO, os empregados relacionados abaixo, estando estes com os salários enquadrados de acordo a tabela de pisos salariais (Cláusula terceira da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2022), ficam ainda mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINDPEC e o SINAENCO. que aqui não foram modificadas:
CATEGORIAS
MAIO/2019
MAIO/2020
JANEIRO/2021
MAIO/2021
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, EXERCENDO A FUNÇÃO PARA A QUAL ESTEJAM HABILITADOS POR FORÇA DA SUA GRADUAÇÃO, EXCETO ENGENHEIROS E ARQUITETOS.
R$ 2.925,42
R$ 2.925,42
R$ 3.057,06
R$ 3.057,06
TECNICOS DE NIVEL MÉDIO REGISTRADOS NO CREA
NÍVEL MÉDIO C/ MAIS DE 05 ANOS DE EXPERIÊNCIA
R$ 2.593,29
R$ 2.593,29
R$ 2.711,10
R$ 2.711,10
NÍVEL MÉDIO ENTRE 03 E 05 ANOS DE EXPERIÊNCIA
R$ 1.724,43
R$ 1.724,43
R$ 1.803,90
R$ 1.803,90
NÍVEL MÉDIO C/ MENOS DE 03 ANOS DE EXPERIÊNCIA
R$ 1.278,06
R$ 1.278,06
R$ 1.335,60
R$ 1.335,60
TECNICOS DE NIVEL MÉDIO SEM REGISTRO NO CREA
R$ 1.224,91
R$ 1.224,91
R$ 1.281,00
R$ 1.281,00
DESENHISTAS
COM MAIS DE 05 ANOS DE EXPERIENCIA
R$ 1.865,26
R$ 1.865,26
R$ 1.950,90
R$ 1.950,90
ENTRE 03 E 05 ANOS DE EXPERIÊNCIA
R$ 1.541,10
R$ 1.541,10
R$ 1.610,70
R$ 1.610,70
COM MENOS DE 03 ANOS DE EXPERIÊNCIA
R$ 1.238,19
R$ 1.238,19
R$ 1.295,70
R$ 1.295,70
OUTRAS FUNÇÕES
DEMAIS FUNÇÕES COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA
R$ 1.084,07
R$ 1.084,07
R$ 1.150,80
R$ 1.150,80
MOTORISTAS
R$ 1.110,76
R$ 1.110,76
R$ 1.178,10
R$ 1.178,10
AUXILIARES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
R$ 1.055,95
R$ 1.055,95
R$ 1.119,30
R$ 1.119,30
MENOR SALÁRIO
R$ 1.045,80
R$ 1.045,80
R$ 1.108,80
R$ 1.108,80
Nome
Cargo
ADMISSÃO
CTPS
Série
Lotação
TAMARA CAROLINE DA SILVA R COIMBRA
COORD. EXECUTIVO(A)
23/10/2019
2191746
003
RM Salvador
MERCIA CARLA SILVA SOUSA DAS CHAGAS
COORD ADJUNTA
20/11/2019
25262
00032
RM Salvador
GEISA PAULA RIBEIRO MENDES
ASSISTENTE SOCIAL I
10/08/2020
77058
0101
Seabra
JANETE DE SOUZA BRITO
ASSISTENTE SOCIAL I
11/12/2019
42376
00050
RM Salvador
LAISE SILVA SEIXAS
ASSISTENTE SOCIAL I
27/01/2020
9337370
0010
Jacobina
MARTA BRAMUCI DE FREITAS
ASSISTENTE SOCIAL I
02/12/2019
5646244
0060
Caetité
ALINE PAOLA NUERNBERG
ASSISTENTE SOCIAL II
11/12/2019
0882592
0010
RM Salvador
DANIELA SANTOS DA CRUZ
ASSISTENTE SOCIAL II
03/03/2020
0997302
0040
Seabra
IVI LARJANA SILVA BOMFIM
ASSISTENTE SOCIAL II
19/11/2019
2148941
0050
Caetité
PRISCILA PANELLI TELLES
ASSISTENTE SOCIAL II
18/11/2019
85430
00064
Jacobina
CARLOS EDUARDO COSTA BONFIM
AUX. ADM
01/10/2020
7050802
0030
RM Salvador
CAROLAINE COTRIM XAVIER
AUX. ADM
11/09/2020
4989331
0040
Caetité
ESLEI SOUSA SILVA
AUX. ADM
18/01/2021
6469745
0030
RM Salvador
JUAN MATEUS DE MELLO ALMEIDA
AUX. ADM
27/01/2020
8138650
0050
Seabra
LARISSA SOUZA OLIVEIRA
AUX. ADM
03/02/2021
4050536
0040
Caetité
JOAO RICARDO DE JESUS SAMPAIO
CONTADOR
01/09/2020
64376
00066
RM Salvador
ANA CLARA NERY DOS SANTOS
MOBILIZADOR SOCIAL
10/08/2020
8858850
0050
Seabra
ANDRIO FABRICIO OLIVEIRA DOS SANTOS
MOBILIZADOR SOCIAL
06/08/2020
2433517
00030
Jacobina
FRANCISCO JOSE JORGE NETO
MOBILIZADOR SOCIAL
03/03/2021
2772180
0050
Caetité
GABRIEL OLIVEIRA BURITI
MOBILIZADOR SOCIAL
04/08/2020
4553275
0040
Seabra
ISLAINE MARIA DE JESUS
MOBILIZADOR SOCIAL
18/09/2020
7071002
0040
Caetité
LAIS DOS SANTOS PATURI
MOBILIZADOR SOCIAL
11/01/2021
4058068
0030
Caetité
NADJA PROCOPIO XAVIER
MOBILIZADOR SOCIAL
27/01/2020
41947
00068
Jacobina
GILMAR SOUZA ALVES
MOTORISTA
27/11/2019
2688753
00040
Seabra
GILSON ALVES MARQUES
MOTORISTA
09/04/2021
1171098
0020
Jacobina
GILVAN COELHO CALDAS
MOTORISTA
17/02/2020
4070281
0040
RM Salvador
HUGO LEONARDO DOS SANTOS
MOTORISTA
11/09/2020
7029471
0030
Caetité
LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
MOTORISTA
11/09/2020
05346
00086
Caetité
RINALDO RINELE XAVIER DE SANTANA
MOTORISTA
02/12/2019
0875122
0020
Jacobina
RUANER LAZARO DE ALCANTARA
MOTORISTA
05/08/2020
3971177
0020
Seabra
VANDERLEY ALVES DA SILVA
MOTORISTA
03/08/2020
02015
00021
Jacobina
VINICIUS SOUZA RAMOS
MOTORISTA
16/03/2020
58866
00306
Seabra
ADRIANA OLIVEIRA SOUZA
PEDAGOGO
03/08/2020
5291240
0010
RM Salvador
ALEXANDRE ARAUJO OLIVEIRA
PEDAGOGO
06/10/2020
21625
00084
RM Salvador
KATIUSCIA SANTANA DE OLIVEIRA
PEDAGOGO
04/01/2021
00091
00065
RM Salvador
OSMAR SOUSA ANDRADE
PEDAGOGO
06/08/2020
649306
0050
Seabra
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, mediante recibo e concordância, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO CONDIÇÕES
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO ESPECIAL estarão enquadrados nas cláusulas contidas no mesmo, e a adesão se dará através de preenchimento do “Termo de Adesão ao Banco de Horas” firmado em separado entre empregador e empregado.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA SEXTA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCISÃO
As horas acumuladas, e não compensadas dentro do prazo estipulado na Clausula 8ª (oitava), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Em hipótese alguma as horas compensadas será considerada hora extra, como também nenhum acréscimo salarial será devido em decorrência deste Acordo, assim como nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a jornada de trabalho apurada nos termos deste instrumento.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA
Dos dias a serem acumuladas as HORAS DE TRABALHO e o limite máximo de horas ficam acertados da seguinte forma:
DIAS DA SEMANA QTDE MÁXIMA DE HORAS/DIA
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 02:00 HORAS
SÁBADOS 08:00 HORAS com 01 para deslocamento de ida e volta
DOMINGOS E FERIADOS 08:00 HORAS com 01 para deslocamento de ida e volta
Compensação de Jornada
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS
O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 06 (seis) meses, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA NONA - QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA HORA ACUMULADA TRABALHADA
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação:
De Segunda-feira a Sexta-feira: Cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada.
Nos Sábados: Cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:30 hora a ser compensada.
Nos Domingos e Feriados: Cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas. Obrigatoriamente, haverá uma folga na semana imediatamente posterior para compensar o descanso semanal remunerado.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO
Obrigam-se as partes contratantes, a observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO
O presente ACORDO terá a duração de 02 (dois) anos, com vigência a partir da ratificação pela assembleia dos trabalhadores (27/10/2020), convocada especialmente para este fim e à operação do banco de horas, deverá retroagir à primeira data de admissão constante no quadro da cláusula 3ª (terceira).
}
LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
RITO HUMBERTO SILVA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
SILVIO HUMBERTO VIEIRA REGIS
Presidente
HYDROS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE PRESENÇA 01
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA 02
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA 03
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTA DE PRESENÇA 04
Anexo (PDF)
ANEXO V - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.